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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



DECRETO Nº 17.735 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012


(Publicação DOM 18/10/2012 :p.01)


DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES: EDUCAÇÃO, RELAÇÕES ECONÔMICAS E TECNOLOGIAS (ERET) E ESPANHOL, E A INSTITUIÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR INGLÊS COMO LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n" 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as "Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501 , de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas e sua alteração pela Lei nº 13.995 , de 07 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 12/2011 , de 07 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, unidades educacionais, blocos de unidades educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 114 , de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas,


DECRETA:


Art. 1º - Ficam extintos os componentes curriculares da matriz curricular: Educação, Relações Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol das unidades educacionais de ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º - Fica instituído o componente curricular Inglês, como língua estrangeira moderna, na matriz curricular das unidades educacionais de ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação por meio de instrumento normativo próprio.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 17 de outubro de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos


CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação


Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 2012/10/44042, em nome de Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral







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