Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 02/2015
(Publicação DOM 03/02/2015 p.4-5)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (PEB IV) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894, de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 17.525, de 27/02/2012, que altera o Decreto nº 15.757, de 26 de janeiro de 2007, que "reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos" e dispõe sobre as atividades e programas relativos ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos";
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.640, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Reagrupamento de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09, de 29/07/2014, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 21, republicada em 25 de março de 2013, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08/2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profi ssionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011;
CONSIDERANDO a Resolução SME 21/2014, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o concurso anual de remoção, de livre escolha dos professores de Educação Especial (PEB IV) e dos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas, publicada em 12 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 114/2010 de 30/12/2010 que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado 95/2014, de 11/09/2014 que dispõe sobre a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em instância única;
CONSIDERANDO o comunicado SME 137, de 10 de dezembro de 2014 que dispõe sobre os critérios utilizados para a reorganização das Unidades Educacionais que compõem os "blocos" dos especialistas, tendo como referência inicial o documento apresentado pela "Comissão de Estudo e Elaboração de Critérios para a Instituição de Módulos de Especialistas da RMEC", bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, publicado no Diário oficial do Município de Campinas em 12 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o COMUNICADO SME nº 10/2015, 30 de janeiro de 2015, que comunica o Cronograma de atribuição de Professores PEB IV, Adjuntos de Educação Especial e professores Substitutos em Situação de Processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas diferentes instâncias.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo de Atribuição de Blocos de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Campinas (SME) aos Professores de Educação Especial (PEB IV).
Art. 2º O processo de atribuição aos PEB IV realizar-se-á em 2 (duas) FASES :
I - FASE I: nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs), sob a responsabilidade dos Representantes Regionais.
II - FASE II : centralizada, sob a responsabilidade do titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), para os professores PEB IV que perderam o local de trabalho e que não conseguiram a transferência para novo local de trabalho, por meio do Concurso Anual de Remoção.
Art. 3º A acumulação remunerada de cargos públicos será analisada em consonância com o disposto na Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009.
Art. 4º A atribuição aos professores PEB IV que se encontram vinculados a um Centro de Custo Provisório far-se-á em local definitivo, após a FASE II do processo de atribuição conforme ANEXO ÚNICO.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 5º A atribuição de Blocos de Unidades Educacionais aos professores de Educação Especial realizar-se-á nos respectivos NAEDs aos quais está vinculado o professor, sob a responsabilidade e a coordenação do respectivo Representante Regional da SME, com acompanhamento da Supervisão Educacional do NAED, respeitando-se o disposto na Resolução SME 21/2014, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 6º Ao professor de Educação Especial será atribuída a jornada de trabalho correspondente à carga horária estabelecida em cada Bloco de Unidades Educacionais, de acordo com o ANEXO II da Resolução SME 21/2014, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 7º A atribuição de local de trabalho ao professor de Educação Especial que perdeu a sua Unidade Educacional sede e que não tenha conseguido remover-se para um novo Bloco de Unidades Educacionais, ocorrerá presencialmente na FASE II, sob a responsabilidade e a coordenação da CGP.
Art. 8º As horas-aula de cinquenta minutos que compõem a jornada de trabalho do professor de Educação Especial deverão ser distribuídas em todos os dias da semana, de acordo com a demanda e a necessidade de cada local de trabalho e o horário deverá ser organizado pelas equipes gestoras das Unidades Educacionais que compõem o
bloco .
Parágrafo único. A distribuição da carga horária da jornada dos professores pelos períodos de funcionamento dos locais de trabalho será realizada pela equipe educativa do NAED, conjuntamente com Núcleo de Educação Especial da CEB.
Art. 9º As Salas de Recursos Multifuncionais serão atribuídas aos professores de Educação Especial que apresentaram certificado de conclusão do curso de "Atendimento Educacional Especializado", conforme disposto pela Resolução SME nº 21/2014.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AO SERVIDOR QUE SE ENCONTRA VINCULADO A UM CENTRO DE CUSTO PROVISÓRIO
Art. 10. A atribuição de local de trabalho ao servidor que se encontra vinculado a um centro de custo provisório será efetuada pela titular da CGP e seguirá a ordem de classificação do Edital Nº 007/2011 de 21 de dezembro de 2011.
§1º A Resolução SME Nº 08/2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, será norteará o processo de atribuição aos profissionais cujos locais são provisórios.
§2º A atribuição de local definitivo dar-se-á após a Fase II do processo de atribuição.
SEÇÃO III
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
Art. 11. O profissional que está afastado do exercício do seu cargo, nos termos do artigo 66 da Lei Municipal N.º 6.894/91, Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas, terá a atribuição realizada pela chefi a imediata, após a atribuição aos seus pares, respeitando-se o seu local de trabalho.
Parágrafo único . Excetuam-se do caput deste artigo os profi ssionais afastados pelos incisos II e VI do artigo 66 da Lei Municipal Nº 6.894/91, aos quais aplicam-se as normas gerais do processo de atribuição, dispostas por esta Resolução.
Art. 12 . O profi ssional afastado de suas funções para compor a diretoria da associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonância com §3º, do art. 140, da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 1990.
Art. 13. O servidor incluído no Programa de Reinserção Funcional, que esteja atuando fora do núcleo da função de seu cargo ou em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2012 a 31/07/2014, terá sua jornada de trabalho garantida, mas não o local de trabalho.
§1º O tempo, citado no caput deste artigo, será contado incluindo-se os períodos de férias e de recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos.
§2º O servidor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá:
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer em local provisório, até o fi nal do ano letivo, sem alteração de centro de custo, o qual será o da CGP;
III - participar da atribuição, para o ano seguinte, na FASE II.
Art. 14. É vedada a ampliação de jornada aos professor PEB IV que estejam em situação de:
I - incluídos no Programa de Reinserção Funcional, fora da função;
II - LTS (Licença para Tratamento de Saúde);
III - LSV (Licença Sem Vencimentos);
IV - afastados em outras Secretarias ou órgãos públicos.
Art. 15. Excetuam-se do disposto nos artigos 13, 14, os profissionais descritos nos artigos 110 e 111 da Lei Municipal Nº 1.399, de 08/11/1955 e sua alteração pela Lei Nº 10.070, de 29 de abril de 1999.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 16. Compete ao titular da CGP:
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição;
II - a alteração de jornada de trabalho dos professores de Educação Especial, decorrente do processo de atribuição nas FASES I e II .
Art. 17. Compete aos Representantes Regionais da SME:
I - a coordenação, a orientação e o acompanhamento regional do processo de atribuição;
II - o encaminhamento à CGP:
a) da alteração de jornada do professor de Educação Especial;
b) da relação dos Blocos de Unidades Educacionais atribuídos aos professores de Educação Especial, vinculados aos respectivos NAEDs;
c) da relação dos Blocos de Unidades Educacionais não atribuídos aos professores PEB IV.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O cronograma para o cumprimento das ações dispostas por esta Resolução se encontra no ANEXO ÚNICO.
Art. 19. A atribuição aos professores PEB IV deverá estar em consonância com os Blocos de Unidades Educacionais publicados no ANEXO II, da Resolução SME 21/2014, de 10 de dezembro de 2014.
Art. 20. A organização do trabalho do professor PEB IV que atua em salas de recursos multifuncionais, será defi nida em resolução específi ca a ser publicada pela SME.
Art. 21 Não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados no processo de atribuição, após a respectiva fi nalização.
Art. 22. Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.
Art. 23. Os recursos administrativos, a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de fevereiro de 2015
SOLANGE VILLON KHON PELICER
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO