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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2014

(Publicação DOM 22/09/2014: 5)

REGULAMENTA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE LOCAIS DE TRABALHO E DE REMOÇÃO DE CLASSES DOS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE, ASSIM COMO DOS DIRETORES EDUCACIONAIS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), PARA O ANO LETIVO DE 2015

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 /91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei Nº 10.070, de 29/04/1999;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.988 /07, que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e sua alteração;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987 /07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras Providências;

CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC);

CONSIDERANDO o Comunicado FUMEC Nº 06/2014, de 15 de setembro de 2014, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação, após reconsideração e recurso, em consonância com a Resolução FUMEC Nº 02/2014, de 30 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução FUMEC nº 34/2013 que regulamenta o Processo de Atribuição e de Remoção de Classificação e Locais de Trabalho para os Professores Efetivos, Função Atividade, e para os Diretores Educacionais Efetivos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) passa a vigorar com as seguintes alterações:

..........................................................(NR)"
Art. 5º - Em caso de reorganização das CDs, anterior ao processo de Atribuição e de Remoção, implicando, inclusive, na supressão de classes, utilizar-se-ão dos seguintes critérios pedagógicos, para atribuir classe aos professores;
........
"§1º Em caso de empate, quando houver necessidade de supressão de classe na UEF, utilizar-se-á a classificação dos docentes obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014, de 30 de setembro de 2014.
...................................(NR)"
"Art. 8º - A FASE III, após o Processo de Remoção na FASE II dos Professores Efetivos, Função Atividade e Diretores Educacionais Efetivos, coordenada pela CPEJA, em estrita conformidade com a classificação publicada em DOM, compreenderá:
...
"Parágrafo único. As Classes Livres, remanescentes dos Processos de Atribuição e de Remoção, serão atribuídas em caráter definitivo, exceto em caso de supressão de classe no decorrer do ano letivo de 2015.
................................(NR)"
"Art. 09 - Ao professor que não teve atribuída na FASE I ou FASE III será atribuída uma das classes livres, abertas durante o ano letivo de 2015 e que não tenham passado pelo Processo de Remoção, na condição de classe provisória.
"Art. 10 - Ao professor não havendo classes disponíveis para a atribuição na FASE I e FASE III, será mantida sua jornada de trabalho, e:
......
Parágrafo único. O professor de que trata o caput deverá indicar classes disponíveis durante o Processo de Atribuição na FASE III e ao longo do corrente ano e, impedido de o fazer, indicar representante legal por meio de procuração, e não indicando locais ou se ausentando e não constituído procurador, a atribuição far-se-á por ofício.
...............................(NR)"
Art. 20 - As classes disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Professores Efetivos, publicadas no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:
......
§2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos professores, obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014, de 15 de setembro de 2014.
Art. 22 - As UEFs disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Diretores Educacionais, constantes no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:
.......
§2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos Diretores Educacionais, obtida por meio da Resolução FUMEC Nº 02 /2014, de 30 de julho de 2014, constante no Comunicado FUMEC Nº 06/2014 de 15 de setembro de 2014.
"Art. 25 - Os profissionais que estiveram incluídos no Programa de Reinserção Funcional/limitados, impossibilitados de exercer sua função ou aqueles em LTS, por um período igual a 12 meses, consecutivo ou não, contados a partir de 30 de junho de 2014 até 30 de junho do ano em curso, terão apenas sua jornada de trabalho garantida e não o local de trabalho.
.....................................(NR)"
"Art. 26 - Os profissionais readaptados/limitados em LTS por período inferior a 12 meses e superior a 60 dias, consecutivos ou não, à data base de 30/06/2014, terão garantido a manutenção da jornada de seu cargo e o local de trabalho.
..........................................(NR)"
"Art. 28 - A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e no Art. 11 - da Lei Municipal Nº 12.987/07.
......
II - se responsabilizar inteiramente, pelas informações prestadas nessa resolução, e nos atos de atribuição e remoção nos sistemas eletrônicos, bem como, pelas declarações a serem preenchidas no formulário de acúmulo de cargos para o ano letivo de 2015, pois as Unidades Educacionais e Regionais da FUMEC não abrirão novos horários, turmas ou Trabalho Docente Coletivo (TDC), para além dos já definidos, em data anterior a publicação e início da FASE I, constante nessa resolução.
.............................(NR)"
"Art. 29 - Compete ao titular da Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPEJA) da FUMEC:...
II - realizar as sessões de atribuição de classes e locais de trabalho para Professores Efetivos, Função Atividade da FUMEC, ao longo do ano letivo, tendo em vista as necessidades das UEFs e suas respectivas CDs;
...............................(NR)"
"Art. 31 - Compete ao servidor tomar ciência:
...
§1º O professor que, no ano de 2015, desistir, parcial ou integralmente, das aulas suplementares, não terá direito a nova escolha de carga suplementar no decorrer do ano de 2015.
...............................(NR)"
Art. 36 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2014

JULIO ANTONIO MORETO
Diretor do Departamento Pedagógico Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e FUMEC

ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL LESTE

RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL NOROESTE


RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL NORTE


RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL SUDOESTE

RELAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REGIONAL SUL



ANEXO II



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