Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/01/2014: p. 1)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO PILOTO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (EEI) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e sua alteração pela Lei nº 13.995, de 07 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 57, de 09 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Fica criado o Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas, basilar para a extensão do tempo e espaço de aprendizagem e socialização do conhecimento, da cultura e da arte.
§ 1º A elaboração e sistematização do projeto previsto no caput deste artigo será feita por uma Comissão de Estudos especialmente criada para o desenvolvimento do Projeto Piloto.
§ 2º O Projeto Piloto será publicado em resolução da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Ficam autorizados a implantação e o funcionamento do Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" nas EMEFs "Professor Zeferino Vaz - CAIC" e "Padre Francisco Silva", a partir do ano letivo de 2014.
Parágrafo único. O Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" poderá ser estendido, gradativamente, a outras unidades educacionais de ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas, nos anos subsequentes.
Art. 3º Os alunos das unidades educacionais nas quais for implantado o Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" passarão a ter, no mínimo, 07 (sete) horas de permanência diária na escola, podendo totalizar o máximo de 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais entre os componentes curriculares da Base Nacional Comum e das Atividades Complementares.
Art. 4º A organização dos componentes curriculares, tempos e espaços pedagógicos da EEI, para os alunos do 1º ao 9º anos, fundamentar-se-á na Base Nacional Comum e nas Atividades Complementares, as quais serão organizadas por Eixos de Trabalho.
§ 1º Os Eixos de Trabalho serão definidos pelos órgãos colegiados das unidades educacionais e equipes educativas dos respectivos NAEDs, comporão a matriz curricular da EEI e serão publicados em resolução da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Os professores que atuarão no Projeto Piloto "Escola de Educação Integral - EEI" terão jornada de 24/40 horas-aula - Integral I, em período integral, a partir do ano letivo de 2014.
§ 1º Os professores aludidos no caput:
I - terão suas jornadas de trabalho compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum e das Atividades Complementares, organizados por Eixos de Trabalho;
II - comporão a equipe docente, preferencialmente, por meio de processo seletivo a ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º As normas para o cumprimento dos tempos de trabalho pedagógico da jornada de trabalho Integral I serão estabelecidas por resolução da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SOLANGE
VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/50.102, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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