Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.984 DE 23 DE SETEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 24/09/1988 p.03)
AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, MEDIANTE CONCORRÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, nos termos do disposto no artigo 26 e parágrafos do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, sanciona e promulga a seguinte Lei:
I - Área de forma retangular a ser destacada da praça Nossa Senhora da Aparecida, medindo 40,00m de frente pelo alinhamento da Avenida Princesa D'Oeste; 40,00m nos fundos, onde confronta com o remanescente da praça; 25,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da praça, com área total de 1.000,00m²;
II - Praça de forma triangular localizada no Jardim Chapadão, medindo: 10,00m em curva de concordância dos ramos da Avenida Andrade Neves; 23,50m em curva, onde confronta com a Praça 23 de Outubro; 8,00m em curva de concordância desta praça com um dos ramos da Avenida Andrade Neves, mais 8,00m em curva de concordância da Praça 23 de Outubro com um dos ramos da Avenida Andrade Neves; 66,00m lateralmente à direita onde confronta com a Avenida Andrade Neves; 66,00m lateralmente à esquerda, onde confronta também com a Avenida citada, com área total de 1.390,00m²;
III - Parte da Praça 5 do Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, medindo: 40,50m em curva de frente para a Avenida Heitor Penteado; 40,00m nos fundos onde confronta com a mesma Avenida; 30,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da praça; 35,50m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da praça, com área total de 1.310,00m²;
IV - Área formada pelos remanescentes dos quarteirões nºs 1648 e 1649 e parte da Rua Dr. Azael Álvares Lobo, medindo: 30,00m em curva de frente para a Avenida General Euclides Figueiredo; 13,50m mais 11,50m em curva de concordância desta Avenida com a Avenida Governador Pedro de Toledo; 14,50m em reta pelo alinhamento da Avenida citada; 46,50m nos fundos, onde confronta com o remanescente da área; 26,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da área, com área total de 1.304,00m².
PAÇO MUNICIPAL, 23 de setembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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