Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.943, DE 27 DE AGOSTO DE 1.976
(Publicação DOM 28/08/1976 p.01)
Revogado pela Lei nº 5.984, de 23/09/1988
" Artigo 4º - A permissão de uso é dada pelo prazo indeterminado, mediante o fornecimento livre de pagamentocomo compesação pela utilização das áreas descritas no artigo 1º, de 246.797,79 litros de gasolina e 55.432,12 litros de óleo diesel, tendo, ainda, caráter instransferível.
Parágrafo Primeiro - Revogada a permissão, os imóveis serão restituídos à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
Parágrafo Segundo - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive pelas benfeitorias introduzidas nos imóveis."
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serv. Públicos
Secretário das Finanças
Chefe de Gabinete do Prefeito
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