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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.634 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

REVOGADA pela Lei Complementar nº 288, de 09/09/2020 
Ver Portaria nº 14.140, de 06/06/1979
Ver Portaria nº 14.479, de 11/02/1980
  

Regulamenta a Lei nº 4.851, de 15 de dezembro de 1978, que constitui um "Fundo Especial para pagamento de indenizações a expropriados".  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 3º da Lei nº 4.851, de 15 de dezembro de 1.978.  

DECRETA:  

Art. 1º Será nomeada, no prazo de trinta (30) dias, uma comissão para integrar o "Fundo Especial para Pagamento de Indenizações a Expropriados", com a finalidade de proceder a um levantamento dos bens a serem alienados.
Parágrafo único - A Comissão constituída deverá proceder a avaliação prévia dos imóveis a serem vendidos, obedecidos os princípios da licitação pública.
  

Art.  "O Fundo Especial para Pagamento das Indenizações a Expropriados" deverá ser formado pelo resultado das alienações dos imóveis e deverá o montante apurado ser depositado em conta especial em agência bancária.  

Art.  A Comissão verificará a possibilidade de efetuar alienação de remanescentes independentes das disposições do Código de Obras e Urbanismo.  

Art.  As liquidações serão feitas globalmente, procurando sempre cobrir as indenizações totais, evitando-se, dentro do possível, os parcelamentos.   

Art.  Nas liquidações serão observados os requisitórios judiciais em ordem cronológica.  

Art.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

PAÇO MUNICIPAL, 22 de fevereiro de 1.979.  

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
  

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário Dos Negócios Jurídicos
  

ENG. LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário ce Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32.061/78, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1.979.  

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


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