Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.975 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 28/12/1983 p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3.636, DE 02 DE JUNHO DE 1970, QUE APROVA O REGULAMENTO DO DECRETO Nº 3.481, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969, QUE REORGANIZOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Item V do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Art. 55 - A assistência farmacêutica será prestada aos servidores municipais do Executivo e do Legislativo, das entidades autárquicas e sociedades de economia mista, mediante venda de medicamentos, em farmácias e drogarias que firmarem convênios com o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, à vista ou pelo sistema de financiamento previsto no § 2º do artigo 49 deste Regulamento.
§ 1º - A venda dos medicamentos referidos neste artigo poderá ser efetuada em farmácia própria do Instituto, mediante concessão de descontos nos preços.
§ 2º - Equiparam-se a medicamentos outros artigos, postos à venda em farmácias e drogarias, também adquiridos pelo sistema de financiamento, a critério da Presidência.
§ 3º - A venda de medicamentos prevista neste artigo poderá, a critério da Presidência do Instituto, ser estendida aos servidores federais e estaduais, do Executivo e do Legislativo e das entidades autárquicas e paraestatais".
Campinas, 27 de dezembro de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32.806, de 06 de dezembro de 1983, em nome do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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