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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.975 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 28/12/1983 p.01)

Ver Lei nº 6.888, de 24/12/1991 (Reorganização do IPMC)
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (extinção do IPMC)

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3.636, DE 02 DE JUNHO DE 1970, QUE APROVA O REGULAMENTO DO DECRETO Nº 3.481, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969, QUE REORGANIZOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Item V do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º O artigo 55 do Decreto nº 3.636, de 02 de junho de 1970, que aprovou o regulamento do Decreto nº 3.481, de 17 de setembro de 1969, que reorganizou o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 55 - A assistência farmacêutica será prestada aos servidores municipais do Executivo e do Legislativo, das entidades autárquicas e sociedades de economia mista, mediante venda de medicamentos, em farmácias e drogarias que firmarem convênios com o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, à vista ou pelo sistema de financiamento previsto no § 2º do artigo 49 deste Regulamento.
§ 1º - A venda dos medicamentos referidos neste artigo poderá ser efetuada em farmácia própria do Instituto, mediante concessão de descontos nos preços.
§ 2º - Equiparam-se a medicamentos outros artigos, postos à venda em farmácias e drogarias, também adquiridos pelo sistema de financiamento, a critério da Presidência.
§ 3º - A venda de medicamentos prevista neste artigo poderá, a critério da Presidência do Instituto, ser estendida aos servidores federais e estaduais, do Executivo e do Legislativo e das entidades autárquicas e paraestatais".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 32.806, de 06 de dezembro de 1983, em nome do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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