Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.997 DE 03 DE JULHO DE 1980
(Publicação DOM 04/07/1980 p. 1)
ESTABELECE QUE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO SERÁ EXECUTADO ATRAVÉS DE PERMISSÃO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - O serviço de que trata este artigo será realizado por auto ônibus, excluído o ônibus elétrico.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, 3 de Julho de 1980.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Dr. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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