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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.257 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

(Publicação DOM 06/11/1984 p. 3)

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.015 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.984, QUE APROVA O REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O capítulo III - Da realização da Feira - do Decreto nº 8.015, de 03 de fevereiro de 1.984, que aprova o Regulamento da Feira de Artes e Artesanato de Campinas, fica acrescido do artigo 8º, com a seguinte redação:

"Artigo 8º - Será considerada clandestina a venda de produtos industrializados e de outros não especificados neste Regulamento, bem como aquela realizada em áreas do Jardim Carlos Gomes sem a prévia permissão do Departamento de Turismo".

Artigo 2º - O capítulo IV - Das Penalidades - passa a vigorar com os seguintesartigos:

"IV - DAS PENALIDADES
Artigo 9º - O Departamento de Turismo aplicará as seguintes penalidades aos infratores das normas do presente Regulamento:
I - apreensão dos produtos colocados a venda clandestinamente;
II - advertência - quando a infração cometida for considerada de natureza leve;
III - suspensão de até 30 (trinta) dias, quando ocorrer reincidência na infração;
IV - cancelamento da inscrição e eliminação da Feira;
a) quando a infração for considerada de natureza grave;
b) quando o expositor faltar a 3 (três) exposições consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o ano.
Parágrafo Único - Na hipótese de apreensão de produtos vendidos clandestinamente, o expositor terá 30 (trinta) dias para recuperá-los, após o que serão os mesmos doados a instituições de caridade, mediante contra-recibo.
Artigo 10 - As penas previstas no artigo anterior serão impostas independentemente das demais cominações aplicáveis à espécie.
Artigo 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Turismo".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de novembro de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ELIÉZER RIZZO DE OLIVEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 16750, de 16 de junho de 1984, em nome da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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