Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.531 DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
(Publicação DOM 01/11/1978 p. 1)
COMPLEMENTA O ABONO PROVISÓRIO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 5.375, DE 07 DE ABRIL DE 1978
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, incisos V e VIII, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Parágrafo único - O abono ora concedido, de 20% (vinte por cento), fica limitado ao teto máximo de Cr$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzeiros), observadas as restrições contidas no artigo 2º da Lei nº 4.689, de 31 de dezembro 1976, revigorado pelo artigo 5º da Lei nº 4.776, de 7 de abril de 1978.
I - 10% (dez por cento) com a remuneração correspondente ao mês de outubro de 1978;
II - 10% (dez por cento) com a remuneração correspondente ao mês de novembro de 1978.
Campinas, 31 de Outubro de 1978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Administração
DR. BERNARDO KAPLAN
Secretário das Finanças
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de Outubro de 1978
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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