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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SME N° 01/2013(DOM DE 23/01/2013)

(Publicação DOM 31/01/2013: 06)

Revogada pela Resolução n° 13 , de 17/12/2013-SME

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO AO LONGO DO ANO DE 2013, AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EJA ANOS FINAIS, QUE SE ENCONTRAM EM REGIMES JURÍDICOS DENOMINADOS TITULAR DE CARGO EFETIVO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU FUNÇÃO ATIVIDADE E SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO o Decreto N° 17.735 de 17 de outubro de 2012 que dispõe sobre a extinção dos componentes curriculares: Educação, Relações Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol, e a Instituição do componente curricular Inglês como Língua Estrangeira Moderna, nas unidades educacionais de ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 16/2001, de 03/07/2001, quanto à obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 16 /2012 , republicada por conter incorreções, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobre o processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores, aos Especialistas Efetivos e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 19 /2012, de 20/12/2012, que dispõe sobre a regulamentação da organização do trabalho dos Professores Efetivos Adjuntos I e II;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 11 /2012, republicada por conter alterações, de 18/09/2012, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 08 /2012, de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011.

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 20 /2010, de 12/11/2010, que revoga as Resoluções SME N° 03/2002 de 16/01/2002 e SME N° 17 /2007 de 26/11/2007;

CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH N° 001 /2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;

CONSIDERANDO a Portaria N° 114 /2010, de 30/12/2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 133 /2012, de 26 de setembro de 2012, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11 /2012, republicada por conter alterações, de 18/09/2012;

CONSIDERANDO a implementação do processo eletrônico de registro no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, dos blocos de aulas e aulas livres em caráter de substituição, tendo em vista o Regime de Substituição aos professores.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° - Esta Resolução regulamenta a FASE V , centralizada e descentralizada, de atribuição de aulas/turmas, em caráter de substituição, ao longo de 2013, aos professores de Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs).

Parágrafo único . O processo de atribuição de aulas centralizado e descentralizado regulamentado pelo disposto nesta Resolução denominar-se-á Regime de Substituição.

Art. 2° - O processo de atribuição ao longo de 2013 será realizado por meio da classificação e da ordem das faixas obtidas por meio do disposto na Resolução SME N° 11 /2012, de 18/09/2012.

Art. 3° - Os blocos de aulas livres e substituições, inseridos e atualizados, por meio da funcionalidade Indicar Necessidade de Substituição, no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas, pelas unidades educacionais, serão a base para definição da carga horária semanal do professor.

Parágrafo único . Deverão ser registradas, por meio da funcionalidade Indicar Necessidade de Substituição as substituições iguais ou superiores a 30 dias.

Art. 4° - A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida conforme o disposto na Resolução SME/SMRH N° 001 /2009, de 26/11/2009.

Parágrafo único . A declaração de acumulação remunerada de Cargos Públicos deverá ser reapresentada toda vez que houver alteração de carga horária do professor.

Art. 5° - As horas-aula atribuídas aos professores serão caracterizadas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) somente após excederem o total das horas-aula de TDA, que compõe a jornada/carga horária semanal de trabalho do professor.

Art. 6° - O período de trabalho para o ano de 2013 dos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II e o dos professores em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs), atribuído na FASE IV , será garantido na atribuição da FASE V , respeitando-se, inclusive, o acúmulo legal.

§1° Ao longo do ano letivo, o professor Adjunto II poderá ser remanejado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas para outra(s) unidade(s) educacional(ais), conforme necessidade das funções docentes, preferencialmente, para unidades educacionais do mesmo NAED e no mesmo período.

§2° Ao longo do ano letivo, a cada sessão de atribuição para substituição, em função da disponibilidade de aulas e do interesse do professor Adjunto, o mesmo poderá atuar em período diferente do escolhido, mediante termo de concordância.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES

Art. 7° - A FASE V ocorrerá:

I - presencial e centralizada, semanalmente, às quartas-feiras, sob a coordenação da CGP aos professores de Educação Especial, dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental;

II - presencial e descentralizada, coordenada pelos respectivos Representantes Regionais dos NAEDs, aos professores de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 8° - A atribuição centralizada será de responsabilidade do titular da CGP e far-se-á na seguinte ordem:

I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos II;

II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Especial, dos Anos Finais e da EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição;

III - aos professores titulares de cargo efetivo, habilitado no componente curricular;

IV - aos professores titulares de cargo efetivo Adjunto I, habilitados para ministrarem aulas dos diferentes componentes curriculares dos Anos Finais e EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental.

Art. 9° - A atribuição descentralizada será de responsabilidade dos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs e far-se-á na seguinte ordem:

I - aos professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I;

II - aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, de Anos Iniciais do Ensino Fundamental que não tiveram aulas atribuídas na FASE IV , ou que encerraram um período de substituição.

CAPÍTULO III

DOS AFASTAMENTOS LEGAIS

Art. 10 - O professor readaptado/limitado, impossibilitado de exercer o núcleo de sua função ou em Licença para Tratamento de Saúde (LTS) não poderá participar do processo de atribuição da FASE V .

Parágrafo único . O professor, citado no caput deste artigo, ao retornar à função de seu cargo, deverá apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) indicando que está apto para retornar à sua função, para a definição de seu local de trabalho.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11 - Compete ao titular da CGP:

I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial centralizado;

II - a divulgação dos componentes curriculares com aulas disponíveis para substituição de Anos Finais e EJA Anos Finais, por meio do Sistema INTEGRE;

III - a atualização de dados referente à carga horária, ao local de trabalho e ao período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

IV - a divulgação aos NAEDs e às unidades educacionais, por meio eletrônico, do resultado de cada atribuição ;

V - publicar em DOM os acúmulos de cargo dos professores.

Art. 12 - Compete ao Representante Regional:

I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento do processo presencial descentralizado;

II - convocar professores para a atribuição de aulas;

III - o encaminhamento dos professores TJEs e Adjuntos a uma unidade educacional quando não estiverem realizando substituições;

IV - o remanejamento dos professores efetivos de Educação Especial, Adjunto I e substitutos TJEs, quando necessário para atender às demandas das unidades educacionais.

V - a atualização permanente de dados referente à carga horária, local de trabalho e período no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

VI - conferência e encaminhamento dos processos de acúmulo de cargos à CGP para publicação em DOM.

Art. 13 - Compete ao Supervisor Educacional:

I - a conferência e validação das indicações de necessidades de substituições inseridas e gravadas pelos diretores no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

II - a participação nas comissões de atribuição centralizada e descentralizada, quando designado.

Art. 14 - Compete ao Diretor da unidade educacional:

I - dar ciência aos professores sobre o disposto por esta Resolução;

II - a atualização periódica da indicação das necessidades de substituições de sua unidade educacional, gravando e validando-as no Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas;

III - análise e deferimento do processo de acúmulo de cargos dos professores com aulas atribuídas na FASES V .

Art. 15 - Compete ao Professor:

I - o comparecimento às sessões de atribuição presencial centralizada, conforme disposto no inciso I do artigo 7° e no artigo 18 desta resolução;

II - comparecer às sessões de atribuição presencial descentralizada, quando convocado pelo Representante Regional de seu respectivo NAED;

III - a apresentação à chefia imediata da documentação necessária para o acúmulo de cargos no prazo máximo de 10 dias úteis.

Parágrafo único . Após a atribuição da FASE V , os professores deverão apresentar-se, no dia útil subsequente, à equipe gestora da unidade educacional ou de seu respectivo NAED.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - Após a finalização da FASE V , não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados nesta fase.

Art. 17 - Os professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, Educação Especial e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, sem atribuição de Aulas, Classes, Turmas, Unidades Educacionais ou Blocos de Unidades Educacionais, deverão cumprir sua carga horária nas unidades educacionais designadas pelos Representantes Regionais dos respectivos NAEDs, realizando substituições eventuais e auxiliando os professores titulares das classes nas unidades educacionais.

Art. 18 - Ao longo do ano letivo de 2013, os professores titulares de cargo Adjuntos II e TJE Anos Finais que estiverem realizando substituições eventuais deverão, obrigatoriamente, comparecer às sessões de atribuição quando houver aulas de seu componente curricular.

Parágrafo único . Os professores que não comparecerem às sessões de atribuição da FASE V terão a atribuição efetivada por ofício pelo titular da CGP ou pelo Representante Regional dos respectivos NAEDs.

Art. 19 - O professor, independentemente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana, em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária, estará sujeito a responder legalmente pelo não cumprimento dos incisos II e XX, do artigo 64, da Lei Municipal N° 6.894 de 24/12/1991.

Art. 20 - O professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que lecionar nas unidades educacionais com três turnos diurnos deverá atuar em conjunto com os professores de Educação Física e de Artes, durante o horário de aula dos mesmos.

Art. 21 - Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.

Art. 22 - Os recursos administrativos a respeito do disposto por esta Resolução, não terão efeito suspensivo.

Art. 23 - A primeira sessão de atribuição da FASE V será realizada no dia 01 de fevereiro de 2013, na seguinte conformidade:

I - às 8 horas, para os professores que escolheram o período da manhã.

II - às14 horas, para os professores que escolheram os períodos tarde/noite .

Parágrafo único . As demais sessões de atribuição ocorrerão de acordo com cronograma que será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME, quando descentralizado; e do titular da CGP, quando centralizado.

Art. 25 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SME N° 2 de 26 de janeiro de 2012.

Campinas, 30 de janeiro de 2013

SOLANGE VILLON KHON PELICER

Secretária Municipal de Educação