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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 002, DE 11 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 16/07/2012 p.03)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 31/03/2022-SMF

Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício.

O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10. 248 , de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 17. 571 , de 25 de abril de 2012, os artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12. 392 , de 20 de outubro de 2005, os artigos 54, parágrafo único , e 129 , do Decreto Municipal nº 15. 356 , de 26 de dezembro de 2005; 

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa: 

Art. 1º  O recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício indicados nos parágrafos 1º e 2º do art. 28 da lei nº 12. 392 /05 poderá ser efetuado:
I - em cota única, em até 6% (seis por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II - parceladamente, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2006 - DRM/SMF, de 13 de janeiro de 2006. 

Campinas, 11 de julho de 2012   

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Receitas
  


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