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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2006 DRM/SMF DE 13 DE JANEIRO DE 2006

(Publicação DOM 19/01/2006 p.03)

Revogada pela Instrução Normativa 02, de 11/07/2012-DRM

Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN   

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, no Art. 66 - da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e   

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 12.392/05 e no parágrafo único do art. 54 do Decreto nº 15.356/05;
  

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:   

Art. 1º  O recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício indicados nos parágrafos e 2º do art. 28 da Lei nº 12.392/05 poderá ser efetuado:
I - em cota única, com 9% (nove por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II parceladamente, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
  

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 13 de janeiro de 2006   

ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
  


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