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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03/2022

(Publicação DOM 1º/04/2022 p.28)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 17/03/2023-SMF

Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime de Lançamento de Ofício, e dá outras providências.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2966 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005 e artigos 29, 3033 e 54, todos do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005;
  

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:  

Art. 1º  O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício, indicados nos §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, poderá ser efetuado:
I - em cota única, com 3% (três por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação;
II - parceladamente, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
  

Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa SMR nº 002, de 11 de julho de 2012.  

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 31 de março de 2022  

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
  


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