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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.197 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

(Publicação DOM15/02/2012 p. 12)

Ver determinação de não cumprimento no Decreto nº 17.570 de 24/04/2012
Ver ADI nº 0238346-22.2012.8.26.0000

Tornam exclusivos da EMDEC S/A os poderes e serviços referentes à elaboração da planilha de custos e sistema de compensação de receitas do serviço de transporte coletivo de Campinas, através de acréscimo de parágrafos aos Artigos 22 e 23 da Lei 11.263, de 05/06/2002, que Dispõe sobre a organização dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo único ao art. 22 da Lei nº 11.263/02, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único.  São de realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no "caput" deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter convênio, nem utilizar-se de serviços ou dados elaborados por qualquer outra entidade estranha à Administração Pública, na realização da competência que lhe foi conferida por este artigo."

Art. 2º  Fica acrescido o §3º ao art. 23 da Lei nº 11.263/02, com a seguinte redação:
"§ 3º  São de realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no "caput" deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter convênio, nem utilizar-se de serviços ou dados elaborados por qualquer outra entidade estranha à Administração Pública, na realização da competência que lhe foi conferida por este artigo."

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 14 de fevereiro de 2012 

THIAGO FERRARI
Presidente

autoria: Vereador Petterson Prado
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
  

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
  


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