Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM15/02/2012 p. 12)
Ver
determinação de não cumprimento no
Decreto nº 17.570
de 24/04/2012
Ver
ADI nº 0238346-22.2012.8.26.0000
"Parágrafo
Único. São de realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no
"caput" deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter
convênio, nem utilizar-se de serviços ou dados elaborados por qualquer outra
entidade estranha à Administração Pública, na realização da competência que lhe
foi conferida por este artigo."
"§ 3º São de
realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no "caput"
deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter convênio, nem utilizar-se
de serviços ou dados elaborados por qualquer outra entidade estranha à
Administração Pública, na realização da competência que lhe foi conferida por
este artigo."
Presidente
PUBLICADO NA
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
Diretor Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...