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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.583, DE 04 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 07/05/2012 p.01)

Regulamenta a Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012, que prevê publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no diário oficial do município

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A publicação gratuita de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM-e prevista na Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012, observará o disposto neste Decreto.

Art. 2º   Os pedidos deverão ser protocolizados junto ao protocolo geral até o 5º (quinto) dia útil que antecede a data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM-e, instruídos com os seguintes documentos:
I - ofício dirigido à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data de publicação;
I - ofício dirigido à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data de publicação; (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.479, de 11/04/2017)

II - cópia impressa do documento a ser publicado, autenticada em cartório;
III - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade ou da associação, devidamente registrada em cartório;
IV - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade ou associação;
V - arquivo digital em mídia (cd-rom, dvd-rom), em formato texto (.doc) ou planilha (.xls);
V - arquivo digital em mídia (cd-rom, dvd-rom), somente em formato PDF (Portable Document Format), de documentos gerados originalmente em texto (.doc) ou planilha (.xls), e com tamanho máximo de 6 MB (seis megabytes), que não contenham imagens escaneadas para o formato PDF, nem logos, logomarcas e logotipos da entidade requisitante, nem de prestadores de serviços contratados (contabilidade/advocacia ou outros); (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.892, de 24/05/2018)
VI - declaração de responsabilidade sobre o conteúdo do material publicado.
VII - documento impresso e arquivo digital em formato texto (.doc), informando a Inscrição Mobiliária no ISSQN e os Códigos Cartográficos de Imóveis, todos em nome da entidade requisitante. (acrescido pelo Decreto nº 20.506, de 07/10/2019)
  
Art. 2º  Os pedidos deverão ser encaminhados através de arquivos digitais, apresentados de forma separada e não em arquivo único, preferencialmente via peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou através de dispositivo de armazenamento de dados com interface USB (pendrive), ao Protocolo Geral, até o 5º (quinto) dia útil que antecede a data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM-e, instruídos com os seguintes documentos: (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.671, de 13/09/2021)
I -ofício em arquivo digital, dirigido à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data da publicação;
II - cópia digital do documento a ser publicado;
III -cópia digital e atualizada do documento comprobatório da representação legal da entidade ou da associação, devidamente registrada em cartório;
IV - cópia digital e atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade ou associação;
V - declaração em arquivo digital de responsabilidade sobre o conteúdo do material publicado, devidamente assinado pelo responsável legal;
VI -declaração em arquivo digital, informando a Inscrição Mobiliária no ISSQN e os Códigos Cartográficos de Imóveis, todos em nome da entidade ou associação de bairro requisitante.
VII - os arquivos digitais citados nos incisos I a VI deste artigo deverão ser obrigatoriamente apresentados em formato PDF (Portable Document Format) e especifi camente os documentos de que tratam os incisos II e VI devem ser gerados diretamente dos formatos texto (.doc) ou planilha (.xls), com tamanho máximo de 6 MB (seis megabytes), que não contenham imagens escaneadas para o formato PDF, nem logos, logomarcas e logotipos da entidade requisitante, nem de prestadores de serviços contratados (contabilidade/advocacia ou outros).
Parágrafo único
. Além das matérias que indiquem o dispositivo legal ou regulamentar, conforme previsto no inciso I deste artigo, poderão ser publicadas as convocações para as eleições das entidades assistenciais e associações de bairro, nos termos deste Decreto.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, analisado o pedido, encaminhar a matéria à Informática de Municípios Associados S/A - IMA para a publicação, observado o disposto no Decreto nº 17.326, de 16 de maio de 2011, dentro da vinheta ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSSOCIAÇÕES DE BAIRRO.
Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, analisado o pedido, encaminhar a matéria à Informática de Municípios Associados S/A - IMA para a publicação, observado o disposto no Decreto nº 17.326, de 16 de maio de 2011, dentro da vinheta ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.479, de 11/04/2017)  
Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, analisado o pedido, encaminhar a matéria à Informática de Municípios Associados S/A - IMA para a publicação, observado o disposto no Decreto nº 17.326, de 16 de maio de 2011, dentro da vinheta ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.671, de 13/09/2021)

Art. 4º   Compete à Informática de Municípios Associados - IMA a diagramação e publicação da matéria na data especificada.

Art. 5º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2012/08/01566 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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