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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.583 DE 04 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 07/05/2012 p.01)

REGULAMENTA A LEI Nº 14.225, DE 21 DE MARÇO DE 2012, QUE PREVÊ PUBLICAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, DE DOCUMENTOS OFICIAIS DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A publicação gratuita de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM-e prevista na Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012, observará o disposto neste Decreto.

Art. 2º - Os pedidos deverão ser protocolizados junto ao protocolo geral até o 5º (quinto) dia útil que antecede a data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM-e, instruídos com os seguintes documentos:
I - ofício dirigido à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data de publicação;
II - cópia impressa do documento a ser publicado, autenticada em cartório;
III - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade ou da associação, devidamente registrada em cartório;
IV - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade ou associação;
V - arquivo digital em mídia (cd-rom, dvd-rom), em formato texto (.doc) ou planilha (.xls);
VI - declaração de responsabilidade sobre o conteúdo do material publicado.
Parágrafo único. Além das matérias que indiquem o dispositivo legal ou regulamentar, conforme previsto no inciso I deste artigo, poderão ser publicadas as convocações para as eleições das entidades assistenciais e associações de bairro, nos termos deste Decreto.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, analisado o pedido, encaminhar a matéria à Informática de Municípios Associados S/A - IMA para a publicação, observado o disposto no Decreto nº 17.326, de 16 de maio de 2011, dentro da vinheta ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSSOCIAÇÕES DE BAIRRO.

Art. 4º - Compete à Informática de Municípios Associados - IMA a diagramação e publicação da matéria na data especificada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2012/08/01566 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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