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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.479 DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 12/04/2017 p. 4)

ALTERA O DECRETO Nº 17.583, DE 04 DE MAIO DE 2012, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.225, DE 21 DE MARÇO DE 2012, QUE PREVÊ PUBLICAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, DE DOCUMENTOS OFICIAIS DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º do Decreto nº 17.583, de 04 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................
I - ofício dirigido à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data de publicação;
............................................................................" (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 17.583, de 04 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, analisado o pedido, encaminhar a matéria à Informática de Municípios Associados S/A - IMA para a publicação, observado o disposto no Decreto nº 17.326, de 16 de maio de 2011, dentro da vinheta ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de abril de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/10575, em nome de Secretaria de Governo, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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