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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.506, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 08/10/2019 p.1)

Acresce o inciso VII ao caput do art. 2º do Decreto nº 17.583, de 4 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012, que prevê a publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no diário oficial do município.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º
  Fica acrescido o inciso VII ao caput do art. 2º do Decreto nº 17.583, de 4 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º................................
.............................................
VII - documento impresso e arquivo digital em formato texto (.doc), informando a Inscrição Mobiliária no ISSQN e os Códigos Cartográficos de Imóveis, todos em nome da entidade requisitante.
............................................" (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/10575, em nome da Secretaria Municipal de Governo.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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