Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.212 DE 04 DE AGOSTO DE 2005

(Publicação DOM 05/08/2005: p.01)

ver Decreto nº 17.286, de 03/03/2011

ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 7º DO DECRETO Nº 14.262, DE 19 DE MARÇO DE 2003, QUE "ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS, ESTUDOS ESPECÍFICOS, APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso VI ao art. 7º do Decreto nº 14.262, de 19 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º - ..........................................................................
.......................................................................................
VI
certidão negativa de débitos tributários incidentes sobre o(s) imóvel (eis)." (AC)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de agosto de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HELIO CARLOS JARRETA
Secretário de Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 03/10/30232, DE 02 DE JUNHO DE 2003, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

GILBERTO BIZZI FILHO
Diretor de Consultoria Geral - JMR/ dcr- 05-47


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...