Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.212 DE 04 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 05/08/2005: p.01)
ver Decreto nº 17.286, de 03/03/2011
ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 7º DO DECRETO Nº 14.262, DE 19 DE MARÇO DE 2003, QUE "ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS, ESTUDOS ESPECÍFICOS, APROVAÇÃO DE PROJETOS, LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"
.......................................................................................
VI
certidão negativa de débitos tributários incidentes sobre o(s) imóvel
(eis)." (AC)
Campinas, 04 de agosto de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
HELIO CARLOS JARRETA
Secretário de
Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 03/10/30232, DE 02 DE JUNHO DE 2003, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
GILBERTO BIZZI FILHO
Diretor de
Consultoria Geral - JMR/ dcr- 05-47
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