REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DO ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 17.057 DE
22 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 24/04/2010 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.684, de 02/04/2015
Regulamenta o sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços do Município de Campinas, instituído pela Lei 13.730, de 30/11/2009.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a Secretaria Municipal de
Finanças encarregada de promover mensalmente a entrega de prêmios, mediante
sorteio, às pessoas físicas identificadas nas Notas Fiscais de Serviços
eletrônicas - NFS-e como tomador de serviços, nos termos deste Regulamento.
Art. 2º
Os sorteios
ocorrerão mensalmente, a partir de maio de 2010, concorrendo os cupons gerados
nos termos do art. 5º deste Decreto, utilizando-se para tanto os números da
extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal do segundo Sábado de
cada mês.
§ 1º Cada sorteio abrangerá os cupons relativos às Notas Fiscais de
Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no mês anterior.
§ 2º Excepcionalmente, no primeiro sorteio concorrerão os cupons
relativos às Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no período
de 1º de março a 30 de abril de 2010.
§ 3º Os prêmios serão entregues preferencialmente no último sábado do
mês em que se realizar sorteio.
§ 4º Através de portaria da Secretaria Municipal de Finanças, serão determinados, a cada mês, os 20 (vinte) prêmios mensais no valor aproximado de 22.000,0000 (vinte e duas mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs, observado o disposto no Art. 3º da Lei nº 13.730, de 30 de novembro de 2009.
§ 4º Através de portaria da Secretaria Municipal de
Finanças serão determinados, a cada mês, até 30 (trinta) prêmios mensais no
valor total de até 22.000,0000 (vinte e duas mil) Unidades Fiscais do Município
de Campinas - UFICs, observado o disposto no
Art. 3º
da Lei nº 13.730, de 30 de novembro de 2009.
(nova
redação de acordo com o
Decreto nº 17.319
, de
05/05/2011) (Relação de prêmios
Ver Portarias
)
Art. 3º
No segundo
sábado dos meses de julho e janeiro haverá um sorteio especial, cujo prêmio
será um carro zero quilômetro no valor de até 17.500,0000 (dezessete mil e
quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
(ver
Instrução Normativa nº 02
, de 30/04/2010 SMF)
§ 1º Serão gerados, a cada semestre,
novos números em cupons eletrônicos destinados exclusivamente à participação no
sorteio especial.
§ 2º O sorteio especial abrangerá os cupons relativos às Notas Fiscais
de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no semestre anterior, de janeiro a
junho e de julho a dezembro, respectivamente.
§ 3º Excepcionalmente, no primeiro sorteio especial concorrerão os
cupons relativos às Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas no
período de 1º de março a 30 de junho de 2010.
Art. 4º
Ressalvadas as exceções previstas
neste Decreto, o sorteio abrange todas as Notas Fiscais de Serviços eletrônicas
- NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de
Campinas.
Art. 5º A cada R$10,00 (dez reais) em valor de serviços constantes na NFS-e será emitido um cupom eletrônico com número aleatório que dará direito ao cidadão inscrito no certame a concorrer aos prêmios sorteados.
Parágrafo único. Os cupons eletrônicos terão validade apenas para os sorteios para os quais foram emitidos. (transformado em § 1º de
acordo com o
Decreto nº 17.401
, de 02/09/2011)
Art. 5º A cada R$10,00 (dez reais) em valor de serviços constantes da NFS-e corresponderá um cupom eletrônico com número aleatório que dará direito ao cidadão inscrito no certame a concorrer aos prêmios. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.401 , de 02/09/2011)
§ 1º Os cupons eletrônicos terão validade apenas para os sorteios para os quais foram emitidos. (acrescido pelo Decreto nº 17.401 , de 02/09/2011)
§ 2º A quantidade total de cupons eletrônicos prevista para cada sorteio será determinada nos termos do caput deste artigo. (acrescido pelo Decreto nº 17.401 , de 02/09/2011)
§ 3º A quantidade de cupons eletrônicos gerados para cada cidadão participante do certame será limitada a até 0,5% (meio por cento) da quantidade total de cupons eletrônicos prevista para cada sorteio, conforme § 2º deste artigo. (acrescido pelo Decreto nº 17.401 , de 02/09/2011)
§ 4º O cidadão inscrito no certame poderá ser contemplado apenas uma vez em cada sorteio. (acrescido pelo Decreto nº 17.401 , de 02/09/2011)
§ 5º Caso o cidadão seja sorteado mais de uma vez num mesmo certame, será contemplado com o primeiro dos prêmios sorteados, na ordem crescente, sendo os demais prêmios automaticamente atribuídos aos cupons eletrônicos de números anteriores mais próximos aos números sorteados. (acrescido pelo Decreto nº 17.401 , de 02/09/2011)
Art. 6º
Os números dos cupons eletrônicos
serão formados por 09 (nove) dígitos em composição aleatória entre 000.000.000
a 999.999.999 e os prêmios de cada sorteio serão atribuídos aos concorrentes
que possuírem, respectivamente, cupons cujos números coincidam com os números
sorteados originados dos números dos bilhetes contemplados do 1º ao 5º prêmio
da extração da Loteria Federal.
Parágrafo único.
Para cada prêmio, o número sorteado será originado de
acordo com a forma destacada e o sentido definido pela seta, em conformidade
com os modelos exemplificativos constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 7º
Caso o
número sorteado não corresponda ao número de nenhum cupom eletrônico, será
contemplado o cupom com o número mais próximo.
Art. 7º
Caso o número sorteado não corresponda ao número de nenhum
cupom eletrônico gerado para o sorteio, será contemplado o cupom eletrônico de
número anterior mais próximo ao número sorteado.
(nova
redação de acordo com o
Decreto nº 17.401
, de 02/09/2011)
Parágrafo único. Na eventualidade de dois números de cupons equidistantes do número sorteado, o prêmio será concedido ao cupom com o número posterior ao sorteado. (revogado
pelo
Decreto nº
17.401
, de 02/09/2011)
Art. 8º
Caso não ocorram extrações da
Loteria Federal nas datas previstas, será utilizado o resultado da extração
imediatamente posterior.
Art. 9º
Podem se
habilitar ao sorteio os tomadores de serviços, pessoas físicas detentoras de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF que se cadastrarem no endereço
eletrônico http://nfse.campinas.sp.gov.br/ e que tenham tomado serviço mediante
emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e válida e não cancelada no
período correspondente a sua vigência.
(ver
Instrução Normativa nº 02
, de 30/04/2010 SMF)
§ 1º A pessoa habilitada poderá consultar os números dos cupons
eletrônicos que lhe foram atribuídos para participação nos sorteios no endereço
eletrônico previsto no
caput
deste artigo, mediante a utilização de
senha individualizada.
§ 2º O cadastramento mencionado no
caput
deste artigo consiste no
fornecimento das seguintes informações:
I - CPF;
II - nome;
III- endereço completo;
IV - telefone de contato;
V - endereço eletrônico.
Art. 10. Os ganhadores permitem, desde sua
inscrição no cadastro mencionado no artigo 9º deste Decreto, o uso de sua
imagem na divulgação das entregas dos prêmios, sem que isso implique qualquer
direito a remuneração ou indenização.
Art. 11. Os resultados dos sorteios serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://nfse.campinas.sp.gov.br/ e
publicados no Diário Oficial do Município em até 05 (cinco) dias úteis após
cada sorteio.
Art. 12. Os prêmios sorteados são pessoais e
intransferíveis, excetuando-se unicamente o caso de morte, quando o prêmio será
entregue ao(s) herdeiro(s) legítimo(s), sendo que a autorização para o resgate
dos prêmios deverá ser feita através de alvará judicial.
§ 1º Para o recebimento do prêmio, o sorteado deverá apresentar cópias
de documento de identificação com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas da
Receita Federal do Brasil - CPF.
§ 2º É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente indicado
por instrumento de mandado particular, com firma reconhecida, ou instrumento de
mandado público, que também deverá apresentar cópia dos documentos do premiado.
§ 3º Se o sorteado for menor incapaz, o recibo da entrega será assinado
pelo respectivo responsável legal.
Art. 13. Não geram cupom eletrônico para
participação no sorteio a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e cancelada
ou aquela referente aos serviços abaixo relacionados:
I
- de transporte público de passageiros classificado no subitem 16.01
da Lista de Serviços anexa à
Lei Municipal nº 12.392
/05;
II
- relacionados ao setor bancário ou financeiro classificados nos
subitens do item 15 da Lista de Serviços anexa à
Lei Municipal nº 12.392
/05;
III
- de exploração de rodovia classificado no subitem 22.01 da Lista de
Serviços anexa à
Lei Municipal nº 12.392
/05;
IV
- cujo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN seja
devido em outro município.
Parágrafo único. Não poderão participar desta promoção os tomadores de
serviços que, no período deste programa, ocuparem os cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Finanças do Município de Campinas.
Art. 14. O direito a receber os prêmios decai
em 90 (noventa) dias, contados a partir da data do sorteio.
Art. 15. A Secretaria de Finanças encaminhará
à Câmara Municipal, nos meses de fevereiro e agosto, Relatório de Prestação de
Contas e Balanço dos prêmios concedidos nos moldes deste Decreto, contendo, no
mínimo:
I -
o valor total dos prêmios do Tesouro do Município que foram concedidos
no período;
II -
o número de tomadores de serviços favorecidos pelos prêmios
concedidos;
III -
o número de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas
no período.
Art. 16. Os casos
omissos serão definidos pelo Secretário Municipal de Finanças, ouvidos o
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias e um representante do Grupo de
Projetos Especiais da Assessoria da Secretaria Municipal de Finanças.
(ver
Instrução Normativa nº 02
, de 30/04/2010 SMF)
Art. 17. Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 22 de abril de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De
Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário De
Finanças
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de
acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/10/11.449, em nome de
Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de
Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do
Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
(anexo alterado de acordo com o
Decreto nº 17.319
de
05/05/2011)