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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.963 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

(Publicação DOM 30/10/2004: p.07)

Revogado pelo Decreto nº 15.277, de 04/10/2005

REGULA O PROCEDIMENTO PRÉVIO À EXPEDIÇÃO DO DECRETO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 12.082, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004, PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS RELATIVOS AO PEDUR. 
  

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de que a Municipalidade de Campinas exerça com maior proficiência as competências que lhe são outorgadas pela legislação urbanística em vigor, maiormente com apoio nos estudos elaborados pelo GPDUR que elaborou o Plano Executivo de Desenvolvimento Urbano e Rural para a Cidade de Campinas - PEDUR; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o procedimento prévio à expedição do Decreto previsto na Lei Municipal nº 12.082 , de 17 de setembro de 2004; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor circunscrever as competências para manifestação nos procedimentos especiais do PEDUR, para o bom cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei de Parcelamento do Solo Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO o
artigo 25, inciso VIII do Plano Diretor de Campinas, Lei Complementar nº 4, de 17 de janeiro de 1996, segundo o qual a intervenção pública no ordenamento urbano obedecerá orientações estratégicas, tendo em vista a proposta de estruturação urbana explicitada no Macrozoneamento; e
CONSIDERANDO a inserção do "decreto de organização" no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da CF; e
CONSIDERANDO a competência da Prefeita para "delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência", nos termos do
art. 75, inc. XV da Lei Orgânica de Campinas;
  

DECRETA:   

Art. 1º - Fica criado o "Grupo de Trabalho de Uniformização Territorial" para análise de projetos aprovados pelo PEDUR, denominado GT-Unter-Dur, com a atribuição de análise específica das áreas que passaram a integrar o perímetro urbano municipal.   

Art. 2º - O GT-Unter-Dur será composto pelo:
I Secretário de Gabinete e Governo;
II Secretária de Obras e Projetos;
III Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV Coordenador Especial do Escritório de Planejamento da Cidade de Campinas.
  

Art. 3º - O GT-Unter-Dur terá por atribuições:
I promover a análise final dos projetos cuja viabilidade foi incluída no PEDUR, em atendimento à solicitação individual de cada interessado;
II solicitar a documentação complementar que se fizer necessária;
III avaliar a vocação de cada área e a pertinência com o projeto apresentado;
IV deferir o parcelamento do solo para fins urbanos das áreas de expansão urbana, fixando o pertinente zoneamento em cada caso, para a necessária uniformização territorial;
V estabelecer a contraprestação a que se refere o §3º do art. 2º da Lei Municipal nº 12.082, de 17 de setembro de 2004;
VI elaborar parecer conciliatório de todo o conteúdo do procedimento administrativo, fixando usos e diretrizes urbanísticas, ambientais e viárias;
VII propor a minuta de decreto de autorização que será apreciada pela Prefeita Municipal.
§ 1º. A coordenação do GT-Unter-Dur poderá requerer a manifestação de outros órgãos municipais, quando entender cabível.
§ 2º. O exercício das competências estabelecidas neste Decreto se presta ao escorreito atendimento de todas as regras ambientais vigentes, para que se obvie um equânime aproveitamento e uniformização territorial do Município.
  

Art. 4º - O decreto de autorização de cada empreendimento atenderá a todos os requisitos previstos nos §§3º e 4º do art. 2 da Lei Municipal nº 12.082, de 17 de setembro de 2004, e demais leis ambientais e administrativas em vigor.   

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.   

Campinas, 29 de outubro de 2004.   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
  

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
  

SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos
  

FÁBIO BERNILS
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  


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