Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.963, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicação DOM 30/10/2004: p.07)
REGULA O PROCEDIMENTO PRÉVIO À EXPEDIÇÃO DO DECRETO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 12.082, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004, PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS RELATIVOS AO PEDUR.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de que a Municipalidade de Campinas exerça com maior proficiência as competências que lhe são outorgadas pela legislação urbanística em vigor, maiormente com apoio nos estudos elaborados pelo GPDUR que elaborou o Plano Executivo de Desenvolvimento Urbano e Rural para a Cidade de Campinas - PEDUR; e
CONSIDERANDO
a necessidade de fixar o procedimento prévio à expedição do Decreto previsto na
Lei Municipal nº 12.082
, de 17 de setembro de 2004; e
CONSIDERANDO
a necessidade de melhor circunscrever as competências para manifestação nos procedimentos especiais do PEDUR, para o bom cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei de Parcelamento do Solo Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e
CONSIDERANDO
o
artigo 25, inciso VIII
do Plano Diretor de Campinas, Lei Complementar nº 4, de 17 de janeiro de 1996, segundo o qual a intervenção pública no ordenamento urbano obedecerá orientações estratégicas, tendo em vista a proposta de estruturação urbana explicitada no Macrozoneamento; e
CONSIDERANDO
a inserção do "decreto de organização" no direito constitucional brasileiro pela Emenda nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da CF; e
CONSIDERANDO
a competência da Prefeita para "delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência", nos termos do
art. 75, inc. XV
da Lei Orgânica de Campinas;
DECRETA:
I Secretário de Gabinete e Governo;
II Secretária de Obras e Projetos;
III Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IV Coordenador Especial do Escritório de Planejamento da Cidade de Campinas.
I promover a análise final dos projetos cuja viabilidade foi incluída no PEDUR, em atendimento à solicitação individual de cada interessado;
II solicitar a documentação complementar que se fizer necessária;
III avaliar a vocação de cada área e a pertinência com o projeto apresentado;
IV deferir o parcelamento do solo para fins urbanos das áreas de expansão urbana, fixando o pertinente zoneamento em cada caso, para a necessária uniformização territorial;
V estabelecer a contraprestação a que se refere o
VI elaborar parecer conciliatório de todo o conteúdo do procedimento administrativo, fixando usos e diretrizes urbanísticas, ambientais e viárias;
VII propor a minuta de decreto de autorização que será apreciada pela Prefeita Municipal.
Campinas, 29 de outubro de 2004.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos
FÁBIO BERNILS
Secretário Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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