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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.082 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 18/09/2004: p.10)

Ver  ADI  nº 9042991-96.2004.8.26.0000 
Regulamentada pelo Decreto nº 14.963 , de 29/10/2004 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DOS SEUS DISTRITOS, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 8.161 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam excluídas do perímetro urbano as áreas a seguir descritas: 

I área sem denominação, passível de reversão urbana, localizada no quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 2.553.929,40m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento da Rua Dr. Gustavo Orsolini com a Gleba 24 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; segue confrontando com a referida gleba em linhas quebradas numa distância de 378,00m mais 218,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com a Gleba 114 do quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal numa distância de 282,65m até o ponto 3; segue confrontando com a Gleba 29 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal em linhas quebradas numa distância de 79,50m mais 230,50m mais 309,10m mais 77,00m mais 115,40m mais 98,00m mais 62,60m mais 27,00m mais 133,90m mais 466,00m até o ponto 4; deflete à direita e segue confrontando com a gleba 114 do quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal numa distância de 109,80m mais 62,00m até o ponto 5; segue confrontando com o loteamento Jardim San Diego em linhas quebradas numa distância de 350,02m mais 13,00m mais 19,72m até o ponto 6; deflete à direita e segue confrontando com o loteamento Jardim Nova Mercedes em linhas quebradas numa distância de 25,00m mais 136,50m até o ponto 7; segue confrontando com o loteamento Parque das Camélias numa distância de 628,00m até o ponto 8; deflete à direita e segue margeando o Rio Capivari até encontrar o Leito Férreo numa distância de 135,80m até o ponto 9; deflete à direita e segue confrontando o Leito Férreo e o alinhamento do atual Perímetro Urbano numa distância de 3.286,32m até o ponto 10 no cruzamento com a Rua Dr. Gustavo Orsolini; deflete à direita e segue confrontando com a referida Rua numa distância de 680,72m até o ponto 11; deflete à direita e segue e curva numa distância de 187,15m até o ponto 12; segue confrontando com a Gleba 3A do mesmo quarteirão numa distância de 98,00m até o ponto 13; segue confrontando com a Gleba 3 do mesmo quarteirão numa distância de 293,00m até o ponto 14; segue confrontando com a Gleba 3B do mesmo quarteirão numa distância de 34,00m até o ponto 15; deflete à direita e segue confrontando com a Rua Dr. Gustavo Orsolini numa distância de 165,67m até o ponto 1, marco inicial dessa descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA A2/343. 

II área sem denominação, localizada no quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 2.419.004,52m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1 localizado no cruzamento da divisa da Gleba 07 do mesmo quarteirão com a divisa do Município Campinas/Sumaré; segue confrontando com a divisa do Município até encontrar o Ribeirão Quilombo em linha sinuosa numa distância de 1.548,08m no ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com a linha de divisa do atual Perímetro Urbano em linha sinuosa até seu cruzamento com o leito do Ramal Férreo numa distância de 3.202,36m no ponto 3; deflete à direita e segue confrontando com o leito do Ramal Férreo numa distância de 910,21m até o ponto 4; deflete à direita e segue confrontando com o 2º afluente do Ribeirão Quilombo em linha sinuosa até a divisa com a Gleba 08 do mesmo quarteirão numa distância de 474,55m no ponto 5; deflete à direita e segue confrontando com a gleba 08 do mesmo quarteirão em linhas quebradas numa distância de 429,28m mais 568,22m até o ponto 6; deflete à direita e segue pela divisa da Gleba 03 do mesmo quarteirão em linhas quebradas numa distância de 144,00m mais 8,50m mais 40,00m mais 272,00m mais 71,00m até o ponto 07; deflete à direita e segue confrontando com a gleba 7A do mesmo quarteirão numa distância de 136,11m até o ponto 8; segue confrontando com a Gleba 7 do mesmo quarteirão em linhas quebradas numa distância de 191,15m mais 423,51m mais 428,31m mais 157,79m até o ponto 1, marco inicial desta descrição constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A2/346; 

III - área sem denominação, passível de reversão urbana, localizada nos quarteirões 30.029 e 30.030 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 3.359.184,63m2 de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento das linhas de divisa do atual Perímetro Urbano e a divisa do Município Campinas-Valinhos com o loteamento Chácaras San Martinho; segue em linhas quebradas numa distância de 1.046,26m mais 54,37m mais 51,63m confrontando com a divisa do loteamento Chácaras São Martinho até o ponto 2; localizado a divisa cm o loteamento Parque Jambeiro (1ª parte); deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de 291,60m mais 314,40m mais 104,10m mais 446,50m mais 20,00m mais 40,30m confrontando com a divisa do loteamento Parque Jambeiro (1ª parte) até o ponto 3, localizado no cruzamento com a gleba 39 do quarteirão 30.029 do cadastro Municipal e um córrego existente; deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de 438,70m mais 728,43m confrontando com a gleba 39 do quarteirão 30.029 do Cadastro Municipal até o ponto 4, localizado no cruzamento com o córrego existente que passa pela referida gleba; deflete à direita e segue margeando o córrego numa distância de 640,94m até encontrar a Rua Bartira no ponto 5; deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de 296,86m mais 106,90m até o ponto 6, localizado na divisa do loteamento Jardim Antonio Von Zuben; segue em linhas quebradas numa distância de 210,80m mais 83,90m mais 63,87m mais 190,00m mais 159,00m mais 128,00m mais 223,80m mais 29,91m confrontando com a divisa do loteamento Jardim Antonio Von Zuben até o ponto 7, localizado na divisa da gleba 41 do quarteirão do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de 157,71m mais 269,93m confrontando com a divisa da gleba 41 do quarteirão 30.029 do Cadastro Municipal até o ponto 8; deflete à direita numa distância de 171,98m confrontando com a divisa da gleba 24 do quarteirão 30.030 do Cadastro Municipal até o ponto 9; segue em linhas quebradas numa distância de 60,01m mais 58,80m confrontando com a divisa da gleba 25 do quarteirão 30.030 do Cadastro Municipal até o ponto 10; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 131,82m até o ponto 11; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 231,30 confrontando com a gleba 23 do quarteirão 30.030 do Cadastro Municipal até o ponto 12; segue em linha reta numa distância de 257,17m até o ponto 13, localizado nas linhas de divisa o atual Perímetro Urbano e da divisa do Município Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue numa distância de 2.248,63m confrontando com a divisa do atual Perímetro Urbano e a divisa do Município Campinas-Valinhos até o ponto 1, marco inicial desta descrição". 

lV - área sem denominação, localizada no quarteirão 30.036 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 123.902,00 m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1 , localizado no cruzamento da Rodovia Santos Dumont com a divisa do Perímetro Urbano atual e a divisa do loteamento Jardim Santa Maria 1ª Gleba; deflete à esquerda e segue contornando o referido loteamento numa distância de 54,50m mais 305,00 m mais 190,00m mais 337,00m mais 201,70m mais 319,90m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A3/1186; 

V - Área sem denominação, localizada no quarteirão 30.036 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 204.309,46 m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento do antigo leito do Ramal Férreo com o limite da Área de Expansão do Aeroporto de Viracopos; segue a linha do leito do Ramal Férreo numa distância de 493,49m até o ponto 2; deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 288,45m até o ponto 3 na divisa do Município e o Rio de Capivari- Mirim; deflete à direita e segue em curva numa distância de 466,78m confrontando com a divisa do Município Campinas/Indaiatuba e o Rio de Capivari-Mirim até o ponto 4 na confluência da divisa do Município Campinas/ Indaiatuba e a divisa do Perímetro Urbano atual; deflete à direita e segue a divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 464,49m até o ponto 5 na confluência da divisa do atual Perímetro Urbano com a divisa da Área de Expansão do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue confrontando o alinhamento da divisa da Área de Expansão do Aeroporto de Viracopos numa distância de 922,43m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A3/1186; 

VI área sem denominação, localizada no Quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal, de propriedade particular com 1.558.322,00 m² de área com a seguinte descrição: tem início no ponto 1 na confluência do atual perímetro Urbano com a divisa da Ceasa e segue em linha reta acompanhando a divisa atual do Perímetro Urbano numa distância de 764,60m até o Ribeirão Quilombo no ponto 2 , deflete à esquerda e segue a divisa atual do Perímetro Urbano numa distância de 151,40m até o caminho de servidão no ponto 3, deflete à direita e segue a direção do caminho de servidão numa distância de 701,40m até o ponto 4, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 331,40m até cruzamento da divisa da Gleba 09 do quarteirão 30.012 com o córrego no ponto 5, deflete à esquerda e segue às margens do córrego confrontando com a divisa da gleba 09 do quarteirão 30.012 numa distância de 92,30 m até o ponto 6 no início da divisa da gleba 49 do quarteirão 30.012 e segue as margens do córrego confrontando com a gleba 49 do quarteirão 30.012 numa distância de 103,96m até a divisa do Loteamento residencial Terra Nova no ponto 7, segue contornando o referido , constante na CERTIDÃO GRÁFICA: A2/340.

Art. 2º - Ficam estabelecidas áreas de expansão urbana descritas a seguir: 

l área sem denominação, localizada no quarteirão 30.029 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 3.706.482,56m2 de área e a descrição: tem início no ponto 1 localizado no cruzamento da Rodovia Anhanguera e as linhas de divisa do Município de Campinas/Valinhos e de divisa do atual Perímetro Urbano; segue pela linha de divisa de Município Campinas/Valinhos numa distância de 2.135,53m até o ponto 2; deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de 103,19m mais 56,30m mais 284,33m mais 73,34m mais 167,34m até o ponto 3; deflete à direita e segue pelo leito do córrego numa distância de 869,85m até o ponto 4; deflete à esquerda e segue numa distância de 465,65m mais 140,59m até o ponto 5; deflete à direita segue em linhas quebradas pela divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 387,44m mais 340,53m mais 1.247,87m até o ponto 6; deflete à direita e segue pela Rodovia Anhanguera numa distância de 2.294,72m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A2/342; 

II área sem denominação, localizada no quarteirão 30.027 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 8.960.692,64 m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento da Divisa dos Municípios Campinas/Hortolândia e a linha de divisa do atual Perímetro Urbano; segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano, numa distância de 105,69m mais 226,62m mais 1.790,19m até o ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 176,28m até o ponto 3; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 3.504,03m até o ponto 4, onde encontra o prolongamento natural da Av. John Boyd Dunlop em frente à gleba da Cerâmica V8; deflete à direita e segue confrontando com o prolongamento natural da Av. John Boyd Dunlop numa distância de 1.439,68m até o ponto 5; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano, passando pelos loteamentos Jardim Sul América, Jardim Santa Rosa e Chácaras Cruzeiro do Sul, numa distância de 1.102,87m mais 388,75m mais 761,74m até o ponto 6; deflete á direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do Perímetro Urbano numa distância de 1.018,60m até o ponto 7; deflete à esquerda e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 598,79m até o ponto 8; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano passando pelo loteamento Chácaras Recanto da Colina Verde , numa distância de 170,36m mais 454,19m mais 322,59m mais 320,18m até o ponto 9; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 327,48m até o ponto 10; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano, passando pelos loteamentos Chácaras Cruzeiro do Sul, Jardim Santa Rosa e Jardim Sul América numa distância de 169,92m mais 424,35m mais 204,92m mais 542,74m mais 186,27m mais 116,11m mais 302,16m mais 42,38m até o ponto 11; deflete à direita e segue confrontando com o prolongamento natural da Av. John Boyd Dunlop numa distância de 1.670,62m até o ponto 12; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano, passando pelo loteamento Jardim Recreio Leblon, numa distância de 388,26m mais 359,07m até o ponto 13; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Divisa dos Municípios Campinas/Monte Mor numa distância de 405,23m até o ponto 14; deflete à direita e segue em curva numa distância de 273,83m até o ponto 15; deflete à esquerda e segue confrontando com um caminho de servidão numa distância de 1.418,51m até o ponto 16; deflete à esquerda e segue confrontando com o Caminho Municipal 465 numa distância de 642,72m até o ponto 17; deflete à direita e segue confrontando com a Divisa dos Municípios Campinas/Hortolândia numa distância de 3.364,92m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A1/167; 

III área sem denominação destinada à expansão do Perímetro Urbano, localizada no quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal , de propriedade particular, com 1.786.425,90m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento da divisa do atual Perímetro Urbano com a divisa do loteamento Jardim Campineiro, deflete à esquerda e segue confrontando com as margens do Ribeirão Quilombo, numa distância de 2.430,60m até atingir a Divisa atual do Perímetro Urbano no ponto 2, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 764,60m até o ponto 3, na Divisa do Ceasa, deflete à direita e segue por linha quebrada a linha da Divisa do atual Perímetro Urbano confrontando com os loteamentos Vila Esperança e Jardim Campineiro numa distância de 534,40m mais 143,60m mais 543,80m mais 306,70m mais 171,40m mais 32,00m mais 115,30m mais 94,30m mais 97,60m mais 246,70m mais 175,30m mais 96,10m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A2/340; 

IV - área sem denominação, localizada no quarteirão 30.007 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 854.563,16m2 de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento da divisa do loteamento Jardim do Sol com a divisa do atual Perímetro Urbano; segue em linhas quebradas numa distância de 363,03m mais 319,59m confrontando com as divisas dos loteamentos Jardim do Sol e Residencial Parque Rio das Pedras até o ponto 2; deflete à direita e segue numa distância de 662,49m confrontando com a divisa do loteamento Residencial Barão do Café até o ponto 3; deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de 15,30m mais 133,30m mais 43,70m mais 49,20m mais 183,70m 47,60m mais 45,40m mais 123,10m mais 50,90m mais 189,40m até o ponto 4; deflete à direita segue pelo córrego numa distância de 551,00m até o ponto 5; deflete à direita e segue numa distância de 797,90m até o ponto 6; deflete à direita e segue numa distância de 588,00m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A2/341; 

V área denominada Gleba A 12 da Fazenda Santa Genebra, com 771.086,00m2 de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no Km 117+718m, da Rodovia General Tavares de Lima, distante 35,00m do seu eixo e segue pela cerca marginal à referida rodovia, sentido Campinas-Paulínia, numa distância de 1.244,16m, até encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue pela lateral direita da Antiga Estrada de Ferro Sorocabana (FEPASA), sentido Paulínia-Campinas, numa distância de 2.208,00m até encontrar o ponto 3; deflete à direita e segue, pela margem direita do ribeirão, à montante, na extensão de 785,00m, confrontando com o Sistema de Lazer da Vila Santa Isabel, até encontrar o ponto 4; deflete à direita e segue pela cerca marginal à Avenida Santa Isabel, sentido Barão Geraldo-Paulínia, na distância de 360,00m, até encontrar o ponto 1, início desta descrição. 

VI área sem denominação, localizada no quarteirão 30.008 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 2.013.805,93m2 de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1 localizado na divisa do loteamento Parque dos Pomares e segue em linha reta pela atual divisa do Perímetro Urbano numa distância de 1.023,00m até atingir o ponto2; deflete à direita em linhas quebradas numa distância de 849,02m mais 1.063,47m confrontando com a atual divisa do Perimetro Urbano até atingir o ponto 3; deflete à direita margeando o córrego numa distância de 1.868,29m até atingir o ponto 4;deflete à direita em linha reta numa distância de 783,27m até atingir o ponto 5; deflete à esquerda e segue em curva numa distância de 598,65m confrontando com o ramal férreo da F.E.P.A.S.A até atingir o ponto 6; deflete à direita segue em linha sinuosa numa distância de 1.152,47m até atingir o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A1/168; 

VII área sem denominação, localizada no quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 996.435,45m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento da Rodovia D. Pedro I e os alinhamentos das divisas do atual Perímetro Urbano e da Divisa dos Municípios Campinas/ Valinhos; segue confrontando com o alinhamento da Divisa do Município numa distância de 1.300,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue confrontando com o Caminho Municipal 32 numa distância de 680,00m até o ponto 3; segue confrontando com a divisa da gleba 15 do mesmo quarteirão numa distância de 171,50m até o ponto 4; deflete à direita e segue atravessando a Av. Profª Déa Ehrhardt Carvalho numa distância de 6,00m até o ponto 5; deflete à direita e segue confrontando com a divisa da Gleba 56 do mesmo quarteirão numa distância de 142,74m mais 145,97m mais 198,81 mais 130,30m mais 44,38m mais 27,49m mais 58,81m até o ponto 6; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da gleba 51 do mesmo quarteirão numa distância de 487,22m até o ponto 7; deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia D. Pedro I numa distância de 1600,00m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A3/1184; 

VIII área sem denominação, localizada no quarteirão 30.022 do Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 171.169,57m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento do Anel Viário Magalhães Teixeira e o alinhamento do atual Perímetro Urbano; segue confrontando com o alinhamento do citado Anel Viário em direção à Rodovia Anhanguera numa distância de 780,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue numa distância de 120,00m até o ponto 3, na divisa do loteamento Jardim Tamoio com o Leito Férreo; deflete à direita e segue pelo alinhamento da divisa do loteamento Jardim Tamoio numa distância de 208,04m mais 193,14m mais 271,54m mais 350,98m até o ponto 4, na divisa entre os loteamentos Jardim Tamoio, Jardim Itayu e a linha de divisa do atual Perímetro Urbano; deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de 425,00m até encontrar o ponto 1, marco inicial dessa descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A4/1108; 

IX área denominada Gleba 03 (Loteamento Residencial São Luiz) destinada à expansão do Perímetro Urbano , localizada no quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal , de propriedade da Cohab/Campinas, com 193.600,00 m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento da Estrada Municipal CAM 268 com a divisa do atual Perímetro Urbano e o Loteamento Parque Residencial Campina Grande; segue pela estrada Municipal CAM 268 numa distância de 331,15m até o ponto 2; deflete à direita e segue contornando a Gleba 03 do quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de 333,44m até o córrego Campo Grande no ponto 3; deflete à direita e segue margeando o referido Córrego contornando a Gleba 3 do quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de 509,90m até o ponto 4; deflete à direita e segue em linha reta contornando a Gleba 3 do quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de 256,75m até o ponto 5; deflete à direita e segue na direção da linha de divisa do atual Perímetro Urbano, contornando a Gleba 3 do quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de 265,31m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A3/1185. 

X VETADO 

XI VETADO 

XII VETADO 

XIII VETADO 

XIV VETADO 

§ Fica o poder Executivo autorizado, por decreto, a transferir para o perímetro urbano, as áreas de expansão urbana, indicadas neste artigo. 

§ Na hipótese de ocorrência da transferência prevista no parágrafo anterior, será devida contraprestação para fins de obtenção da aprovação a que se refere o § 2º do artigo 32 da Lei Federal 5.172, de 25 de outubro de 1966. 

§ A contraprestação a que se refere o parágrafo anterior, será fixada pela Prefeita Municipal no decreto de autorização, levando em consideração os seguintes critérios: 

I - a impactação no meio ambiente urbano e rural e a razoabilidade na busca de políticas públicas compensatórias; 

II - a necessidade de a Municipalidade resgatar o custo das externalidades negativas e deseconomias decorrentes do empreendimento, sem a exclusão da responsabilidade direta dos investidores pelo princípio do poluidorpagador; 

III - o novo valor da área objeto desta lei levando-se em consideração os parâmetros legais já existentes para os bolsões urbanos em áreas rurais.

§ Após a fixação da contraprestação pelo Decreto da Prefeita, os órgãos municipais encarregados da expedição dos demais atos relativos ao projeto observarão as seguintes diretrizes: 

I - fixação do novo valor da área total do empreendimento levando-se em consideração o impacto de valorização ocasionado pela alteração do zoneamento; 

II - respeito a toda a legislação estadual e federal relativa ao meio ambiente; 

III - o efetivo cumprimento da contraprestação, por meio da aceitação, pela Municipalidade; 

IV - a impossibilidade de isenção ou renúncia da contraprestação em relação a quaisquer entidades, privadas ou públicas, por força d§ 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município; 

V - expedição dos necessários alvará de aprovação e licença de execução somente após a assinatura do termo de acordo para o pagamento de contraprestação pelo empreendedor.

Art. 3º - A planta anexa faz parte integramente desta lei.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a regulamentar a presente lei nas questões necessárias, assim como a consolidar a descrição do perímetro urbano, incorporando a exclusão de áreas do perímetro urbano indicadas no artigo 1º da presente Lei e as áreas passíveis de expansão urbana, descritas no artigo 2º da presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados parte da descrição do perímetro urbano estabelecido no artigo 1º e integralmente o artigo 2º, todos dispositivos da Lei nº 8.161, de 16 de dezembro de 1994.

Campinas, 17 de setembro de 2004

IZALENE TIENE 
Prefeita Municipal

PROT. 04/10/7376
autoria : Executivo Municipal


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