Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.658 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 20/09/2003 p.16)
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
ANEXOS I, II e III REPRISTINADOS de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020
Atualiza e consolida as estruturas organizacional e funcional da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências.
ANEXO I
PLANO DE CARREIRAS, CLASSES DE CARGOS E CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
CARGOS EM COMISSÃO
Ver Lei nº 12.010 , de 28/06/2004
REVOGADO pela
Lei nº 12.170
, de 27/12/2004
Referência: CC5
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento político e geral à
Presidência, supervisar todas as atividades do Gabinete e as relações com os
demais órgãos da Presidência, da Mesa, da Corregedoria, Vereança e Diretoria
Geral.
Referência: CC4
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- escolaridade: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais;
inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o
exercício da profissão.
Descrição sintética das atribuições: coordenar os trabalhos da Procuradoria;
prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre
assuntos relacionados com a Procuradoria.
Referência: CC4
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- escolaridade: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais;
inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o
exercício da profissão.
Descrição sintética das atribuições: coordenar os trabalhos da Consultoria;
prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre
assuntos relacionados com a Consultoria.
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- escolaridade: diploma de curso superior de Comunicação Social, com
habilitação específica em Jornalismo, ou habilitação profissional
correspondente, de Jornalista, nos termos da legislação.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalho jornalístico de
interesse para a Câmara Municipal, relacionado com as atividades e com os
eventos de relevo que o trabalho do Legislativo proporciona; divulgar as
atividades da Câmara Municipal; exercer assessoria em assuntos de Jornalismo.
Referência: CC2
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- habilitação funcional: diploma de curso superior da área de Comunicação
Social e prova de estar regularmente habilitado para o exercício da função, com
inscrição no órgão de classe.
Descrição sintética das atribuições: Coordenar e orientar, juntamente com o
Assessor de Eventos Cerimoniais os trabalhos de competência da área,
especialmente, as atividades da TV Legislativa, informativos da Câmara e demais
eventos promovidos pelo Legislativo.
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- habilitação funcional: diploma de curso superior da área de Comunicação
Social ou prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão,
experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano de exercício em coordenação de
cerimonial no serviço público.
Descrição sintética das atribuições: coordenar e orientar os trabalhos de
competência da Assessoria, em especial, nas sessões solenes e demais eventos da
Câmara, enfatizando suas atribuições quanto às atividades desenvolvidas pelo
órgão no âmbito das funções tipicamente pertinentes à área de relações
públicas.
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- escolaridade: curso médio,
- habilitação funcional: inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos fotográficos
relacionados com a divulgação das atividades da Câmara Municipal; prestar
assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção
Geral em assuntos relacionados à sua atividade profissional.
Referência: CC2
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
Escolaridade: nível médio
- habilitação funcional: experiência nas áreas de serviço de segurança e
vigilância, atendimento a situações emergenciais.
Descrição sintética das atribuições: Coordenar e assessorar os trabalhos a
serem desenvolvidos na área de segurança coletiva e pessoal e vigilância.
Referência: CC1
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- habilitação funcional: diploma de curso superior da área de Comunicação
Social com habilitação em Jornalismo, ou prova de estar regularmente habilitado
para o exercício da profissão nos termos da legislação.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos jornalísticos de
interesse para a Câmara Municipal segundo diretrizes e orientação superior, bem
como, assessoramento específico à Presidência da Câmara.
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora. Livre escolha pelos
membros da Secretaria da Mesa, Vice-Presidências, Corregedoria e Vereança junto
aos quais exercerão suas atividades.
Descrição sintética das atribuições: supervisar todas as atividades do gabinete
de quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do
esforço operacional;
realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo
amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação da Mesa, mediante indicação do vereador
integrante da Mesa dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
escolaridade: diploma de curso técnico, ou estar cursando faculdade;
experiência na área de sua formação:
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento em geral e
aconselhamento técnico específico sobre assuntos da área de sua formação
profissional ao vereador integrante da Mesa junto ao qual exerce as atribuições
de seu cargo.
Referência: CC3
Condições de Provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador
integrante da Mesa ou vice-presidente dentre as pessoas que preencham os
seguintes requisitos:
escolaridade: diploma de curso técnico, ou estar cursando faculdade;
experiência na área de sua formação:
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento e aconselhamento
técnico ao vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo,
relacionados com os trabalhos desenvolvidos no Gabinete.
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, dentre
pessoas que preencham os seguintes requisitos:
escolaridade: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe;
experiência na área de sua formação
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento técnico à
Presidência da Câmara Municipal dentro de sua habilitação profissional e geral,
de conformidade com as necessidades do Gabinete.
Referência: CC2
Condições de Provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador
integrante da Mesa ou vice-presidente dentre as pessoas que preencham os
seguintes requisitos:
escolaridade: curso técnico ou superior incompleto, habilitação funcional:
diploma de curso técnico, ou estar cursando faculdade; experiência na área de
sua formação:
Descrição sintética das atribuições: executar, segundo diretrizes e orientação
superior, serviços técnicos de interesse do Gabinete, prestar assessoramento e
aconselhamento técnico ao vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu
cargo, relacionados com os trabalhos desenvolvidos no Gabinete.
Referência: CC2
Condições de provimento: livre nomeação pela Mesa, mediante indicação de
vereador, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- escolaridade: curso médio
- habilitação funcional: conhecimento em informática, digitação, redação de
ofícios e outros documentos.
Descrição sintética das atribuições: coordenar as atividades diárias do
gabinete.
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador.
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento político em geral
ao vereador, efetuar estudos e elaborar trabalhos relacionados com o serviço e
assistência às bases, de interesse institucional da Câmara Municipal.
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador.
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento E aconselhamento
técnico e político ao vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu
cargo, realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de
proposições e expedientes em geral que passem pelo exame do vereador, executar
serviços técnicos de interesse e demais atividades relacionadas com os
trabalhos desenvolvidos no Gabinete
Referência: CC1
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador.
Descrição sintética das atribuições: efetuar serviços de recepção, digitação em
geral, redação e organização de arquivos, verificar e acompanhar a tramitação
de assuntos junto às repartições públicas e órgãos da Câmara, de interesse do
Gabinete, efetuar serviços gerais, sob orientação superior.
CARGOS EFETIVOS
Referência: 18
Escolaridade: nível superior
Condições de provimento: Provido pelo atual ocupante efetivo do cargo. Na
vacância, de livre provimento pelo Presidente, mediante nomeação de servidor
efetivo do QSCMC, que atenda ao requisito da escolaridade.
Descrição sintética das atribuições: superintender os serviços da Secretaria da
Câmara Municipal de Campinas, sob orientação da Presidência; assinar documentos
administrativos e contábeis, autógrafos e certidões.
Referência: 17
Escolaridade: nível médio
Condições de provimento: Livre provimento pelo Presidente, mediante nomeação de
servidor efetivo, ocupante de cargo de diretor de divisão, desde que cumpra os
requisitos do cargo e, em não havendo, livre provimento pelo presidente de outro
servidor que atenda às exigências.
Descrição sintética das atribuições: observar e fazer observar as disposições
legais referentes à Coordenadoria.
Referência: 15
Escolaridade: nível médio
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Encarregado de Unidade, exceto da Unidade de Informática.
Descrição sintética das atribuições: orientar os trabalhos da diretoria; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às comissões, ao vereador e à Diretoria-Geral nos assuntos pertinentes à sua diretoria.
Cargo: Auxiliar Legislativo I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 08
Escolaridade: nível médio, conhecimentos em informática e digitação.
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: executar, segundo diretrizes e orientação superior, trabalhos datilográficos, de digitação e de redação; secretariar comissões legislativas; elaborar atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo; assessorar em assuntos específicos do Legislativo, tais como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.
Cargo: Auxiliar Legislativo II (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 09
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Auxiliar Legislativo I.
Cargo: Auxiliar Legislativo III (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 10
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Auxiliar Legislativo II.
Cargo: Oficial Legislativo I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 11
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Auxiliar Legislativo III.
Referência: 12
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Oficial Legislativo I.
Referência: 14
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido dos cargos de Inspetor de Garagem, Inspetor de Transporte e de Inspetor de Conservação de Veículos.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao serviço, contribuir para o desempenho das atribuições do setor.
Referência: 14
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido dos cargos de Inspetor Operacional e de Inspetor de Atendimento.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao serviço, contribuir para o desempenho das atribuições do setor.
Cargo: Inspetores de Garagem, Transporte e Conservação de Veículos (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 10
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Agente de Apoio.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à seção; dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas; desempenhar as determinações superiores.
Referência: 09
Referência: 08
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de motorista. Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: realizar tarefas de entrega e transporte, sendo responsável pelo veículo utilizado; executar serviços de escritório, almoxarifado e apoio em eventos, sessões plenárias e demais órgãos do Poder Legislativo.
Referência: 10
Condições de provimento:
Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido de Agente Operacional Especializado.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à seção, dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas, desempenhar as determinações superiores.
Cargo: Agente Operacional Especializado (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 05
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Agente Operacional II.
Cargo: Agente Operacional II (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 04
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Agente Operacional I.
Cargo: Agente Operacional I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 01
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de Ajudante Geral.
Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos de instalação, montagem e manutenção em geral; operar aparelhamentos sonoros; controlar acesso e frequência de pessoas no recinto da Câmara; executar serviços de reprografia e protocolização de documentos; entregar às áreas competentes da Casa processos e expedientes em geral.
Referência: 17
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Analista em Documentação II.
Cargo: Analista em Documentação II (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 01
Referência: 16
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de Bibliotecário. Na vacância, nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Analista em Documentação I.
Cargo: Analista em Documentação I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 01
Referência: 15
Escolaridade: nível superior na área de Biblioteconomia.
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de Bibliotecário Auxiliar. Na vacância, nomeação pela Mesa Diretora de servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: executar pesquisas e trabalhos especializados na Biblioteca da Câmara Municipal de Campinas.
Referência: 15
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social ou Letras.
Condições de provimento: Livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em concurso público. Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: executar, segundo diretrizes e orientação superior, a redação e revisão de textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder Legislativo necessários para as atividades parlamentar e administrativa.
Referência: 17
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social ou Letras.
Condições de provimento: Livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em concurso público. Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: redigir e revisar textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder Legislativo necessários para as atividades parlamentar e administrativa.
CARGO: Técnico de Informática (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 08
Escolaridade: nível médio.
Condições de provimento: provimento pelos atuais ocupantes do cargo de digitador.
Nomeação pela Mesa Diretora para servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos de sistemas eletrônicos de processamento de dados, manutenção e compilação de programas, de redes.
Referência: 11
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Técnico de Informática.
Referência: 12
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Técnico Operacional de Rede e Equipamento.
Referência: 14
Escolaridade: nível médio, com conhecimento na área de informática, redes, gerenciamento de Website, plataformas de sistema operacional.
Condições de provimento: Livre provimento pelo Presidente mediante nomeação de servidor efetivo do QSCMC.
Referência: 17
Escolaridade: nível superior, com graduação em Ciências Contábeis
Condições de provimento: Livre provimento pelo Presidente mediante nomeação de servidor efetivo do QSCMC.
Descrição sintética das atribuições: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.
Referência: 17
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Procurador Técnico Judicial I.
Referência: 16
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Assessor Técnico Legislativo.
Cargo: Assessor Técnico Legislativo (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 13
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Assessor Técnico Jurídico.
Cargo: Assessor Técnico Jurídico (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 12
Escolaridade: nível superior; diploma em Direito; conhecimentos especiais em Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro e Tributário e em processo e técnica legislativos e conhecimentos gerais em outros ramos do Direito.
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos vereadores, às comissões e à Diretoria-Geral; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo, bem como sobre os processos administrativos em geral.
Referência: 17
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Consultor Técnico Jurídico I.
Referência: 16
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Assessor Técnico Legislativo.
Referência: 04
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para servidor aprovado em concurso público. - habilitação funcional: nível médio, com curso na área de estenotipia.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos de estenotipia das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, bem como, reuniões de bancadas e registro de eventos promovidos pela Câmara Municipal.
ANEXO II
QUADRO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO
A) PROVIDOS EM CARÁTER EFETIVO
I - CLASSES ISOLADAS DE CARGOS UNIVERSITÁRIOS
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
16 ......... Analista em Documentação II (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 ..... Analista em Documentação I (2 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
17 ......... Consultor Técnico Jurídico II
16 ......... Consultor Técnico Jurídico I
17 ......... Procurador Técnico Judicial II
16 ......... Procurador Técnico Judicial I
13 ......... Assessor Técnico Legislativo (02 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
17 ......... Contador
17 ......... Superintendente de Redação Legislativa
17 ......... Editor de Imprensa Oficial
15 ......... Redator Legislativo Auxiliar
II) CARGOS EM NÍVEL DE 2º GRAU (MÉDIO)
REF ....... DENOMINAÇÃO DO CARGO
17 .......... Coordenador de Contas, Compras e Apoio Operacional
17 .......... Coordenador de Administração de Pessoal
17 .......... Coordenador de Serviços Legislativos
15 .......... Diretor de Divisão de Atendimento ao Plenário e à Presidência
15 .......... Diretor de Divisão de Suprimentos
15 .......... Diretor de Divisão de Apoio, Manutenção, Conservação e Serviços Auxiliares de Atendimento (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 .......... Diretor de Divisão de Tramitação Processual (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 .......... Diretor de Divisão de Folha de Pagamento
15 .......... Diretor de Divisão de Contabilidade e Finanças
14 .......... Encarregado de Unidade de Comissão e Audiência Pública (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 ......... .Encarregado de Unidade de Compras, Licitações e Almoxarifado
14 .......... Encarregado de Unidade de Atendimento à Presidência e Vereança (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .......... Encarregado de Unidade de Autuação Processual (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .......... Encarregado de Unidade de Ativos e Inativos
14 .......... Encarregado de Unidade de Patrimônio (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .......... Encarregado de Unidade de Contabilidade
14 .......... Encarregado de Unidade de Benefícios, Convênios e Estágios
14 .......... Encarregado de Unidade de Finanças
14 .......... Encarregado de Unidade de Vereadores e Comissionados
12 .......... Oficial Legislativo II (06 cargos)
11 .......... Oficial Legislativo I (06 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
10 .......... Auxiliar Legislativo III (03 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
09 .......... Auxiliar Legislativo II (03 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
08 .......... Auxiliar Legislativo I (12 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
11 .......... Técnico Operacional de Rede e Equipamentos
08 .......... Técnico de Informática (03 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
III) CARGOS EM NÍVEL DE 1º GRAU (FUNDAMENTAL)
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
14 ......... Chefe de Setor de Apoio
10 .......... Inspetor de Conservação de Veículos
10 .......... Inspetor de Tráfego (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
09 ........ ..Agente de Apoio (06 cargos)
08 ......... Auxiliar de Transporte e Apoio (11 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
06 ........ Telefonista
10 ......... Inspetor de Operacional
05 ........ Agente Operacional Especializado (04 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
04 ........ Agente Operacional II (03 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
01 ........ Agente Operacional I (05 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
04 ......... Estenodatilógrafo (04 cargos)
V) CARGOS ISOLADOS PROVIDOS POR SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, TRANSFERIDOS PARA O LEGISLATIVO
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
07 ......... Atendente de Unidade
04 ......... Telefonista Auxiliar
01 ......... Faxineira (05 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
CC5 ..... Secretário Chefe de Gabinete do Presidente
CC4 ..... Procurador Judicial
CC4 ..... Consultor Geral
CC3 ..... Chefe de Gabinete (27 cargos)
CC3 ..... Assessor da Mesa (14 cargos)
CC3 ..... Assessor Técnico Administrativo
CC3 ..... Assessor Técnico (09 cargos)
CC3 ..... Assessor Parlamentar de Base (21 cargos)
CC3 ..... Assessor Especial Parlamentar (21 cargos)
CC3 ..... Assessor de Imprensa
CC2 ..... Oficial de Gabinete (32 cargos)
CC3 ..... Assessor de Eventos Cerimoniais
CC3 ..... Assessor de Registros Protocolares
CC2 ..... Assessor de Comunicação
CC2 ..... Assessor de Segurança
CC2 ..... Assessor Funcional Auxiliar (10 cargos)
CC1 ..... Jornalista Auxiliar (02 cargos)
CC1 ..... Assessor Parlamentar de Gabinete (21 cargos)
CC5 .................... Secretário Chefe de Gabinete do Presidente
CC4 .................... Consultor Geral
CC4 .................... Procurador Judicial
CC3 .................... Assessor de Eventos Cerimoniais
CC3 .................... Assessor de Registros Protocolares
CC3 .................... Assessor Técnico da Presidência (06 cargos)
CC3 .................... Assessor de Imprensa
CC2 .................... Assessor de Comunicação
CC2 .................... Assessor de Segurança
CC1 .................... Jornalista Auxiliar (02 cargos)
CC3 .................... Chefe de Gabinete (05 cargos)
CC3 .................... Assessor Funcional de Gabinete (08 cargos)
CC2 .................... Assessor Funcional Auxiliar de Gabinete (05 cargos)
CC3 .................... Chefe de Gabinete (21 cargos)
CC3 .................... Assessor Parlamentar de Base (21 cargos)
CC3 .................... Assessor Especial Parlamentar (21 cargos)
CC2 .................... Oficial de Gabinete (25 cargos)
CC1 .................... Assessor Parlamentar de Gabinete (21 cargos)
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIAS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
REFERÊNCIA ..... VALOR EM R$
01 .................... 1.047,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
03 .................... 1.129,00
04 .................... 1.183,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
05 .................... 1.239,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
07 .................... 1.358,00
08 .................... 1.422,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
09 .................... 1.488,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
10 .................... 1.558,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
11 .................... 1.631,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
13 .................... 1.960,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .................... 2.160,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 .................... 2.483,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
16 .................... 2.577,00 (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
18 .................... 3.725,00
CC1 ................. 1.631,00
CC2 ................. 2.148,00
CC3 ................. 2.810,00
CC4 ................. 3.726,00
CC5 ................. 4.251,00
CC6 ................. 5.166,00
ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 27/04/2023)
REFERÊNCIA | VALOR EM R$ | ENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTOS LEI Nº 14.759/14 |
1 | 3.297,04 | I C |
4 | 3.564,79 | I E |
5 | 3.856,12 | II B |
8 | 5.487,79 | IV A |
9 | 5.706,71 | IV B |
10 | 5.935,71 | IV C |
11 | 6.173,13 | IV D |
13 | 6.173,13 | IV D |
14 | 8,126,46 | VI A |
15 | 9.507,22 | VI E |
16 | 8.126,46 | VI A |
Consultor Geral ............................................................................................. CC4
Coordenador Chefe ........................................................................................ 17
Coordenador Legislativo ................................................................................. 17
Sub Secretário Executivo ................................................................................ 17
Coordenador Sub Chefe da Coordenadoria Administrativa ........................... 17
Coordenador Sub-Chefe ................................................................................. 17
Inspetor de Manutenção ................................................................................. 10
Coordenador Chefe da Coordenadoria Administrativa ................................... 17
Supervisor Unid. Adm. de Manutenção e Conservação ................................. 13
Diretor Geral .................................................................................................... 18
Arquivista ......................................................................................................... 15
Telefonista Auxiliar ........................................................................................... 04
Chefe de Gabinete do Diretor Geral ................................................................ 17
Chefe de Transportes ..................................................................................... .13
Diretor Administrativo da Secretaria ................................................................ 18
Diretor Geral .................................................................................................... 18
Servente ........................................................................................................... 04
Diretor de Divisão ............................................................................................. 15
Superint. de Bibliot. e Docum. Jurídico Legislativa ........................................... 17
Supervisor da Unidade de Copiografia e Mecanografia da Coord.Legislat. ..... 13
Subdiretor Geral ................................................................................................ 18
Auxiliar de Copa ................................................................................................. 02
Contador Chefe .................................................................................................. 17
Assistente da Comissão de Justiça ................................................................... 15
Procurador II ...................................................................................................... 16
Escriturária Datilógrafa I .................................................................................... 08
Faxineira ............................................................................................................ 01
Coordenador Administrativo .............................................................................. 17
Supervisor Unid. Adm. Controle de Prop. em Tramitação ................................. 14
Assessor da Mesa ........................................................................................... CC3
Ouvindo... Clique para parar a gravao...