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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.658 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 20/09/2003 p.16)

REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
ANEXOS IIIIII REPRISTINADOS de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020

Atualiza e consolida as estruturas organizacional e funcional da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º  As estruturas organizacional e funcional da Câmara Municipal de Campinas, reorganizadas pela Lei nº 4.503, de 12 de junho de 1975, alteradas pelas Leis nº 4.644, de 30 de agosto de 1976, 5.062, de 23 de dezembro de 1980, 5.563, de 31 de maio de 1985, pelas Resoluções nº 572, de 06 de setembro de 1989, 590, de 30 de agosto de 1991, 609, de 11 de dezembro de 1992, (Art. 1º), 629, de 17 de dezembro de 1992, 640, de 27 de maio de 1994, nº 648, de 22 de dezembro de 1994 (Art. 2º), nº 651, de 30 de dezembro de 1994, Lei nº 9.851, de 22 de setembro de 1998 e Resolução nº 718, de 29 de abril de 2000 e Lei nº 11.119 , de 27 de dezembro de 2001 são, pela presente lei atualizadas e consolidadas, conforme suas disposições.     

Art. 2º  Relativamente à estrutura organizacional, atualizam-se e consolidam-se as denominações de alguns de seus órgãos, respectivas divisões e sub divisões, revendo-lhes as respectivas localizações, anterior e legalmente previstas, de modo a aperfeiçoá-las.     

Art. 3º  Abrangem, também, as medidas retro enunciadas, diversos dos cargos mantidos ou criados pela legislação supra citada, dos quais ora se conferem novas denominações sem alterar-lhes a essência e sem desvirtuá-los das finalidades para que foram criados, promovendo, no entanto, a extinção dos que se tornaram dispensáveis e a criação de outros necessários ante a nova ordem, adotando para eles critérios de provimentos em caráter efetivo, em comissão ou em confiança, integrando todos a nova estrutura funcional da Câmara Municipal.     

Art. 4º  Consideram-se nesta lei e nos seus anexos como:
QSCMC - o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Campinas servidor, a pessoa física legalmente investida em cargo do QSCMC;
cargo , o lugar instituído na Secretaria da Câmara Municipal, com denominação própria ao qual corresponde um conjunto de deveres, atribuições, responsabilidades e estipêndio específico cometidos ao servidor que o exerce nos termos da lei;   
cargo de carreira , os que se escalonam em classes, para promoção privativa de seus titulares até a mais alta hierarquia funcional;   
cargos isolados , os que não se escalonam em classes, por se constituir os únicos nas suas categorias funcionais;   
cargos em comissão , os que somente admitem provimentos em caráter provisório, destinando-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos e que, inobstante instituídos permanentemente, têm desempenho precário, porque quem os exerce não adquire direito à continuidade e estabilidade funcionais;   
classe, o grupamento de cargos de atribuições da mesma natureza de trabalho, com idênticas responsabilidades e vencimentos;   
série de classes ou carreira, o conjunto de classes de atribuições da mesma natureza de trabalho, escalonada segundo o grau de dificuldade e responsabilidade que compreendem;   
nível, o fator determinante do grau de escolaridade exigido para o preenchimento dos cargos de uma série de classes ou de classes de cargos isolados ou em comissão;   
lotação, o número de servidores com exercício na Secretaria da Câmara Municipal;   
lotação básica, a que corresponde aos cargos atribuídos aos vários órgãos, suas divisões e subdivisões da estrutura funcional;   
lotação supletiva, a que importa na distribuição nominal dos servidores para os cargos de cada órgão da estrutura funcional;   
tabela de referência , o rol de valores de todas as referências de vencimentos básicos ou padrões;   
vencimento básico, referência ou padrão, o símbolo indicativo, de forma literal ou numérica, do valor a ser pago pelo vencimento mensal do cargo;   
gratificação pela prestação de serviços a qualquer hora e tempo, a destinada ao pagamento de serviços prestados pelo servidor durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;   
gratificação pela prestação de serviços técnicos, a destinada ao pagamento dos serviços prestados pelo servidor, em outras atribuições a par das normais do cargo efetivo em que se aloca;   
substituição, o exercício temporário de cargo vago, por servidor ocupante, preferencialmente, de cargo imediatamente inferior, com o percebimento da diferença estipendiária como gratificação;   
vencimentos, a somatória do vencimento básico mais as vantagens pecuniárias individuais legalmente concedidas ou incorporadas ao padrão do servidor;   
remuneração, a soma dos vencimentos com as demais vantagens pecuniárias concedidas ao servidor, por força de lei, sem a característica de incorporação;   
concurso, o processo de seleção que tem por finalidade escolher candidatos aptos ao exercício de um cargo;   
promoção, a elevação do servidor de seu cargo para outro vago, imediatamente superior na série de classes;   
provimento, o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo, com designação de seu titular, selecionado em concurso, promovido na carreira ou nomeado para ocupar classe isolada.   
  

Art. 5º - Para atender ao previsto nos artigos segundo e terceiro retro, enquadram-se no que couber as resoluções e leis elencadas no artigo primeiro supra, substituindo-se seus anexos e tabelas, consideradas revogadas que são, decorrentemente, as suas disposições conflitantes ou contrárias à situação pretendida, de modo a:   
I - terem suas denominações mudadas, como legalmente são nesta oportunidade, os seguintes órgãos, suas divisões e sub-divisões, para que possam integrar a atual estrutura organizacional da Câmara Municipal de Campinas:   
A) Coordenadorias: de Coordenadoria Administrativa para Coordenadoria de Administração de Pessoal; de Coordenadoria Legislativa para Coordenadoria de Serviços Legislativos; de Coordenadoria Contábil para Coordenadoria de Contas, Compras e Apoio Operacional;   
B) - Superintendência: de Superintendência de Biblioteca e Documentação Jurídico-Legislativa para Centro de Documentação e Registro.   
C) Divisões: de Divisão de Pessoal para Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoal; de Divisão de Proposição em Tramitação para Divisão de Tramitação Processual; de Divisão de Apoio aos Edis para Divisão de Apoio, Manutenção, Conservação e Serviços Auxiliares de Atendimento; de Divisão de Patrimônio para Divisão de Folha de Pagamento; de Divisão de Apoio às Comissões para Divisão de Atendimento ao Plenário e à Presidência; de Divisão de Contabilidade para Divisão de Contabilidade e Finanças; de Divisão de Apoio ao Plenário para Divisão de Suprimentos.   
D) Unidades: de Unidade das Comissões Permanentes para Unidade de Comissão e Audiência Pública; de Unidade de Atas e Autógrafos para Unidade de Atas, Autógrafos e Pautas; de Unidade de Ordem do Dia para Unidade de Patrimônio; de Unidade de Compras para Unidade de Atendimento à Presidência e Vereança; de Unidade de Almoxarifado para Unidade de Compras, Licitações e Almoxarifado; de Unidade de Programação Financeira e Orçamentária para Unidade de Contabilidade ; de Unidade de Bancadas para Unidade de Expediente e Correspondência; de Unidade de Líderes para Setor de Apoio; de Unidade das Comissões Especiais para Setor de Atividades Complementares; de Unidade de Cadastro Administrativo para Unidade de Registro Funcional; de Unidade Folhas de Pagamento para Unidade de Ativos e Inativos; de Unidade de Empenhos para Unidade de Benefícios, Convênios e Estágios; de Unidade de Processos Pagos para Unidade de Vereadores e Comissionados; de Unidade de Tesouraria para Unidade de Finanças.   
II - a ser extinta da estrutura organizacional da Câmara Municipal, como legalmente é nesta oportunidade: Divisão de Finanças e Orçamento.   
III - a serem criados, como legalmente são nesta oportunidade, na atual estrutura organizacional da Câmara Municipal: a Unidade de Informática; a Assessoria de Comunicação; a Assessoria de Segurança; o Gabinete do Corregedor.   
IV - a serem mudadas as denominações, como legalmente são nesta oportunidade, dos seguintes e quantitativos cargos da estrutura funcional da Câmara Municipal:   
a) do quadro de servidores efetivos: um de Superintendente de Biblioteca e Documentação Jurídico-Legislativa para um de Analista em Documentação Chefe; um de Bibliotecário para um de Analista em Documentação II; dois de Bibliotecário Auxiliar para dois de Analista em Documentação I; um de Consultor Técnico Jurídico para um de Consultor Técnico Jurídico II; um de Assessor Técnico Judicial I para um de Procurador Técnico Judicial II; um de Assessor Técnico Judicial II para um de Procurador Técnico Judicial I; dois de Encarregado de Unidade para dois de Chefe de Setor; um de Jornalista para um de Assessor de Comunicação; um Auditor Contábil para um de Contador; um de Assessor Técnico Legislativo para um de Assessor de Segurança; um de Chefe de Transportes para um de Chefe do Setor de Apoio; um de Chefe de Serviços Gerais para um de Chefe do Setor de Atividades Complementares; três de Escriturário Datilógrafo III para três de Auxiliar Legislativo III; três de Escriturário Datilógrafo II para três de Auxiliar Legislativo II; doze de Escriturário Datilógrafo I para doze de Auxiliar Legislativo I; três de Digitador para três de Técnico de Informática; dois de Inspetor de Transporte para um de Inspetor de Tráfego e um de Inspetor de Garagem; um de Inspetor de Manutenção para um de Inspetor Operacional; um de Inspetor de Telefonia para um de Inspetor de Atendimento; onze de Motorista para onze de Auxiliar de Transporte e Apoio; quatro de Auxiliar de Manutenção II para quatro de Agente Operacional Especializado; três de Auxiliar de Manutenção I para três de Agente Operacional II; cinco de Ajudante Geral para cinco de Agente Operacional I.   
b) do quadro de servidores em comissão relativos à Presidência, Vice-Presidências, 1ª e 2ª Secretarias: um de chefe de gabinete de vice-presidente para um de Assessor Técnico da Presidência; dois de assessor da Mesa para dois de assessor funcional de Gabinete de 1º- Secretário; dois de assessor da Mesa para dois de assessor funcional de Gabinete de 2º- Secretário; dois de assessor da Mesa para dois de assessor funcional de Gabinete de 1º- vice-presidente; dois de assessor da Mesa para dois de assessor funcional de Gabinete de 2o- Vice-Presidente; um de chefe de gabinete de vice-presidente para um de chefe de gabinete do Corregedor; um de assessor técnico administrativo do Secretário Geral para um de assessor técnico da Presidência; dois de oficial de gabinete do Secretário Geral para um de assessor funcional auxiliar de gabinete do Corregedor e um de assessor funcional auxiliar de gabinete do 2º Vice-Presidente; dois de oficial de gabinete do Secretário Geral para um de assessor funcional auxiliar de gabinete do 1º secretário e um de assessor funcional auxiliar de gabinete do 2º secretário; dois de oficial de gabinete do diretor geral para dois de Assessor Técnico da Presidência; um de oficial de gabinete do diretor geral para um de assessor funcional auxiliar de gabinete do 1º Vice-Presidente.   
c) do quadro de servidores em comissão relativos à Vereança: vinte e um de Assessor Parlamentar de Gabinete para vinte e um de Chefe de Gabinete de Vereador; vinte e um de Assessor Parlamentar de Gabinete para vinte e um de Oficial de Gabinete de Vereador.   
V - a serem extintos, como legalmente são, nesta oportunidade, os seguintes e quantitativos cargos da anterior estrutura funcional (quadro de servidores) da Câmara Municipal: um de Secretário Geral; um de Superintendente Técnico-Legislativo; um de Superintendente de Jornalismo; um de Redator Legislativo; um de Redator Legislativo Auxiliar; um de Engenheiro; um de Arquiteto; um de Economista; um de Jornalista Auxiliar; um de Analista de Sistemas; um de Programador; um de Motorista; três de Telefonista; um de Auxiliar de Laboratório; três de Ajudante Geral; um de diretor de divisão.   
VI - A serem extintos ao vagar: Um Superintendente de Redação Legislativa; um de Revisor Técnico Legislativo; um de Redator Legislativo Auxiliar um de Editor de Imprensa Oficial; um de Telefonista.   
VII - a serem criados, como legalmente são nesta oportunidade, os seguintes e quantitativos cargos, a se integrarem na nova estrutura funcional da Câmara Municipal de Campinas, com referências e exigências mínimas para os respectivos provimentos constantes do Anexo I: um de Consultor Técnico Jurídico I; um de Encarregado de Unidade de Informática; um de Técnico Operacional de Sistemas; um de Técnico Operacional de Rede e Equipamentos; quatro de Assessor Técnico; dez de Assessor Funcional Auxiliar seis de Agente de Apoio.   
VIII - A ser reclassificado, integrando a nova estrutura funcional, como legalmente é nesta oportunidade, com referência e exigências mínimas para o respectivo provimento constante do Anexo I da presente lei: dois de Assessor Técnico Legislativo; dois de Jornalista Auxiliar.   
§ 1º - Os cargos de Jornalista Auxiliar, Assessor de Comunicação e Assessor de Segurança passam a integrar a classe de cargos providos em comissão.   
§ 2º Os cargos de Coordenador, Diretor, Encarregado e Chefe de Setor assumem as denominações das respectivas lotações.   
  

Art. 6º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Campinas, diante das modificações previstas anteriormente, compõe-se, doravante, dos seguintes e divididos órgãos:   
I - MESA DIRETORA;   
II - VICE-PRESIDÊNCIAS;   
III - CORREGEDORIA;   
IV - VEREANÇA;   
V - PROCURADORIA JUDICIAL;   
VI - CONSULTORIA GERAL;   
VII - DIRETORIA GERAL.   
  

Art. 7º - Os órgãos retro elencados subdividem-se, outrossim, em: 
I - a MESA DIRETORA, em:   
a - Gabinete da Presidência;   
a.1 - Chefia do Gabinete;   
a.2 - Atendimento Funcional;   
a.3 - Procuradoria Judicial   
a.4 - Consultoria Geral;   
a.5 - Assessoria de Comunicação;   
a.6 - Assessoria de Imprensa;   
a.7 - Assessoria de Segurança;   
a.8 - Centro de Documentação e Registro.   
b - Gabinetes do 1º e do 2º Secretários, em:   
b.1 - Chefia de Gabinete do Secretário;   
b.2 - Atendimento Funcional.   
  

II - VICE-PRESIDÊNCIAS, em:   
a - Chefia de Gabinete do Vice-Presidente;   
b - Atendimento Funcional.   
  

III - CORREGEDORIA, em:   
a - Chefia de Gabinete do Corregedor;   
b - Atendimento Funcional.   
  

IV - VEREANÇAS, em:   
a - Chefia de Gabinete do Vereador;   
b - Assessoria Especializada;   
c - Atendimento Funcional.   
  

V - a DIRETORIA GERAL, em:   
a - Gabinete do Diretor Geral;   
b - Unidade de Informática;   
c - Superintendência Técnico-Legislativa;   
d - Coordenadoria de Administração Pessoal, em:   
d.1 - Divisão de Controle de Pessoal, composta das Unidades de:   
d.1.1 - Benefícios, Convênios e Estágios;   
d.1.2 - Registro Funcional;   
d.2 - Divisão de Folha de Pagamento, composta das Unidades de:   
d.2.1 - Ativos e Inativos;   
d.2.2 - Vereadores e Comissionados;   
e - Coordenadoria de Serviços Legislativos, em:   
e.1 - Divisão de Atendimento ao Plenário e à Presidência, composta das Unidades de:   
e.1.1 - Atendimento à Presidência e à Vereança;   
e.1.2 - Comissões e Audiências Públicas;   
e.1.3 - Atas, Autógrafos e Pautas;   
e.2 - Divisão de Tramitação Processual, composta das Unidades de:   
e.2.1 - Protocolo;   
e.2.2 - Autuação Processual;   
e.2.3 - Expediente e Correspondência;   
f - Coordenadoria de Contas, Compras, Apoio Logístico e Operacional, em:   
f.1 - Divisão de Suprimentos, composta das Unidades de:   
f.1.1 - Patrimônio; f.1.2 - Compras, Licitações e Almoxarifado.   
f.2 - Divisão de Contabilidade e Finanças, composta das Unidades de;  
f.2.1 - Contabilidade;   
f.2.2 -Finanças e Orçamento.   
f.3 - Divisão de Apoio, Manutenção e Serviços Auxiliares, composta dos setores de:   
f.3.1 - Apoio;   
f.3.2 - Atividades Complementares.   
§ 1º  Os cargos de Coordenador, Encarregado da Unidade de Informática, Contador e, após sua vacância, Diretor Geral, passam a ser de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre os servidores efetivos que preencham os requisitos para o provimento.
§ 2º - Os cargos ligados aos setores de Apoio e de Atividades Complementares - subordinados à Divisão de Apoio, Manutenção, Conservação e Serviços Auxiliares - após cumpridas todas as condições de promoção previstas no Anexo I desta lei, serão extintos ao vagar.   
§ 3º - Será extinto, antes das condições previstas no parágrafo anterior, o cargo de Inspetor pertencente ao servidor que vier a ser promovido para Chefe do Setor de Apoio.   
§ 4º - Os cargos de Oficiais de Gabinete do Secretário Geral passam a integrar o gabinete do Diretor Geral.  
  

Art. 8º  As finalidades dos órgãos supra mencionados, observadas suas respectivas competências a serem determinadas em Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, são as de prestarem os serviços administrativos e legislativos ao Plenário, à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões Permanentes e Temporárias, às Audiências Públicas e aos Senhores Vereadores, e os de atendimento público aos cidadãos, necessários, tais serviços, ao eficiente funcionamento da Câmara Municipal de Campinas.     

Art. 9º  Para atingir seus fins, os órgãos da estrutura organizacional declinados atrás são integrados por servidores ocupantes de cargos em níveis de primeiro e segundo graus ou universitário, providos em caráter efetivo (de carreira ou isolados), em comissão ou em confiança, escalonados em série de classes, criados pela presente lei ou, anteriormente, pela legislação enumerada no artigo primeiro supra, alguns ora alterados em suas denominações, respeitados, no entanto, os seus padrões de vencimentos e condições para seus provimentos, à exceção das que foram revistas, para assim constituir o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Campinas, conforme consta do Anexo I, que trata, em suma, da estrutura funcional, do plano de carreira e das classes de cargos isoladas, além das condições de seus provimentos e definição sintética de suas atribuições.     

Art. 10.  A Mesa da Câmara estabelecerá, mediante atos específicos, as atribuições analíticas de cada classe de cargos, definindo a natureza dos respectivos serviços.   
§ 1º - As atribuições dos cargos da Secretária da Câmara terão suas descrições analíticas em regulamento aprovado pela Mesa Diretora, a qual constituirá uma comissão integrada, inclusive, por representantes de funcionários, indicados pelo sindicato da categoria, para sua elaboração.   
§ 2º - O regulamento para promoção conterá critérios objetivos - prevendo, inclusive, concurso de provas e títulos -, que serão estabelecidos em resolução, cujo projeto deverá ser protocolado em 30 (trinta) dias após a publicação desta lei.   
§ 3º - Para elaboração do projeto de resolução aludido no § anterior a Mesa Diretora deverá contar, obrigatoriamente, com a assessoria da comissão citada neste artigo.   
  

Art. 11  - Os cargos do QSCMC alocam-se nos diversos e divididos órgãos e em suas respectivas subdivisões da estrutura organizacional, como é demonstrado no Anexo II, que destaca estas locações básicas e a ordem hierárquica a que se submetem.     

Art. 12  - O Anexo III estabelece a tabela, em R$ (reais), das referências, ou padrões, inerentes aos diversos cargos do QSCMC, efetivos ou comissionados.     

Art. 13  Compreendem os vencimentos ou remuneração dos atuais servidores estáveis e alocados em cargos efetivos da Câmara Municipal de Campinas, a soma da referência ou do padrão com:   

Art. 13 - Compreendem os vencimentos ou remuneração dos servidores estáveis e alocados em cargos efetivos da Câmara Municipal de Campinas a soma da referência padrão com: (nova redação de acordo com a Lei nº 13.832 , de 15/04/2010) 
a) a gratificação legalmente concedida ou incorporada, por serviços prestados ao Gabinete da Presidência;   
b) a gratificação legalmente concedida ou incorporada, por serviços prestados a qualquer hora e tempo junto às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Campinas;   
c) a gratificação legalmente concedida ou incorporada, pela prestação de serviços técnicos, a par das atribuições normais do cargo do servidor, em horários extraordinários diversos do expediente normal e não coincidentes com os horários das gratificações por serviços prestados junto às reuniões camarárias ou em horas extraordinárias excedentes, de espera ou de sobreaviso;   
d) as situações estipendiárias decorrentes de gratificação por substituição interina de outro cargo legalmente previstas e já incorporadas até a presente data ao vencimento do servidor;    
d) as situações estipendiárias decorrentes de gratificação por substituição interina de outro cargo legalmente previstas.  (nova redação de acordo com a Lei nº 13.832 , de 15/04/2010)
§ 1º - Nenhum dos benefícios previstos neste artigo, considerados individualmente, poderá exceder a 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico ou referência, como, igualmente, nenhum será calculado sobre o outro tomando-se por base o padrão, evitando-se o efeito cumulativo.   
§ 2º - As incorporações dos benefícios supra citados, consideradas legais, concedidas anteriormente a esta lei, em conformidade com a legislação, não desobrigam os servidores das contraprestações que justificaram suas concessões, as quais deverão ser cumpridas integralmente nas condições estipuladas.   
§ 3º - A partir da publicação desta lei fica vedada a concessão de quaisquer tipos de gratificação além daquela estabelecida no § 4º seguinte.
§ 3º  A partir da publicação desta lei fica vedada a concessão de qualquer gratificação, senão em virtude de lei específica, observada a iniciativa privativa em qualquer caso. (nova redação de acordo com a Lei nº 13.832 , de 15/04/2010) 
§ 4º  A concessão de gratificação para realização de serviços técnicos ou para o exercício, em substituição, de cargo superior, somente se dará desde que satisfeitas as seguintes condições:
1 - A atividade a ser exercida ter caráter eminentemente técnico, com normas estabelecidas pelos órgãos de representação ou entidades de normas técnicas;   
2 - Haja comprovação da real necessidade do serviço na Câmara Municipal;   
3 - Apresentação de documentação que habilite o servidor ao exercício da atividade;   
4 - Ser exercida em horário extraordinário diferente e não coincidente com os horários das gratificações por serviços prestados junto à Presidência, reuniões camarárias, ou horas extraordinárias excedentes, de espera ou de sobreaviso.   
5 - Ser exercida em caráter transitório, não sendo possível sua incorporação.    
5 - Ser exercida em caráter transitório. (nova redação de acordo com a Lei nº 13.832 , de 15/04/2010) 
§ 5º  Para concessão de substituições, terá preferência o servidor ocupante do cargo imediatamente inferior, caso integre a mesma carreira.   
§ 6º Das horas extras será descontado sempre, o percentual correspondente à gratificação pela prestação de serviços técnicos, incorporados ou não, evitando-se o efeito cumulativo pela utilização do mesmo espaço de tempo.   
  

Art. 14.  Compreende-se como remuneração dos mesmos servidores mencionados no artigo 13 retro, a soma de seus vencimentos, como demonstrado no artigo e mais o que eventualmente venha a ser-lhe concedido à guisa de salário família, 13º salário, adicional de férias de 1/3 sobre a retribuição habitual, pagamento de férias em dobro sobre o habitual, adicional de insalubridade, verba de transporte , gratificação por substituição de cargos de chefia, bem assim outras parcelas definidas em lei.   
Parágrafo único.  As diferenças estipendiárias auferidas por substituição como previsto no caput deste artigo, bem como, as outras gratificações concedidas após a publicação desta lei não poderão ser incorporadas aos vencimentos dos servidores. (Revogado pela Lei nº 13.832 , de 15/04/2010) 
  

Art. 15.  Os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte, consoante legislação específica, incidirão também sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Campinas, conforme constam da somatória demonstrada no artigo 13 retro.     

Art. 16.  Aos servidores ocupantes de cargos em comissão ficam asseguradas gratificação de 100% (cem por cento) sobre a sua referência (vencimento básico), férias anuais, adicional de férias de 1/3 sobre a retribuição habitual e 13º salário, tudo na forma da lei.   (Revogado em parte pela Lei nº 12.170 , de 27/12/2004)     

Art. 17.  A tabela de referências de vencimentos ou padrões, do QSCMC, é a constante no Anexo III, sendo considerada para trinta horas semanais de serviços, ou seja, seis horas diárias de segundas às sextas-feiras, abrangendo o horário de doze às dezoito horas.
Parágrafo único.  Poderá a Mesa da Câmara, consideradas as atribuições de determinados cargos efetivos e as peculiaridades das atividades da edilidade, a exemplo do funcionamento dos gabinetes dos vereadores e dos membros da própria Mesa, notadamente quanto ao atendimento público, requisitar seus respectivos servidores para que prestem os serviços diários de seis horas, em períodos distintos, atingindo manhã e tarde, segundo critérios adotados nas ocasiões, desde que correlacionada a necessidade da instituição com as atribuições do requisitado.

Art. 19.  Os anexos de I a III integram a presente lei como suas partes indissociáveis para todos os fins de direito, substituindo os adendos anteriores, tabelas e quadros adotados pela legislação pretérita.     

Art. 20.  Os proventos dos servidores inativos serão reajustados de maneira a obedecerem à equiparação ou equivalência dos cargos em que se aposentaram com os cargos existentes na Secretaria da Câmara Municipal, mesmo que, legalmente, tenham suas denominações sido alteradas posteriormente.   
§ 1º  Os reajustes dos proventos dos aposentados ocorrerão nas mesmas datas e pelos mesmos índices ofertados aos cargos aos quais se equiparam ou equivalem em atividade.   
§ 2º -Presentemente a tabela de equiparação ou equivalência de que trata este artigo acha-se anexada à presente lei sob o nº IV, dela fazendo parte indissociável.   
  

Art. 23.  Ressalvados os direitos dos atuais servidores estáveis em cargos efetivos da Câmara Municipal de Campinas, relativamente aos seus respectivos vencimentos e remunerações que sejam legalmente fundamentados e ao período de seis horas básicas de expediente diário, os vencimentos dos servidores que ingressarem na Câmara Municipal de Campinas, mediante concurso público, consubstanciar-se-ão em:
1 - referência padrão de vencimento mensal para o período de seis horas diárias;   
2 - cômputo de quarenta e cinco horas mensais, correspondentes a duas horas extraordinárias matinais acrescidas de 50% sobre o valor hora normal, cumpridas entre oito e onze horas diariamente de segunda a sexta-feira, considerando-se a média de quatro semanas e meia ao mês;   
3 - cômputo de trinta e seis horas mensais, correspondentes a quatro horas noturnas acrescidas de 75% sobre o valor hora normal, cumpridas entre as dezoito e vinte e quatro horas de cada dia (segundas e quartas-feiras) de reunião ordinária da Câmara Municipal, considerando-se a média de quatro semanas e meia ao mês.   
§ 1º - Os servidores cogitados neste artigo poderão ser convocados para prestarem outros serviços, dentro ou fora da Câmara Municipal e, eventualmente, do Município, compatíveis com suas funções e capacidades, fora dos horários normais e extraordinários já comprometidos, observando-se a seguinte tabela remuneratória:   
1 - prestados em dias úteis entre as dezoito e vinte e quatro horas: acréscimo de 75% sobre o valor hora normal de trabalho;   
2 - prestados em dias úteis, entre as zero e seis horas: acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho;   
3 - prestados aos sábados, domingos e feriados, entre as oito e dezoito horas: acréscimo de 75% sobre o valor da hora normal de trabalho;   
4 - prestados aos sábados, domingos e feriados, entre as dezoito e seis horas: acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.   
§ 2º - Obtêm-se o valor da hora normal de trabalho dividindo-se o valor da referência padrão do servidor por trinta dias e, em seguida nova divisão por seis horas diárias, ou, ainda, dividindo-se diretamente por cento e oitenta horas consideradas para cada mês.   
§ 3º - As faltas do servidor aos serviços serão descontadas proporcionalmente a cada item que integra a respectiva remuneração ou vencimentos.   
§ 4º - Ficam proibidas concessões de quaisquer outras gratificações, fixas ou variáveis.   
§ 5º - Sobre tais vencimentos incidirão somente os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte, na forma da legislação em vigor.   
  

Art. 24.  De modo geral, tanto para os atuais servidores estáveis como para os que vierem a ser admitidos por concurso público, independentemente dos respectivos cargos, considerados em sua individualidade, fica determinado que, em viagem a serviço da Câmara Municipal:   
1 - as diárias somente serão pagas quando o servidor deslocar-se para outro município, dentro do Estado de São Paulo ou fora dele, e corresponderão às importâncias necessárias para pagamento de pernoites e refeições, deduzidos da conta global os valores referentes aos vales refeições que lhes são assegurados para o dia a dia e distribuídos mensalmente;   
2 - a condução será fornecida pela Câmara Municipal através de veículo próprio ou contratado, ou paga mediante provisionamento feito antecipadamente à viagem, incluindo-se despesas com táxi, passagens aéreas ou terrestres, taxas de embarque e que tais.   
  

Art. 25.  Com exceção da situação prevista na alínea c do inciso IV do artigo 5º, que entra em vigor imediatamente, a prevista na alínea b do mesmo inciso e artigo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005.     

Art. 26.  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias da Câmara Municipal de Campinas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.     

Art. 27.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inobstante, permanecem mantidos, no que com ela não conflitarem, os dispositivos da legislação referenciada em seu artigo primeiro.     

Campinas, 19 de setembro de 2003     

IZALENE TIENE 
Prefeita Municipal   
  

autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas   
Prot. 03/08/3798

ANEXO I
PLANO DE CARREIRAS, CLASSES DE CARGOS E CONDIÇÕES DE PROVIMENTO 

CARGOS EM COMISSÃO

Ver Lei nº 11.823 , de 17/12/2003
Ver
Lei nº 12.010
, de 28/06/2004
REVOGADO pela
Lei nº 12.170 , de 27/12/2004
  

CARGO: Secretário Chefe de Gabinete da Presidência
Referência: CC5
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento político e geral à Presidência, supervisar todas as atividades do Gabinete e as relações com os demais órgãos da Presidência, da Mesa, da Corregedoria, Vereança e Diretoria Geral.
  
  

CARGO: Procurador Judicial
Referência: CC4
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - escolaridade: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
Descrição sintética das atribuições: coordenar os trabalhos da Procuradoria; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre assuntos relacionados com a Procuradoria.
  
  

CARGO: Consultor Geral
Referência: CC4
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - escolaridade: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
Descrição sintética das atribuições: coordenar os trabalhos da Consultoria; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre assuntos relacionados com a Consultoria.
  
  

CARGO: Assessor de Imprensa:
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - escolaridade: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação específica em Jornalismo, ou habilitação profissional correspondente, de Jornalista, nos termos da legislação.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalho jornalístico de interesse para a Câmara Municipal, relacionado com as atividades e com os eventos de relevo que o trabalho do Legislativo proporciona; divulgar as atividades da Câmara Municipal; exercer assessoria em assuntos de Jornalismo.
  
  

CARGO: Assessor de Comunicação
Referência: CC2
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - habilitação funcional: diploma de curso superior da área de Comunicação Social e prova de estar regularmente habilitado para o exercício da função, com inscrição no órgão de classe.
Descrição sintética das atribuições: Coordenar e orientar, juntamente com o Assessor de Eventos Cerimoniais os trabalhos de competência da área, especialmente, as atividades da TV Legislativa, informativos da Câmara e demais eventos promovidos pelo Legislativo.
  
  

CARGO: Assessor de Eventos Cerimoniais
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - habilitação funcional: diploma de curso superior da área de Comunicação Social ou prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão, experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano de exercício em coordenação de cerimonial no serviço público.
Descrição sintética das atribuições: coordenar e orientar os trabalhos de competência da Assessoria, em especial, nas sessões solenes e demais eventos da Câmara, enfatizando suas atribuições quanto às atividades desenvolvidas pelo órgão no âmbito das funções tipicamente pertinentes à área de relações públicas.
  

CARGO: Assessor de Registros Protocolares
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - escolaridade: curso médio, - habilitação funcional: inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos fotográficos relacionados com a divulgação das atividades da Câmara Municipal; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos relacionados à sua atividade profissional.
  
  

CARGO: Assessor de Segurança
Referência: CC2
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: Escolaridade: nível médio - habilitação funcional: experiência nas áreas de serviço de segurança e vigilância, atendimento a situações emergenciais.
Descrição sintética das atribuições: Coordenar e assessorar os trabalhos a serem desenvolvidos na área de segurança coletiva e pessoal e vigilância.
  
  

CARGO: Jornalista Auxiliar
Referência: CC1
Condições de provimento: livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - habilitação funcional: diploma de curso superior da área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, ou prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão nos termos da legislação.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos jornalísticos de interesse para a Câmara Municipal segundo diretrizes e orientação superior, bem como, assessoramento específico à Presidência da Câmara.
  
  

CARGO: Chefe de Gabinete
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora. Livre escolha pelos membros da Secretaria da Mesa, Vice-Presidências, Corregedoria e Vereança junto aos quais exercerão suas atividades.
Descrição sintética das atribuições: supervisar todas as atividades do gabinete de quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
  
  

CARGO: Assessor da Mesa
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação da Mesa, mediante indicação do vereador integrante da Mesa dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: escolaridade: diploma de curso técnico, ou estar cursando faculdade; experiência na área de sua formação:
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos da área de sua formação profissional ao vereador integrante da Mesa junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo.
  
  

CARGO: Assessor Funcional de Gabinete
Referência: CC3
Condições de Provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador integrante da Mesa ou vice-presidente dentre as pessoas que preencham os seguintes requisitos: escolaridade: diploma de curso técnico, ou estar cursando faculdade; experiência na área de sua formação:
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento e aconselhamento técnico ao vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo, relacionados com os trabalhos desenvolvidos no Gabinete.
  
  

CARGO: Assessor Técnico
Referência: CC3
Condições de provimento: livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: escolaridade: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe; experiência na área de sua formação
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento técnico à Presidência da Câmara Municipal dentro de sua habilitação profissional e geral, de conformidade com as necessidades do Gabinete.
  
  

CARGO: Assessor Funcional Auxiliar de Gabinete
Referência: CC2
Condições de Provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador integrante da Mesa ou vice-presidente dentre as pessoas que preencham os seguintes requisitos: escolaridade: curso técnico ou superior incompleto, habilitação funcional: diploma de curso técnico, ou estar cursando faculdade; experiência na área de sua formação:
Descrição sintética das atribuições: executar, segundo diretrizes e orientação superior, serviços técnicos de interesse do Gabinete, prestar assessoramento e aconselhamento técnico ao vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo, relacionados com os trabalhos desenvolvidos no Gabinete.
  
  

CARGO: Oficial de Gabinete
Referência: CC2
Condições de provimento: livre nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador, dentre pessoas que preencham os seguintes requisitos: - escolaridade: curso médio - habilitação funcional: conhecimento em informática, digitação, redação de ofícios e outros documentos.
Descrição sintética das atribuições: coordenar as atividades diárias do gabinete.
  
  

CARGO: Assessor Parlamentar de Base
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador.
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento político em geral ao vereador, efetuar estudos e elaborar trabalhos relacionados com o serviço e assistência às bases, de interesse institucional da Câmara Municipal.
  
  

CARGO: Assessor Especial Parlamentar
Referência: CC3
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador.
Descrição sintética das atribuições: prestar assessoramento E aconselhamento técnico e político ao vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo, realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame do vereador, executar serviços técnicos de interesse e demais atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no Gabinete
  
  

CARGO: Assessor Parlamentar de Gabinete
Referência: CC1
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa, mediante indicação de vereador.
Descrição sintética das atribuições: efetuar serviços de recepção, digitação em geral, redação e organização de arquivos, verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto às repartições públicas e órgãos da Câmara, de interesse do Gabinete, efetuar serviços gerais, sob orientação superior.
  
  

CARGOS EFETIVOS

CARGO: Diretor Geral
Referência: 18
Escolaridade: nível superior
Condições de provimento: Provido pelo atual ocupante efetivo do cargo. Na vacância, de livre provimento pelo Presidente, mediante nomeação de servidor efetivo do QSCMC, que atenda ao requisito da escolaridade.
Descrição sintética das atribuições: superintender os serviços da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, sob orientação da Presidência; assinar documentos administrativos e contábeis, autógrafos e certidões.
  

CARGO: Coordenador
Referência: 17
Escolaridade: nível médio
Condições de provimento: Livre provimento pelo Presidente, mediante nomeação de servidor efetivo, ocupante de cargo de diretor de divisão, desde que cumpra os requisitos do cargo e, em não havendo, livre provimento pelo presidente de outro servidor que atenda às exigências.
Descrição sintética das atribuições: observar e fazer observar as disposições legais referentes à Coordenadoria.
Cargo: Diretor de Divisão (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 15
Escolaridade: nível médio
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Encarregado de Unidade, exceto da Unidade de Informática.
Descrição sintética das atribuições: orientar os trabalhos da diretoria; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às comissões, ao vereador e à Diretoria-Geral nos assuntos pertinentes à sua diretoria. 

Cargo: Encarregado de Unidade (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 14
Escolaridade: nível médio
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Oficial Legislativo II.
Descrição sintética das atribuições: supervisar todas as atividades da unidade, coordenando e controlando as tarefas; realizar, a pedido do respectivo diretor, ou do diretor-geral no caso da Unidade de Informática, estudos ou pesquisas, e assessorá-lo no exame dos processos, tanto os de origem legislativa quanto administrativa.

Cargo: Auxiliar Legislativo I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 08
Escolaridade: nível médio, conhecimentos em informática e digitação.
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: executar, segundo diretrizes e orientação superior, trabalhos datilográficos, de digitação e de redação; secretariar comissões legislativas; elaborar atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo; assessorar em assuntos específicos do Legislativo, tais como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.

Cargo: Auxiliar Legislativo II (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 09
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Auxiliar Legislativo I.

Cargo: Auxiliar Legislativo III (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 10
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Auxiliar Legislativo II.

Cargo: Oficial Legislativo I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 11
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Auxiliar Legislativo III. 

CARGO: Oficial Legislativo II
Referência: 12
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Oficial Legislativo I.

CARGO: Chefe do Setor de Apoio
Referência: 14
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido dos cargos de Inspetor de Garagem, Inspetor de Transporte e de Inspetor de Conservação de Veículos.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao serviço, contribuir para o desempenho das atribuições do setor.

CARGO: Chefe do Setor de Atividades Complementares
Referência: 14
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido dos cargos de Inspetor Operacional e de Inspetor de Atendimento.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao serviço, contribuir para o desempenho das atribuições do setor.

Cargo: Inspetores de Garagem, Transporte e Conservação de Veículos (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 10
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Agente de Apoio.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à seção; dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas; desempenhar as determinações superiores.

CARGO: Agente de Apoio 
Referência: 09
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Auxiliar de Transporte e Apoio.
Cargo: Auxiliar de Transporte e Apoio (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 08
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de motorista. Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: realizar tarefas de entrega e transporte, sendo responsável pelo veículo utilizado; executar serviços de escritório, almoxarifado e apoio em eventos, sessões plenárias e demais órgãos do Poder Legislativo.   

CARGO: Inspetor de Atendimento e Inspetor Operacional
Referência: 10
Condições de provimento:
Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido de Agente Operacional Especializado.
Descrição sintética das atribuições: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à seção, dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas, desempenhar as determinações superiores.

Cargo: Agente Operacional Especializado (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 05
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Agente Operacional II.

Cargo: Agente Operacional II (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 04
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Agente Operacional I.

Cargo: Agente Operacional I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 01
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de Ajudante Geral. 
Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos de instalação, montagem e manutenção em geral; operar aparelhamentos sonoros; controlar acesso e frequência de pessoas no recinto da Câmara; executar serviços de reprografia e protocolização de documentos; entregar às áreas competentes da Casa processos e expedientes em geral.

CARGO: Analista em Documentação Chefe
Referência: 17
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Analista em Documentação II.

Cargo: Analista em Documentação II (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 01
Referência: 16
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de Bibliotecário. Na vacância, nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Analista em Documentação I.

Cargo: Analista em Documentação I (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 01
Referência: 15
Escolaridade: nível superior na área de Biblioteconomia.
Condições de provimento: provido pelo atual ocupante do cargo de Bibliotecário Auxiliar. Na vacância, nomeação pela Mesa Diretora de servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: executar pesquisas e trabalhos especializados na Biblioteca da Câmara Municipal de Campinas.

CARGO: Redator Legislativo Auxiliar
Referência: 15
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social ou Letras.
Condições de provimento: Livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em concurso público. Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: executar, segundo diretrizes e orientação superior, a redação e revisão de textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder Legislativo necessários para as atividades parlamentar e administrativa.

CARGO: Superintendente de Redação Legislativa
Referência: 17
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social ou Letras.
Condições de provimento: Livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em concurso público. Extinto ao vagar.
Descrição sintética das atribuições: redigir e revisar textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder Legislativo necessários para as atividades parlamentar e administrativa.

CARGO: Técnico de Informática (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 08
Escolaridade: nível médio.
Condições de provimento: provimento pelos atuais ocupantes do cargo de digitador.
Nomeação pela Mesa Diretora para servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos de sistemas eletrônicos de processamento de dados, manutenção e compilação de programas, de redes.
  

CARGO: Técnico Operacional de Rede e Equipamento
Referência: 11
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Técnico de Informática.

CARGO: Técnico Operacional de Sistemas
Referência: 12
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Técnico Operacional de Rede e Equipamento.

CARGO: Encarregado da Unidade de Informática
Referência: 14
Escolaridade: nível médio, com conhecimento na área de informática, redes, gerenciamento de Website, plataformas de sistema operacional.
Condições de provimento: Livre provimento pelo Presidente mediante nomeação de servidor efetivo do QSCMC.

CARGO: Contador
Referência: 17
Escolaridade: nível superior, com graduação em Ciências Contábeis
Condições de provimento: Livre provimento pelo Presidente mediante nomeação de servidor efetivo do QSCMC.
Descrição sintética das atribuições: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

CARGO: Procurador Técnico Judicial II
Referência: 17
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Procurador Técnico Judicial I.

CARGO: Procurador Técnico Judicial I
Referência: 16
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Assessor Técnico Legislativo.

Cargo: Assessor Técnico Legislativo (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 13
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor promovido do cargo de Assessor Técnico Jurídico.

Cargo: Assessor Técnico Jurídico (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
Referência: 12
Escolaridade: nível superior; diploma em Direito; conhecimentos especiais em Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro e Tributário e em processo e técnica legislativos e conhecimentos gerais em outros ramos do Direito.
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora de servidor aprovado em concurso público.
Descrição sintética das atribuições: representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos vereadores, às comissões e à Diretoria-Geral; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo, bem como sobre os processos administrativos em geral.

CARGO: Consultor Técnico Jurídico II
Referência: 17
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Consultor Técnico Jurídico I.

CARGO: Consultor Técnico Jurídico I
Referência: 16
Condições de provimento: Nomeação pela Mesa Diretora para servidor promovido do cargo de Assessor Técnico Legislativo.
  

CARGO: Estenodatilógrafo
Referência: 04
Condições de provimento: nomeação pela Mesa Diretora para servidor aprovado em concurso público. - habilitação funcional: nível médio, com curso na área de estenotipia.
Descrição sintética das atribuições: executar trabalhos de estenotipia das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, bem como, reuniões de bancadas e registro de eventos promovidos pela Câmara Municipal.

ANEXO II
QUADRO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO

A) PROVIDOS EM CARÁTER EFETIVO

I - CLASSES ISOLADAS DE CARGOS UNIVERSITÁRIOS 
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO

17 ......... Analista em Documentação Chefe
16 ......... Analista em Documentação II 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 .....     Analista em Documentação I (2 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
17 ......... Revisor Técnico Legislativo
17 ......... Consultor Técnico Jurídico II
16 ......... Consultor Técnico Jurídico I
17 ......... Procurador Técnico Judicial II
16 ......... Procurador Técnico Judicial I

13 ......... Assessor Técnico Legislativo (02 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
12 ......... Assessor Técnico Jurídico (02 cargos)
17 ......... Contador
17 ......... Superintendente de Redação Legislativa
17 ......... Editor de Imprensa Oficial
15 ......... Redator Legislativo Auxiliar

II) CARGOS EM NÍVEL DE 2º GRAU (MÉDIO)   
REF ....... DENOMINAÇÃO DO CARGO
18 .......... Diretor Geral
17 .......... Coordenador de Contas, Compras e Apoio Operacional
17 .......... Coordenador de Administração de Pessoal
17 .......... Coordenador de Serviços Legislativos
15 .......... Diretor de Divisão de Atendimento ao Plenário e à Presidência
15 .......... Diretor de Divisão de Suprimentos

15 .......... Diretor de Divisão de Apoio, Manutenção, Conservação e Serviços Auxiliares de Atendimento 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 .......... Diretor de Divisão de Tramitação Processual 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 .......... Diretor de Divisão de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
15 .......... Diretor de Divisão de Folha de Pagamento
15 .......... Diretor de Divisão de Contabilidade e Finanças

14 .......... Encarregado de Unidade de Comissão e Audiência Pública 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .......... Encarregado de Unidade de Expediente e Correspondência
14 ......... .Encarregado de Unidade de Compras, Licitações e Almoxarifado

14 .......... Encarregado de Unidade de Atendimento à Presidência e Vereança 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .......... Encarregado de Unidade de Protocolo
14 .......... Encarregado de Unidade de Autuação Processual 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .......... Encarregado de Unidade de Registro Funcional
14 .......... Encarregado de Unidade de Ativos e Inativos

14 .......... Encarregado de Unidade de Patrimônio 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .......... Encarregado de Unidade de Atas, Autógrafos e Pautas
14 .......... Encarregado de Unidade de Contabilidade
14 .......... Encarregado de Unidade de Benefícios, Convênios e Estágios
14 .......... Encarregado de Unidade de Finanças
14 .......... Encarregado de Unidade de Vereadores e Comissionados
12 .......... Oficial Legislativo II  (06 cargos)

11 .......... Oficial Legislativo I  (06 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
10 .......... Auxiliar Legislativo III  (03 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
09 .......... Auxiliar Legislativo II  (03 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
08 .......... Auxiliar Legislativo I (12 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
12 .......... Técnico Operacional de Sistemas
11 .......... Técnico Operacional de Rede e Equipamentos

08 .......... Técnico de Informática (03 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)

III) CARGOS EM NÍVEL DE 1º GRAU (FUNDAMENTAL)   
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
14 ......... Chefe de Setor de Atividades Complementares
14 ......... Chefe de Setor de Apoio
10 .......... Inspetor de Conservação de Veículos

10 .......... Inspetor de Tráfego 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
10 ........ ..Inspetor de Garagem
09 ........ ..Agente de Apoio (06 cargos)
 
08 ......... Auxiliar de Transporte e Apoio (11 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
10 ......... Inspetor de Atendimento
06 ........ Telefonista
10 ......... Inspetor de Operacional

05 ........ Agente Operacional Especializado (04 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
04 ........ Agente Operacional II (03 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
01 ........ Agente Operacional I (05 cargos) 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)

IV) CARGOS ISOLADOS EM NÍVEL DE 2º GRAU 
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
04 ......... Estenodatilógrafo (04 cargos)
14 ......... Encarregado de Unidade de Informática
  

V) CARGOS ISOLADOS PROVIDOS POR SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, TRANSFERIDOS PARA O LEGISLATIVO   
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
08 ......... Motorista
07 ......... Atendente de Unidade
04 ......... Telefonista Auxiliar

01 ......... Faxineira (05 cargos) (Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)

B) PROVIDOS EM COMISSAO
REF ..... DENOMINAÇÃO DO CARGO
CC5 ..... Secretário Chefe de Gabinete do Presidente
CC4 ..... Procurador Judicial
CC4 ..... Consultor Geral
CC3 ..... Chefe de Gabinete (27 cargos)
CC3 ..... Assessor da Mesa (14 cargos)
CC3 ..... Assessor Técnico Administrativo
CC3 ..... Assessor Técnico (09 cargos)
CC3 ..... Assessor Parlamentar de Base (21 cargos)
CC3 ..... Assessor Especial Parlamentar (21 cargos)
CC3 ..... Assessor de Imprensa
CC2 ..... Oficial de Gabinete (32 cargos)
CC3 ..... Assessor de Eventos Cerimoniais
CC3 ..... Assessor de Registros Protocolares
CC2 ..... Assessor de Comunicação
CC2 ..... Assessor de Segurança
CC2 ..... Assessor Funcional Auxiliar (10 cargos)
CC1 ..... Jornalista Auxiliar (02 cargos)
CC1 ..... Assessor Parlamentar de Gabinete  (21 cargos) 
(Revogado pela Lei nº 11.823 , de 17/12/2003)
(situação em 01 de janeiro de 2.005 - art. 25)

Classe Isolada de Cargos Providos em Comissão

Referência ......... Denominação do Cargo
CC5 .................... Secretário Chefe de Gabinete do Presidente
CC4 .................... Consultor Geral
CC4 .................... Procurador Judicial
CC3 .................... Assessor de Eventos Cerimoniais
CC3 .................... Assessor de Registros Protocolares
CC3 .................... Assessor Técnico da Presidência (06 cargos)
CC3 .................... Assessor de Imprensa
CC2 .................... Assessor de Comunicação
CC2 .................... Assessor de Segurança
CC1 .................... Jornalista Auxiliar  (02 cargos)
CC3 .................... Chefe de Gabinete  (05 cargos)
CC3 .................... Assessor Funcional de Gabinete (08 cargos)
CC2 .................... Assessor Funcional Auxiliar de Gabinete (05 cargos)
CC3 .................... Chefe de Gabinete (21 cargos)
CC3 .................... Assessor Parlamentar de Base  (21 cargos)
CC3 .................... Assessor Especial Parlamentar  (21 cargos)
CC2 .................... Oficial de Gabinete (25 cargos)
CC1 .................... Assessor Parlamentar de Gabinete (21 cargos)

ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIAS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS   

REFERÊNCIA ..... VALOR EM R$
01 .................... 1.047,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
02 .................... 1.079,00
03 .................... 1.129,00
  
04 .................... 1.183,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
05 .................... 1.239,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
06 .................... 1.297,00
07 .................... 1.358,00
  
08 .................... 1.422,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
09 .................... 1.488,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
10 .................... 1.558,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
11 .................... 1.631,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
12 .................... 1.704,00   
13 .................... 1.960,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
14 .................... 2.160,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
15 .................... 2.483,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
16 .................... 2.577,00 
(Repristinado de acordo com a Lei Complementar nº 266, de 02/07/2020)
17 .................... 3.676,00
18 .................... 3.725,00
CC1 ................. 1.631,00
CC2 ................. 2.148,00
CC3 ................. 2.810,00
CC4 ................. 3.726,00
CC5 ................. 4.251,00
CC6 ................. 5.166,00
  

ANEXO III
TABELA DE REFERÊNCIA DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 408, de 27/04/2023)

REFERÊNCIAVALOR EM R$ENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTOS 
LEI Nº 14.759/14
13.297,04I C
43.564,79I E 
53.856,12II B
85.487,79IV A
95.706,71IV B
105.935,71IV C
116.173,13IV D
136.173,13IV D
148,126,46VI A
159.507,22VI E
168.126,46VI A

ANEXO IV

CARGO no qual foi APOSENTADO ....................................................... REFERÊNCIA
Consultor Geral ............................................................................................. CC4
Coordenador Chefe ........................................................................................ 17
Coordenador Legislativo ................................................................................. 17
Sub Secretário Executivo ................................................................................ 17
Coordenador Sub Chefe da Coordenadoria Administrativa ........................... 17
Coordenador Sub-Chefe ................................................................................. 17
Inspetor de Manutenção ................................................................................. 10
Coordenador Chefe da Coordenadoria Administrativa ................................... 17
Supervisor Unid. Adm. de Manutenção e Conservação ................................. 13
Diretor Geral .................................................................................................... 18
Arquivista ......................................................................................................... 15
Telefonista Auxiliar ........................................................................................... 04
Chefe de Gabinete do Diretor Geral ................................................................ 17
Chefe de Transportes ..................................................................................... .13
Diretor Administrativo da Secretaria ................................................................ 18
Diretor Geral .................................................................................................... 18
Servente ........................................................................................................... 04
Diretor de Divisão ............................................................................................. 15
Superint. de Bibliot. e Docum. Jurídico Legislativa ........................................... 17
Supervisor da Unidade de Copiografia e Mecanografia da Coord.Legislat. ..... 13
Subdiretor Geral ................................................................................................ 18
Auxiliar de Copa ................................................................................................. 02
Contador Chefe .................................................................................................. 17
Assistente da Comissão de Justiça ................................................................... 15
Procurador II ...................................................................................................... 16
Escriturária Datilógrafa I .................................................................................... 08
Faxineira ............................................................................................................ 01
Coordenador Administrativo .............................................................................. 17
Supervisor Unid. Adm. Controle de Prop. em Tramitação ................................. 14
Assessor da Mesa ........................................................................................... CC3
  


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