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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.832, DE 15 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 16/04/2010: p. 26)

REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.658/2003, QUE ATUALIZA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos da alínea b, artigo 50 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:   

Art. 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Lei nº 11.658/03 passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 13 - Compreendem os vencimentos ou remuneração dos servidores estáveis e alocados em cargos efetivos da Câmara Municipal de Campinas a soma da referência padrão com:

[................]

d) as situações estipendiárias decorrentes de gratificação por substituição interina de outro cargo legalmente previstas.

[...............]

§ 3º - A partir da publicação desta lei fica vedada a concessão de qualquer gratificação, senão em virtude de lei específica, observada a iniciativa privativa em qualquer caso.

§ 4º -

[...............]

5 - Ser exercida em caráter transitório. [...................]"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 11.658/03.

Campinas, 14 de abril de 2010

AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE

AUTORIA: MESA DA CÂMARA

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 15 ABRIL DE 2010.

LEONILDA HELENA DE LIMA
DIRETORA GERAL - INTERINA


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