Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.563 DE 31 DE MAIO DE 1985
(Publicação DOM 01/06/1985: p.01)
Ver Resolução nº 572, de 06/09/1989 - CM
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
a) Um cargo de Consultor Técnico de Engenharia, referência 13, em Assessor Técnico Legislativo, referência 13;
b) Um cargo de Assessor de Imprensa, referência 11, em Assessor de Comunicação, referência 13.
§ 1º - Os cargos ora transformados serão lotados no Gabinete da Presidência, sendo de livre provimento do Presidente da Câmara.
§ 2º - O ocupante do cargo de Assessor Técnico Legislativo prestará serviços ao Gabinete da Presidência, assim como a todos os senhores Vereadores.
§ 3º - As condições especiais de provimento do cargo de Assessor de Comunicação serão: diploma do Curso de Comunicações ou registro de Jornalista Profissional, e livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo prestar serviços ao Gabinete da Presidência, assim como a todos os senhores Vereadores.
Prefeito Municipal
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