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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.563 DE 31 DE MAIO DE 1985

(Publicação DOM 01/06/1985: p.01)

Ver Resolução nº 572, de 06/09/1989 - CM
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  

Artigo 1º - Ficam transformados no Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Campinas, a que se refere a Lei nº 4.503 de 12 de junho de   1975, modificada pelas Leis números 4.644 de 30 de agosto de 1976 e 5.062, de 23 de dezembro de 1980, no Anexo I, Tabela I, os seguintes  cargos de provimento por nomeação em comissão:
a) Um cargo de Consultor Técnico de Engenharia, referência 13, em Assessor Técnico Legislativo, referência 13;
b) Um cargo de Assessor de Imprensa, referência 11, em Assessor de Comunicação, referência 13.
§ 1º - Os cargos ora transformados serão lotados no Gabinete da Presidência, sendo de livre provimento do Presidente da Câmara.
§ 2º - O ocupante do cargo de Assessor Técnico Legislativo prestará serviços ao Gabinete da Presidência, assim como a todos os senhores  Vereadores.
§ 3º - As condições especiais de provimento do cargo de Assessor de Comunicação serão: diploma do Curso de Comunicações ou registro de  Jornalista Profissional, e livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo prestar serviços ao Gabinete da Presidência, assim como a todos os  senhores Vereadores.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignada no orçamento vigente,  suplementadas se necessário.
  

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

PAÇO MUNICIPAL, AOS 31 DE MAIO DE 1.985.
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

  


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