LEI N. 11.492 DE 21 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 25/03/2003: p. 04)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
Ver
Decreto
nº 14.876
, de 24/08/2004
Ver
Decreto nº 15.038
, de 30/12/2004
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM GERAL, EM ESPETÁCULOS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica proibida a utilização de
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou
não, em espetáculos circenses ou similares realizados no Município de Campinas.
Parágrafo único
-
Excetuam-se desta lei as exposições
e/ou leilões de animais domésticos ou domesticados, que não envolvam maus
tratos aos mesmos.
Art. 2º
-
A concessão de licença para a
realização dos eventos referidos no artigo anterior, em área pública ou
privada, fica condicionada a obediência das restrições desta lei, implicando a
sua inobservância no cancelamento imediato da licença concedida e na aplicação
de multa de 1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas - UFICs.
Art. 3º
-
Ficam os agentes da fiscalização municipal
e os integrantes da Guarda Municipal responsáveis pela fiscalização e
cumprimento desta lei.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de março de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Paulo
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