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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.492 DE 21 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 25/03/2003: p. 04)

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM GERAL, EM ESPETÁCULOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos circenses ou similares realizados no Município de Campinas.

Parágrafo único Excetuam-se desta lei as exposições e/ou leilões de animais domésticos ou domesticados, que não envolvam maus tratos aos mesmos.

Art. 2º A concessão de licença para a realização dos eventos referidos no artigo anterior, em área pública ou privada, fica condicionada a obediência das restrições desta lei, implicando a sua inobservância no cancelamento imediato da licença concedida e na aplicação de multa de 1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas - UFICs.

Art. 3º Ficam os agentes da fiscalização municipal e os integrantes da Guarda Municipal responsáveis pela fiscalização e cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de março de 2003

IZALENE TIENE 
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Paulo Bufalo


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