Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.939 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 17/12/1998: p.03)
REVOGADA pela Lei nº 12.018 , de 01/07/2004
"Artigo 3º -
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XI - anestesiologia;
XII - pediatria;
XIII - otorrinolaringologia;
XIV - oftalmologia."
"Artigo 9º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criadas 34 (trinta
e quatro) funções de Médico Residente no Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti."
Prefeito Municipal
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