Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.937 DE 10 DE ABRIL DE 1992
(Publicação DOM 11/04/1992 p. 01)
Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente
Ver
Lei nº 8.650
, de 18 de dezembro de 1995
Ver
O.S. nº 552
, de 27 de maio de 1996 - G.P.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 6.724, de 06 de novembro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam acrescidos ao parágrafo único, do artigo 2º., da
Lei nº. 6.652
, de 08 de outubro de 1991, o inciso VII com a seguinte redação:
"Artigo 2º. - ............................
Parágrafo único
.......................
V - ..........................................
VI - .........................................
VII - Educação
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, de Abril de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal