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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.922, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 19/09/1992 p.02)

Ver Decreto Legislativo nº 1.080, de 04/03/1998 

Proíbe à Secretaria de Administração de Cumprir a Lei 6.165, de 08 de janeiro de 1990.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.165, de 08 de janeiro de 1990 contraria o disposto nos artigos 24, § 2º , item 4 da Constituição Estadual, 45, inciso III da Lei Orgânica do Município e 61, inciso II, que tratam da competência exclusiva do Chefe do Executivo para a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre assuntos de servidores públicos,

DECRETA:

Art. 1º   Fica a Secretaria Municipal de Administração proibida de cumprir a Lei nº 6.165 , de 08 de janeiro de 1990, que revoga o § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.232 , de 27 de abril de 1982, que dispõe sobre o pagamento em pecúnia, de férias em caso de aposentadoria dos funcionários públicos municipais e dos extranumerários, e dá outras providências.

Art. 2º   A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, ação junto ao Poder Judiciário, para a declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal.

Art. 3º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de setembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO RODRIGUES GUILHERME
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o memorando da Secretária dos Negócios Jurídicos de 14.09.92 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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