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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1080 DE 04 DE MARÇO DE 1998

(Publicação DOM 06/03/1998 p.06)

SUSPENDE POR INCONSTITUCIONALIDADE, A EXECUÇÃO DA LEI DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE Nº 6.165, DE 08 DE JANEIRO DE 1.990.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1º - A Câmara Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 90, § 3º, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 35.731-0/7, suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei do Município de Campinas de nº 6.165, de 08 de janeiro de 1990.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de março de 1998.

FRANCISCO SELLIN
Presidente

autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas

Publidado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 04 de março de 1998.

Eurico Serra
Secretário Geral


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