Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.922, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 19/09/1992 p.02)
Proíbe à Secretaria de Administração de Cumprir a Lei 6.165, de 08 de janeiro de 1990.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.165, de 08 de janeiro de 1990 contraria o disposto nos artigos 24, § 2º , item 4 da Constituição Estadual, 45, inciso III da Lei Orgânica do Município e 61, inciso II, que tratam da competência exclusiva do Chefe do Executivo para a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre assuntos de servidores públicos,
DECRETA:
Campinas, 18 de setembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO RODRIGUES GUILHERME
Secretário Municipal de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o memorando da Secretária dos Negócios Jurídicos de 14.09.92 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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