Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.922, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 19/09/1992 p.02)
Ver Decreto Legislativo nº 1.080, de 04/03/1998
Proíbe à Secretaria de Administração de Cumprir a Lei 6.165, de 08 de janeiro de 1990.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a
Lei nº 6.165, de
08 de janeiro de 1990 contraria o disposto nos artigos 24, § 2º
, item 4 da Constituição Estadual, 45, inciso III da Lei
Orgânica do Município e 61, inciso II, que tratam da
competência exclusiva do Chefe do Executivo para a iniciativa
dos projetos de lei que disponham sobre assuntos de servidores
públicos,
DECRETA:
Campinas, 18 de setembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO RODRIGUES GUILHERME
Secretário Municipal de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o memorando da Secretária dos Negócios Jurídicos de 14.09.92 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito