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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.650, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.976

(Publicação DOM 11/09/1976)

Revogado pela Lei nº 4.760 , de 28/12/1977
Regulamentada pelo Decreto nº 5.059, de 24/01/1977
Ver Lei nº 4.867 , de 19/03/1979 

Altera a redação do ítem V do artigo 85 da Lei 1.399, de 8 de novembro de 1955.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  O item V , do artigo 85 , da Lei nº 1.399 , de 8 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
Art. 85 - ........................................................................................................................
V - O período de trabalho prestado a empresa de caráter privado, desde que não seja contado o mesmo tempo para aposentadoria no Instituto Nacional de Previdência Social - I. N. P. S."

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal de Campinas, aos 10 de setembro de 1976.   

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete
  


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