Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.650, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.976
(Publicação DOM 11/09/1976)
Altera a redação do item V do artigo 85 da Lei nº 1.399, de 8 de novembro de 1.955
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
V - O período de trabalho prestado a empresa de caráter privado, desde que não seja contado o mesmo tempo para aposentadoria no Instituto Nacional de Previdência Social - I. N. P. S."
Paço Municipal de Campinas, aos 10 de setembro de 1976.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete
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