Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.650, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.976
(Publicação DOM 11/09/1976)
Revogado pela
Lei nº 4.760
, de 28/12/1977
Ver
Lei nº 4.867
, de 19/03/1979
V - O período de trabalho prestado a empresa de caráter privado, desde que não seja contado o mesmo tempo para aposentadoria no Instituto Nacional de Previdência Social - I. N. P. S."
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete