Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.456 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 08/11/2008 p.01)
Acresce dispositivo ao Decreto 16.390, de 16 de setembro de 2008, que Cria o Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU, regulamentadora da Lei Complementar 15/06 - Plano Diretor do Município de Campinas e Legislação correlata.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 3º
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VI - Secretaria de
Transportes. (ver Decreto nº 16.733, de 14/08/2009)
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(NR)
Campinas, 07 de novembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 08/10/46274, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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