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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.117, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 04/12/1996 p.03)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 ( Art. 13º)

Cria a Secretaria Municipal de Esportes, cargos e funções de confiança e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, órgão de natureza fim, que passa a compor a Administração Direta, com as seguintes funções básicas: definir e implementar políticas para democratizar o acesso aos bens destinados à prática de esportes e difundir o esporte no município; estabelecer a política de preservação, recuperação e valorização do respectivo patrimônio; planejar os controles de pessoal e de suprimentos; montar e atualizar banco de dados específico e divulgar os programas, projetos, estatísticas e indicadores de esportes do Município; garantir a orientação e difusão da prática de atividades recreativas esportivas de forma programada para a população em geral.

Art. 2º   A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes é composta das seguintes unidades departamentais:
I-  Departamento Técnico, com atribuições de planejar, coordenar e divulgar os programas e atividades de esportes e de recreação junto ao público em geral; propor, promover, acompanhar e avaliar parcerias e convênios institucionais; organizar e divulgar o calendário das atividades e eventos esportivos e recreativos oferecidos pela Administração à população; administram o funcionamento e as atividades nos próprios municipais que estiverem sob sua coordenação, promovendo a manutenção dos mesmos.
II-  Departamento de Esportes, com atribuições de: planejar, coordenar e divulgar os programas de projetos especiais de esportes e de recreação de interesse da Administração; promover os esportes considerando seu aspecto de competição; organizar e divulgar calendário dos eventos e atividades especiais de esportes e de recreação; organizar a participação, bem como a divulgação do município em eventos de esporte competitivo locais, regionais, nacionais e internacionais; gerir o Fundo de Assistência ao Desporto Amador, promovendo a cobrança de preços públicos, pelo uso de próprios municipais, cuja arrecadação constitui receita do referido fundo; administrar o patrimônio adquirido com recursos do fundo.
Parágrafo único.     A estrutura complementar da Secretaria Municipal de Esportes e suas unidades departamentais, correspondentes às unidades técnico-administrativas, unidades físicas e às atividades de assessoramento e apoio técnico administrativo, será estabelecida e alterada por decreto, respeitados os critérios fixados na legislação pertinente.

Art. 3º  O Fundo de Assistência do Desporto Amador, criado pela Lei nº 4.334/73, passa a fazer parte do Departamento de Esportes criado nos termos desta lei.
Parágrafo único As atividades administrativas, inclusive a da Secretaria do Fundo de Assistência ao Desporto Amador, de que trata o artigo 8º da referida Lei nº 4.337/73, serão exercidas por servidores do Departamento de Esportes, indicados pelo Diretor.
(revogado pelo Lei nº 16.163, de 09/12/2021)

Art. 4º  O Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador, passa a Ter a seguinte composição:
I-  Secretário Municipal de Esportes, como Presidente;
II-  Diretor do Departamento de Esportes, como Vice-Presidente Executivo;
III- Servidor Municipal indicado pelo Secretário Municipal de Finanças;
IV- Servidor Municipal indicado pelo Secretário Municipal de Administração;
V-  Dois servidores municipais indicados pelo Diretor do Departamento de Esportes.
 
(revogado pelo Lei nº 16.163, de 09/12/2021)

Art. 5º   O inciso I, do artigo 5º , da Lei 7.505, de 24 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º  ......................................................................................................................

I Secretário Municipal de Esportes, ou pessoa por ele indicada;"

Art. 6º   A Secretária Municipal de Esportes iniciará suas atividades a partir do exercício de 1997, devendo o Executivo Municipal consignar no orçamento do referido ano, dotações próprias para a execução desta lei.

Art. 7º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 03 de dezembro de 1996

EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal


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