Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação 29/12/2006:27)
Ver Comunicado Covisa/SMS nº 02 , de 30/05/2007 (DOM 25/07/2007)
A Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde comunica às equipes distritais de vigilância em saúde que deverão ser aplicados os valores da TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NAS ATIVIDADES SUJEITAS ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, de acordo com a Lei Municipal nº 11.830 , de 19 de dezembro de 2.003, que Institui, no âmbito municipal, a taxa de fiscalização sanitária nas atividades sujeitas às ações de vigilância em saúde pública, e dá outras providências, e a Instrução Normativa nº 006/06 da Secretaria Municipal de Finanças, publicada no D.O.M. de 20/12/06, página 03, que atualiza o valor da UFIC, Unidade Fiscal de Campinas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, em R$ 1,7821, segundo atividades da tabela de compatibilização CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
1. empresas sujeitas ao recolhimento da taxa somente quando do início das atividades ou alterações das condições de funcionamento e regularização, não sujeitas ao recolhimento anual da taxa sanitária devido a exploração exclusiva de atividades que estão desobrigadas da renovação anual da licença de funcionamento:
1.1. INDÚSTRIAS:
1.1.1. indústrias de alimentos, de aditivos alimentares, de embalagens para alimentos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
1422-2/03 |
REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1521-0/00 |
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1522-9/00 |
PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS. |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1531-8/00 |
PRODUÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1532-6/00 |
REFINO DE ÓLEOS VEGETAIS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1533-4/00 |
PREPARAÇÃO DE MARGARINAS E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO COMESTÍVEIS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1543-1/00 |
FABRICAÇÃO DE SORVETES (INDÚSTRIAS) |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1551-2/01 |
BENEFICIAMENTO DE ARROZ |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1551-2/02 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1552-0/00 |
MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1553-9/00 |
PRODUÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1554-7/00 |
FABRICAÇÃO DE FUBÁ, FARINHA E OUTROS DERIVADOS DE MILHO |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1555-5/00 |
FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS E FABRICAÇÃO DE ÓLEOS DE MILHO |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1559-8/00 |
BENEFICIAMENTO, MOAGEM E PREPARAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1561-0/00 |
USINAS DE AÇÚCAR |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1562-8/01 |
REFINO E MOAGEM DE AÇÚCAR DE CANA |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1562-8/02 |
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1562-8/03 |
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE STÉVIA |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1571-7/02 |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1572-5/00 |
FABRICAÇÃO DE CAFÉ SOLÚVEL |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1581-4/01 |
FABRICAÇÃO DE PÃES, BOLOS E EQUIVALENTES INDUSTRIALIZADOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1582-2/00 |
FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1583-0/01 |
PRODUÇÃO DE DERIVADOS DO CACAU E ELABORAÇÃO DE CHOCOLATES |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1583-0/02 |
PRODUÇÃO DE BALAS E SEMELHANTES E DE FRUTAS CRISTALIZADAS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1584-9/00 |
FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1585-7/00 |
PREPARAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1586-5/00 |
PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DIETÉTICOS, ALIMENTOS PARA CRIANÇAS E OUTROS ALIMENTOS CONSERVADOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1589-0/02 |
FABRICAÇÃO DE PÓS ALIMENTÍCIOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1589-0/05 |
BENEFICIAMENTO DE CHÁ, MATE E OUTRAS ERVAS PARA INFUSÃO |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1589-0/99 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1589-0/03 |
FABRICAÇÃO DE FERMENTOS, LEVEDURAS E COALHOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2419-8/00 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS INORGÂNICOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2429-5/99 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73
|
2494-5/00 |
FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2131-8/00 |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2132-6/00 |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPELÃO INCLUSIVE A FABRICAÇÃO DE PAPELÃO CORRUGADO |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2481-3/00 |
FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2522-4/00 |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2612-3/00 |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE VIDRO |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2642-5/00 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2649-2/99 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS PARA USOS DIVERSOS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2891-6/00 |
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS |
660, 72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1.1.2. envasadoras de água mineral e potável de mesa, fábricas de gelo com fins alimentares ou contato direto com alimentos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
1594-6/00 |
ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS |
462,50 UFICS |
R$ 824,22 |
R$ 412,11 |
1589-0/04 |
FABRICAÇÃO DE GELO COMUM |
462,50 UFICS |
R$ 824,22 |
R$ 412,11 |
1.2. EMBALADORAS (envasamento e empacotamento por conta de terceiros):
1.2.1. embaladora de alimentos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
7492-6/00 |
ATIVIDADE DE ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO POR CONTA DE TERCEIROS |
660,72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
1.3. DEPÓSITOS E/OU ARMAZENADORAS (depósito fechado, próprio ou terceirizado):
1.3.1. depósito de alimentos, de bebidas e de água mineral ou potável de mesa:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
6312-6/02 |
OUTROS DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS (ALIMENTOS, BEBIDAS, ÁGUA MINERAL OU DE MESA) |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
6312-6/03 |
DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PRÓPRIAS (ALIMENTOS, BEBIDAS, ÁGUA MINERAL OU DE MESA) |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
1.4. IMPORTADORAS E/OU DISTRIBUIDORAS, com atividades de comércio atacadista:
1.4.1. importadoras, distribuidoras, entrepostos de alimentos, de bebidas e de água mineral ou potável de mesa:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5131-4/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E PRODUTOS DO LEITE |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5132-2/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS BENEFICIADOS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5132-2/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5133-0/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5133-0/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5133-0/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTAÇÃO |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5134-9/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E PRODUTOS DE CARNE |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5135-7/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5136-5/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁGUA MINERAL |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5136-5/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5136-5/99 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS EM GERAL |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ TORRADO, MOÍDO E SOLÚVEL |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AÇÚCAR |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ÓLEOS E GORDURAS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/04 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/05 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/06 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE SORVETES |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/08 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5139-0/99 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
1.5. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE:
1.5.1. hipermercados (área superior a 5.000 metros quadrados):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5211-6/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COM ÁREA DE VENDA SUPERIOR A 5000 METROS QUADRADOS HIPERMERCADOS |
462,50 UFICS |
R$ 824,22 |
R$ 412,11 |
1.5.2. supermercados (área entre 300 a 5.000 metros quadrados):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5212-4/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COM ÁREA DE VENDA ENTRE 300 E 5000 METROS QUADRADOS SUPERMERCADOS |
330,36 UFICS |
R$ 588,73 |
R$ 294,36 |
1.5.3. minimercados, mercearias, comércio de frios, laticínios e embutidos e congêneres:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5213-2/01 |
MINIMERCADOS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5213-2/02 |
MERCEARIAS E ARMAZÉNS VAREJISTAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5221-3/02 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS, FRIOS E CONSERVAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
1.5.4. restaurantes, churrascarias, rosticerias, pizzarias, padarias, confeitarias, docerias, sorveterias (produção própria, atendimento exclusivo no balcão) e congêneres:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5521-2/01 |
RESTAURANTE |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5221-3/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
1543-1/00 |
FABRICAÇÃO DE SORVETES (SORVETERIAS C/ ATENDIMENTO NO BALCÃO) |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
1581-4/02 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, CONFEITARIA E PASTELARIA EXCLUSIVE INDUSTRIALIZADA |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
1.5.5. açougues, casas de carne, casas de aves abatidas, peixarias, lanchonetes, pastelarias:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5223-0/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES AÇOUGUES |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5229-9/03 |
PEIXARIA |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5522-0/00 |
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
1.5.6. casas noturnas:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5521-2/02 |
CHOPERIAS, WHISKERIA E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS |
330,36 UFICS |
R$ 588,73 |
R$ 294,36 |
1.5.7. cantinas (serviço de alimentação privativo, exploração própria ou por terceiros):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5523-9/01 |
CANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO) - EXPLORAÇÃO PRÓPRIA |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
5523-9/02 |
CANTINA (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO)- EXPLORAÇÃO POR TERCEIROS |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
1.5.8. comércio de ovos, frutarias, quitandas, bares, bar e lanches, quiosques, traillers:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5222-1/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
5224-8/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
5229-9/02 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
5529-8/00 |
OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO (EM TRAILLERS, QUIOSQUES, VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS) |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
1.5.9. cozinhas industriais:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5524-7/01 |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
462,50 UFICS |
R$ 824,22 |
R$ 412,11 |
1.5.10. serviços de buffet; fornecimento de alimentos não industrializados, preparados preponderantemente para consumo domiciliar:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5524-7/02 |
SERVIÇOS DE BUFFET |
264,50 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5524-7/03 |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
264,50 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2. empresas sujeitas ao recolhimento da taxa quando do início das atividades ou alterações das condições de funcionamento e regularização da empresa e também sujeitas ao recolhimento da taxa pela renovação anual da licença sanitária:
2.1. INDÚSTRIAS:
2.1.1. indústrias de drogas, medicamentos, farmoquímicos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, de drogas veterinárias:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
2454-6/00 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA USOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
2519-4/00 |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE BORRACHA |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
3310-3/01 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA INSTALAÇÕES HOSPITALARES, EM CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E PARA LABORATÓRIOS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
3310-3/02 |
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E UTENSÍLIOS PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
3310-3/03 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL - INCLUSIVE SOB ENCOMENDA |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
3340-5/03 |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ÓPTICO |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
2149-0/01 |
FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS. |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
2473-2/00 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
3697-8/00 |
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
R$ 841,05 |
2413-9/00 |
FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES FOSFATADOS, NITROGENADOS E POTÁSSICOS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2461-9/00 |
FABRICAÇÃO DE INSETICIDAS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2462-7/00 |
FABRICAÇÃO DE FUNGICIDAS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2463-5/00 |
FABRICAÇÃO DE HERBICIDAS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2469-4/00 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2471-6/00 |
FABRICAÇÃO DE SABÕES, SABONETES E DETERGENTES SINTÉTICOS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2472-4/00 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2414-7/00 |
FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2452-0/01 |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2452-0/02 |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2453-8/00 |
FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2451-1/00 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS |
943,89 UFICS |
R$ 1.682,10 |
|
2.2. EMBALADORAS (envasamento e empacotamento por conta de terceiros):
2.2.1. embaladora de drogas, medicamentos, farmoquímicos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, de drogas veterinárias:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
7492-6/00 |
ATIVIDADE DE ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO POR CONTA DE TERCEIROS |
660,72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2.3. DEPÓSITOS E/OU ARMAZENADORAS (depósito fechado, próprio ou terceirizado):
2.3.1. depósito de drogas, medicamentos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
6312-6/02 |
OUTROS DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS (DROGAS, MEDICAMENTOS, FARMOQUÍMICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS) |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
6312-6/03 |
DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PRÓPRIAS (DROGAS, MEDICAMENTOS, FARMOQUÍMICOS, CORRELATOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS) |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.4. IMPORTADORAS E/OU DISTRIBUIDORAS, com atividades de comércio atacadista:
2.4.1. importadoras e distribuidoras de drogas, medicamentos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, sem retalhamento e reembalagem:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5145-4/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICO-HOSPITALARES |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5145-4/04 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5145-4/05 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5169-1/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5146-2/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, SEM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5146-2/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, SEM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5149-7/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, SEM RETALHAMENTO /REEMBALAGEM |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5154-3/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, SEM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5145-4/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO HUMANO, SEM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5145-4/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO VETERINÁRIO, SEM RETALHAMENTO /REEMBALAGEM |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5191-8/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL SEM PREDOMINÂNCIA DE ARTIGOS PARA USO NA AGROPECUÁRIA |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.4.2. importadoras e distribuidoras de drogas, medicamentos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, com retalhamento e reembalagem:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5145-4/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO HUMANO, COM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5146-2/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, COM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5146-2/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5149-7/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, COM RETALHAMENTO /REEMBALAGEM |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5154-3/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO, COM RETALHAMENTO/REEMBALAGEM |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
5145-4/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE USO VETERINÁRIO, COM RETALHAMENTO /REEMBALAGEM |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2.5. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE:
2.5.1. farmácias:
2.5.1.1. de manipulação:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5241-8/03 |
FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO |
175,00 UFICS |
R$ 311,86 |
R$ 155,93 |
2.5.1.2. homeopáticas:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5241-8/02 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS |
135,00 UFICS |
R$ 240,58 |
R$ 120,29 |
2.5.1.3. de preparo de Nutrição Parenteral:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8515-4/06 |
PREPARO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL |
660,72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2.5.1.4. de preparo de quimioterapia:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/05 |
FARMÁCIA DE PREPARO DE QUIMIOTERAPIA |
330,36 UFICS |
R$ 588,73 |
R$ 294,36 |
2.5.1.5. farmácia hospitalar:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8511-1/00 |
FARMÁCIA HOSPITALAR |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.5.2. drogarias:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5241-8/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ALOPÁTICOS (DROGARIAS) |
135,00 UFICS |
R$ 240,58 |
R$ 120,29 |
2.5.3. dispensários, postos de medicamentos e ervanarias:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5241-8/01 |
DISPENSÁRIOS, POSTOS DE MEDICAMENTOS E ERVANARIAS |
100,00 UFICS |
R$ 178,21 |
R$ 89,10 |
2.5.4. comércio de artigos médicos, ortopédicos e odontológicos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5241-8/05 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.6. SERVIÇOS DE INTERESSE À SAÚDE:
2.6.1. prestadoras de serviços de esterilização:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8515-4/99 |
CENTRAIS DE ESTERILIZAÇÃO (AUTÔNOMAS) |
462,50 UFICS |
R$ 824,22 |
R$ 412,11 |
2.6.2. lavanderia hospitalar:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
9301-7/01 |
LAVANDERIAS E TINTURARIAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.6.3. aplicadora de produtos saneantes domissanitários:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
7470-5/02 |
SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO E SIMILARES |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2.6.4. casa de repouso, idosos:
2.6.4.1. com responsabilidade médica:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8516-2/99 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.6.4.2. sem responsabilidade médica:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8516-2/99 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
2.6.5. outros serviços de reabilitação ou assistenciais, inclusive albergues, orfanatos e asilos:
2.6.5.1. com alojamento:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8531-6/04 |
CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS COM ALOJAMENTO |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
8531-6/01 |
ASILOS |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
8531-6/02 |
ORFANATOS |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
8531-6/03 |
ALBERGUES ASSISTENCIAIS |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
8531-6/99 |
OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS COM ALOJAMENTO |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.6.5.2. sem alojamento:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8532-4/02 |
CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS SEM ALOJAMENTO |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
8532-4/01 |
CRECHES |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
8532-4/99 |
OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS SEM ALOJAMENTO |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
2.6.6. comércio varejista de artigos de ótica:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5249-3/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.6.7. serviço de laboratório óptico:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
3340-5/04 |
SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ÓPTICOS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.6.8. casa de massagem, tatuagem, piercing, podólogo e bronzeamento artificial:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
9304-1/00 |
ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
9309-2/99 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
8516-2/99 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
9302-5/02 |
MANICURES E OUTROS SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE BELEZA |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.6.9. academias e estabelecimentos que se destinam à manutenção do físico corporal:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
9261-4/05 |
ACADEMIAS DE GINÁSTICA |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
9304-1/00 |
ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO FÍSICO CORPORAL |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.6.10. institutos de beleza, barbearias, manicures, pedicuros e outros serviços de tratamento de beleza:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
9302-5/02 |
MANICURES E OUTROS SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE BELEZA |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.7. TRANSPORTE:
2.7.1. de produtos de interesse à saúde:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
6026-7/01 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL ,MUNICIPAL |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
6026-7/02 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL INTERMUNICIPAL , INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.7.2. de pacientes:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8516-2/07 |
SERVIÇOS DE REMOÇÕES DE PACIENTES |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.8. SERVIÇOS DE SAÚDE:
2.8.1. estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
2.8.1.1. até 50 leitos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8511-1/00 |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, ATÉ 50 LEITOS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2.8.1.2. de 51 a 250 leitos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8511-1/00 |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, DE 51 À 250 LEITOS |
462,50 UFICS |
R$ 824,22 |
R$ 412,11 |
2.8.1.3. acima de 250 leitos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8511-1/00 |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, ACIMA DE 250 LEITOS |
660,72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2.8.2. estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/01 |
CLÍNICAS MÉDICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.3. estabelecimentos de assistência médica de urgência:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8512-0/00 |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2.8.4. hemoterapia:
2.8.4.1. serviço ou instituto de hemoterapia:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/06 |
SERVIÇOS DE BANCO DE SANGUE: INSTITUTOS DE HEMOTERAPIA |
330,36 UFICS |
R$ 588,73 |
R$ 294,36 |
2.8.4.2. agência transfusional:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/06 |
SERVIÇOS DE BANCO DE SANGUE: AGÊNCIA TRANSFUSIONAL |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.8.4.3. posto de coleta:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/06 |
SERVIÇOS DE BANCO DE SANGUE: POSTO DE COLETA |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.8.5. unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/03 |
SERVIÇOS DE DIÁLISE |
462,50 UFICS |
R$ 824,22 |
R$ 412,11 |
2.8.6. clínica médica:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/01 |
CLÍNICAS MÉDICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.7. consultório médico com procedimento invasivo:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/01 |
CONSULTÓRIOS MÉDICOS, COM PROCEDIMENTOS INVASIVOS |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.8.8. consultório médico sem procedimento invasivo:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/01 |
CONSULTÓRIOS MÉDICOS, SEM PROCEDIMENTOS INVASIVOS |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.8.9. atividades de fisioterapia, de ortopedia e de terapia ocupacional:
2.8.9.1. instituto ou clínica:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8515-4/04 |
CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.9.2. consultório:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8515-4/04 |
CONSULTÓRIOS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.8.10. clínica de estética com responsabilidade médica:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/01 |
CLÍNICAS MÉDICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.11. laboratório de análises clínicas, de anatomia patológica e congêneres:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/01 |
ATIVIDADES DOS LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA / CITOLÓGICA |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
8514-6/02 |
ATIVIDADES DOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.12. posto de coleta de laboratório de análises clínicas, de anatomia patológica e congêneres:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8516-2/99 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.8.13. banco:
2.8.13.1. de órgãos:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8516-2/06 |
SERVIÇOS DE BANCO DE ÓRGÃOS |
330,36 UFICS |
R$ 588,73 |
R$ 294,36 |
2.8.13.2. genético:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
0162-7/01 |
SERVIÇOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.13.3. de leite:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8516-2/04 |
SERVIÇOS DE BANCO DE LEITE MATERNO |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
2.8.14. atividades médico-veterinárias:
2.8.14.1. hospitais:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8520-0/00 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2.8.14.2. clínicas:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8520-0/00 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.14.3. consultórios:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8520-0/00 |
SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.8.14.4. laboratórios de análises clínicas médico-veterinárias:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/02 |
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.15. estabelecimentos de assistência odontológica:
2.8.15.1. consultórios, taxa devida integralmente no início de atividades, sendo a renovação anual isenta (solicitações dentro do prazo):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/02 |
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.8.15.2. demais estabelecimentos, taxa devida integralmente no início de atividades, sendo a renovação anual isenta (solicitações dentro do prazo):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/02 |
DEMAIS ESTABELECIMENTOS ODONTOLÓGICOS (CLÍNICAS E AMBULATÓRIOS) |
231,25 UFICS |
R$ 412,11 |
R$ 206,05 |
2.8.15.3. laboratórios ou oficinas de próteses:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
3310-3/05 |
SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.8.16. estabelecimentos que utilizam radiação ionizante:
2.8.16.1. equipamentos de radiologia odontológica (abaixo de 70 kVa), taxa devida integralmente no início de atividades, sendo a renovação anual isenta (solicitações dentro do prazo):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/04 |
EQUIPAMENTO DE RAIOS-X, ATÉ 70 KVA |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
2.8.16.2. equipamentos de radiologia médica (inclusive de diagnóstico odontológico, acima de 70 kVa), por aparelho:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/04 |
EQUIPAMENTO DE RAIOS-X MÉDICO (INCLUSIVE DE DIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO, ACIMA DE 70 KVA) |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.8.16.3. serviços de medicina nuclear in vivo:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/99 |
SERVIÇOS DE MEDICINA NUCLEAR IN VIVO |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2.8.16.4. serviços de medicina nuclear in vitro:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/02 |
SERVIÇOS DE MEDICINA NUCLEAR IN VITRO |
114,19 UFICS |
R$ 169,24 |
R$ 84,62 |
2.8.16.5. equipamento de radioterapia:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/04 |
EQUIPAMENTO DE RADIOTERAPIA |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.8.16.6. conjunto de fontes de radioterapia:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/04 |
CONJUNTO DE FONTES DE RADIOTERAPIA |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.8.17. outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8514-6/99 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA |
264,29 UFICS |
R$ 470,99 |
R$ 235,49 |
2.8.18. serviços de enfermagem, terapias alternativas, acupuntura:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8515-4/01 |
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
8516-2/01 |
ATIVIDADES DE TERAPIAS ALTERNATIVAS |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
8516-2/02 |
SERVIÇOS DE ACUPUNTURA |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
2.8.19. serviços de nutrição, psicologia, fonoaudiologia:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8515-4/05 |
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
8515-4/02 |
SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
8515-4/03 |
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA |
66,07 UFICS |
R$ 117,74 |
R$ 58,87 |
2.8.20. outras atividades, não especificadas, relacionadas com a atenção à saúde:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
8513-8/03 |
SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
8516-2/99 |
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A ATENÇÃO À SAÚDE |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS:
2.9.1. gestão e manutenção de cemitérios:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
9303-3/01 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.9.2. serviços de cremação de cadáveres humanos e animais:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
9303-3/02 |
SERVIÇOS DE CREMAÇÃO DE CADÁVERES HUMANOS E ANIMAIS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.9.3. outros serviços coletivos e sociais (reciclagem de sucatas metálicas e não metálicas; comércio atacadista de sucatas metálicas e não metálicas; captação, tratamento e distribuição de água (por ponto de captação); outros tipos de comércio não realizados em lojas; camping e outros):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
3710-9/01 |
RECICLAGEM DE SUCATAS DE ALUMÍNIO |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
3710-9/99 |
RECICLAGEM DE OUTRAS SUCATAS METÁLICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
3720-6/00 |
RECICLAGEM DE SUCATAS NÃO METÁLICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
4100-9/01 |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (POR PONTO DE CAPTAÇÃO) |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5155-1/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5155-1/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICAS EXCLUSIVE DE PAPEL E PAPELÃO RECICLÁVEIS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5155-1/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5269-8/99 |
OUTROS TIPOS DE COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADOS EM LOJAS |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
5519-0/02 |
CAMPING |
198,21 UFICS |
R$ 353,23 |
R$ 176,61 |
2.10. LICENÇA PARA SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO (radiações não ionizantes):
2.10.1. antenas, por empresa e para cada equipamento de radiocomunicação:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
6420-3/21 |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO TELEFONIA MÓVEL CELULAR |
330,36 UFICS |
R$ 588,73 |
R$ 294,36 |
2.11. LICENÇA PARA OUTROS ESTABELECIMENTOS, não especificados, sujeitos às ações de vigilância sanitária (atividades em conformidade com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE Fiscal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-FIBGE):
2.11.1. produtos de interesse à saúde:
2.11.1.1. com atividades industriais:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
660,72 UFICS |
R$ 1.177,46 |
R$ 588,73 |
2.11.1.2. com atividades de distribuição e/ou importação (atacadista):
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
7415-2/00 |
SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS |
330,36 UFICS |
R$ 588,73 |
R$ 294,36 |
2.11.1.3. atividades de comércio varejista:
CÓDIGO
|
DESCRIÇÃO |
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
5241-8/06 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
5229-9/99 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.11.2. serviços de interesse à saúde:
2.11.2.1. com procedimentos invasivos:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
132,14 UFICS |
R$ 235,48 |
R$ 117,74 |
2.11.2.2. sem procedimentos invasivos:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
100,62 UFICS |
R$ 179,31 |
R$ 89,65 |
3. Livros de Controle:
3.1. rubrica de folhas, até 100 folhas:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
19,82 UFICS |
R$ 35,32 |
R$ 17,66 |
3.2. rubrica de folhas, de 101 a 200 folhas:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
29,73 UFICS |
R$ 52,98 |
R$ 26,49 |
3.3. rubrica de folhas, acima de 200 folhas:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
36,34 UFICS |
R$ 64,76 |
R$ 32,38 |
3.4. avaliação e validação de sistema informatizado, em substituição ao uso de livros:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
19,82 UFICS |
R$ 35,32 |
R$ 17,66 |
4. Termo de Responsabilidade:
4.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO:
TAXA
|
VALOR (100%) |
VALOR (50%) |
33,04 UFICS |
R$ 58,88 |
R$ 29,44 |
4.2. Responsável Legal: isento
Nota 1: O valor 50% (cinquenta por cento) é referente às M.E. (microempresas) e E.P.P. (empresa de pequeno porte), mediante a devida comprovação de que atendem ao regime tributário simplificado ( parágrafo 5º do artº 7 da Lei Municipal nº 11.830, de 19/12/03).
Nota 2: Em se tratando de atividades industriais e comerciais a habilitação das microempresas (M.E.) e empresas de pequeno porte (E.P.P.) para o recolhimento de valores de 50% (cinquenta por cento) deve ser feita mediante a apresentação da DECA (Declaração Cadastral) expedida pela JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
Nota 3: Em se tratando de atividades de prestação de serviços a habilitação das microempresas (M.E.) e empresas de pequeno porte (E.P.P.) para o recolhimento de valores de 50% (cinquenta por cento) deve ser feita mediante a verificação do enquadramento no TICO (Tratamento de Incentivo ao Contribuinte), conforme Lei Municipal nº 12.151 , de 30/11/2004, que Dispõe Sobre o Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Município de Campinas TICO, e a Instrução Normativa nº 005/04 DRM, de 01/12/04, que Institui a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte DEMEPP, para enquadramento no Regime denominado Tratamento de Incentivo ao Contribuinte TICO, e dá outras providências.
Resp/ p/ COViSA
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