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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 13.105 DE 12 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 13/04/1999 p.02)


Aprova Novo Regulamento do Regime de Quilometragem.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento anexo do Regime de Quilometragem.


Art. 2º  As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.


Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 12 de abril de 1999


FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos


JERONYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário de Administração


Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado no 18.218, de 12 de março de 1998, em nome da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.


MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa

________________________________________________________________________________________________________________________________________

REGULAMENTO DA LEI Nº 7.510 DE 28 DE MAIO DE 1.993, ALTERADA PELA LEI Nº 9.967 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

CAPÍTULO I
DO REGIME DE QUILOMETRAGEM

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 1º  Os servidores da Administração Pública direta poderão solicitar a inscrição de veiculo particular de sua propriedade para prestação de serviço público, mediante retribuição pecuniária mensal, em razão das atribuições próprias do cargo, função ou atividade que ocupem de caráter externo e que necessitem para o seu desempenho, de transporte fornecido pela Administração.
§ 1º A inscrição deferida no artigo vincula-se ao cargo ou função e não ao servidor.
§ 2º Para fins deste Regulamento considera-se servidor aquele admitido no serviço público, seja qual for o regime jurídico a que esteja vinculado.
§ 3º A retribuição ao servidor tem caráter de indenização, não constituindo vantagem pessoal para qualquer efeito.
§ 4º A quilometragem máxima mensal estabelecida a ser percorrida é de 1.500 km (um mil e quinhentos quilômetros), por veículo inscrito.
§ 5º A quilometragem que exceder ao limite arbitrado na forma prevista na lei, com suas alterações, será pago mediante justificativa fundamentada e autorizada pelo titular da pasta onde o servidor estiver lotado.

Art. 2º  A retribuição pecuniária será estabelecida de conformidade com o valor do quilômetro rodado, resultante da somatória do custo fixo mensal (+) mais o custo variável do veículo referência, categoria sedan, automóvel, 05 (cinco) ocupantes, Gol CLI 1.6, obtido da planilha de custo publicado pela revista especializada "Transporte Moderno", editada e publicada pela Editora T.M. Ltda.
§ 1º A periodicidade, de atualização do valor do quilômetro rodado, dar-se-á semestralmente, de acordo com os valores publicados na revista Transporte Moderno.
§ 2º O mês referência, para a contagem do semestre, será o mês da publicação deste decreto.
§ 3º O valor do quilômetro rodado e sua atualização serão determinados pela Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável pelo gerenciamento do Regime de Quilometragem, por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado.
§ 4º Se o veículo utilizado como referência, no caput deste artigo, deixar de ser fabricado ou a revista mencionada deixar de publicar a planilha de custo. caberá à Secretaria Municipal de Administração determinar outro veículo que atenda as exigências estabelecidas na lei. que instituiu o Regime de Quilometragem e suas alterações.
Art. 2º  A retribuição pecuniária será estabelecida de conformidade com o valor do quilômetro rodado, resultante da somatória do custo fixo mensal mais o custo variável do veículo referência, categoria sedan, automóvel, 05 ocupantes, FIAT MILLE FIRE 3p, obtido da planilha de custo elaborada com base em informações da metodologia de cálculo extraída originalmente da revista especializada Transporte Moderno, adaptada e calculada pela área econômica do Departamento de Planejamento, Controle e Custo -- DPCC, da Secretaria Municipal de Administração. (nova redação de acordo com o Decreto 13.863 , de 22/02/2002)
§ 1º A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada anualmente, de acordo com os valores a serem calculados pelo DPCC. (nova redação de acordo com o Decreto 13.863 , de 22/02/2002)
§ 2º Considera-se, para os efeitos de início da contagem do prazo previsto no parágrafo anterior, o mês da publicação deste Decreto.
(nova redação de acordo com o Decreto 13.863 , de 22/02/2002)
§ 3º O valor do quilômetro rodado e sua atualização serão determinados pela Secretaria Municipal de Administração. órgão responsável pelo gerenciamento do Regime de Quilometragem. por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado.
§ 4º A Secretaria Municipal de Administração determinará outro veículo que atenda às exigências estabelecidas em Lei, na hipótese de interrupção da fabricação do modelo utilizado como referência no caput
. (nova redação de acordo com o Decreto 13.863 , de 22/02/2002)
Art. 2º A retribuição pecuniária será estabelecida em conformidade com o valor do quilômetro rodado, através da metodologia de análise dos fluxos de caixa descontados, resultante da somatória de todos os fluxos de caixa por quilômetro, descontados pela utilização de um mesmo custo referencial de capital, sendo a somatória trazida a valor presente líquido (VPL). (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 1º O cálculo da retribuição pecuniária prevista no caput deste artigo deverá ser feito pela área econômica do Departamento Central de Compras, sendo o valor resultante em R$ (reais) transformado em UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinará o modelo do veículo base através dos modelos de veículos apresentados pela área econômica do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 3º A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada anualmente de acordo com a atualização da UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), considerando-se para efeitos de atualização a data base de atualização da Unidade Fiscal de Campinas UFIC, instituída pela Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 4º A Secretaria Municipal de Administração, caso julgue necessário a atualização, poderá por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinar o reequilíbrio dos valores de fluxos de caixa por quilômetro que compõem o valor base de retribuição pecuniária por quilômetro rodado, aplicando-se a metodologia prevista no caput deste artigo." (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019) 
Art. 2º  A retribuição pecuniária por quilômetro rodado para os veículos inscritos no Regime de Quilometragem será de 0,3985 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). 
(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
§ 1º  A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada automaticamente, de acordo com a atualização da UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), considerando-se para efeitos de atualização a data base de atualização da Unidade Fiscal de Campinas UFIC, instituída pela Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001.(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
§ 2º  A Secretaria Municipal de Administração, caso julgue necessário, poderá por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pastaou outrem por ele delegado, determinar a atualização do cálculo do valor da retribuição pecuniária por quilômetro rodado do Regime de Quilometragem.(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
§ 3º  O cálculo da retribuição pecuniária prevista no § 2º deste artigo deverá ser feito pela área econômica do Departamento Central de Compras, sendo o valor resultante em R$ (reais) transformado em UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
§ 4º  No caso da atualização do cálculo, a Secretaria Municipal de Administração, pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinará o modelo do veículo base a ser utilizado para os cálculos.(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)

Art. 3º  Verificada a falsidade de informação prestada. para registrar o veículo e para receber a retribuição correspondente, responderá o servidor civil, penal e administrativamente.

Seção II
Das Restrições

Art. 4º  É vedado ao servidor municipal inscrito no Regime de Quilometragem utilizar veículos oficiais ou locá-los de empresas prestadoras de serviços de transportes, para o desempenho de suas funções, salvo se ocorrer a impossibilidade do uso do veículo próprio em decorrência de acidentes, manutenção preventiva c corretiva ou danos irrecuperáveis. o que deverá ser comprovado.
Parágrafo único.  Durante o período em que estiver inativo, o servidor não receberá qualquer remuneração.

Art. 5º  É vedado ao servidor municipal, na condição de inscrito no Regime de Quilometragem, permitir que outro servidor conduza seu veículo.

Art. 6º  As concessões e revalidações de inscrições serão condicionadas à disponibilidade orçamentária da respectiva unidade.

Seção III
Dos Veículos a serem inscritos

Art. 7º  O veículo inscrito deverá ser compatível com a natureza do trabalho prestado pelo servidor, independentemente de marca ou tipo.

Art. 8º  A Prefeitura Municipal de Campinas não responderá por encargos e responsabilidades decorrentes da propriedade e uso do veículo.

Art. 9º  O veículo inscrito deverá ser de propriedade do servidor e estar com a documentação regularizada.
Parágrafo único.  Se o veículo for de propriedade de cônjuge ou de familiares, a sua utilização será permitida mediante autorização expressa do proprietário.

Art. 10.  O veículo inscrito deverá estar em boas condições de uso, obrigando-se seu proprietário a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.
§ 1º O hodômetro deverá estar em condições de registrar a quilometragem percorrida.
§ 2º O responsável que autorizar a inscrição e o órgão de fiscalização poderão em qualquer época, exigir a apresentação do veículo para vistoria.
§ 2º O Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Administração poderá exigir, para vistoria e em qualquer época, a apresentação dos veículos inscritos no Regime de Quilometragem. (nova redação de acordo com o Decreto 13.863, de 22/02/2002)
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração poderá exigir, para vistoria e em qualquer momento, a apresentação dos veículos inscritos no Regime de Quilometragem. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)

Art. 11.  A substituição do veículo inscrito deverá ser comunicada ao órgão responsável pelo gerenciamento, no prazo de 24 h. (vinte e quatro horas) para regularização do cadastro.

Seção IV
Da Retribuição Pecuniária

Art. 12.  O servidor cujo veiculo estiver inscrito no Regime de Quilometragem perceberá, mensalmente, a importância correspondente obtida da multiplicação do número de quilômetros comprovadamente percorridos em serviço, pelo valor do quilômetro rodado, fixado por ordem de serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 12.  O servidor cujo veículo estiver inscrito no Regime de Quilometragem perceberá, mensalmente, a importância correspondente obtida da multiplicação do número de quilômetros percorridos em serviço pelo valor do quilômetro rodado, fixado e atualizado segundo os critérios previstos no presente Regulamento.
 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 13.  A inscrição do veículo será feita em formulário intitulado "ficha de inscrição para regime de quilometragem - FIRQ", encaminhada ao órgão gerenciador da Secretaria Municipal de Administração, devidamente protocolado.
Parágrafo único.  Será parte integrante da ficha de inscrição:
I - fotocópia do certificado de registro e licenciamento do veículo;
II - atestado de uso do veículo (AUV).

Art. 14.  Quanto ao processo de inscrição compete:
I - ao órgão solicitante:
a) pronunciar-se sobre a conveniência da inscrição e da necessidade do veículo para o exercício das funções e atividades;
b) atestar que o veiculo a ser inscrito satisfaz às exigências da Seção III do Capítulo I deste Regulamento;
c) indicar dotações adequadas ao atendimento das despesas;
d) testar no impresso "atestado de uso do veículo - AUV ", com que frequência o interessado faz uso desse tipo de transporte, no desempenho do cargo, função ou atividade.
II - à Secretaria Municipal de Administração:
a) verificar o exato cumprimento das exigências constantes deste Regulamento;
b) prestar esclarecimentos necessários à apreciação e decisão das autoridades superiores;
c) autorizar a inscrição, registro e revalidações.
Parágrafo único.  Do indeferimento do registro da inscrição ou sua revalidação caberá recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, às autoridades superiores.

Art. 15.  Quanto ao uso de veículo no Regime de Quilometragem, compete:
I - ao órgão solicitante:
a) providenciar o preenchimento da "autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ", e o "demonstrativo mensal para pagamento da quilometragem - DMPQ" dos veículos inscritos, e encaminhá-los ao órgão gerenciador, para conferência e envio à Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos para pagamento;
b) confrontar os quilômetros discriminados na apuração em relação às atividades exercidas;
c) vistoriar mensalmente, os hodômetros dos veículos inscritos, a fim de verificar o correto funcionamento do mesmo.
II - ao superior hierárquico do servidor com veículo inscrito:
a) visar a "autorização para serviço externo em regime de quilometragem ASRQ", que indicará as tarefas executadas, os locais onde serão realizadas, a data da realização dos serviços e as leituras do hodômetro:
b) conferir relatório de serviços externos executados pelo servidor;
c) apurar as irregularidades:
III - ao servidor com veículo inscrito, apresentar o relatório estabelecido neste Regulamento.

Art. 16.  O cancelamento da inscrição dar-se-á a qualquer tempo, nos seguintes casos:
I - conveniência da Administração;
II - pedido do interessado;
III remoção, transferência, reclassificação ou nomeação do servidor para outra unidade da Administração;
IV - paralisação do veículo inscrito por prazo superior a 30 (trinta) dias ressalvados os impedimentos legais;
V - deixar de satisfazer, o veículo inscrito, qualquer condição deste Regulamento:
VI falta de revalidação do veículo inscrito
Parágrafo único.  O órgão gerenciador comunicará o cancelamento da inscrição ao interessado no prazo de 24 h. (vinte e quatro horas).

Seção II
Da Apuração da Retribuição Pecuniária

Art. 17.  O servidor, para a percepção da retribuição pecuniária, deverá:
I - preencher para cada deslocamento o impresso intitulado "autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ" colhendo previamente a " autorização do supervisor hierárquico para a saída dos veículos e parar a execução dos serviços;
II - preencher mensalmente o impresso intitulado "demonstrativo mensal para pagamento de quilometragem - DMPQ" , colher assinaturas, anexar as autorizações "ASRQ", conferir tudo e encaminhar ao órgão gerenciador da Secretaria Municipal de Administração, impreterivelmente até o segundo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

Art. 18.  As medições obedecerão ao período de 1 a 30 ou 31 do mês de realização dos serviços.

Art. 19.  O titular da pasta onde o servidor estiver lotado será o ordenador da despesa.

Art. 20.  Nenhum pagamento será feito ou devido pelo uso do veículo, em período anterior à data da publicação deste Regulamento sob pena de responsabilidade de quem autorizar ou receber.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.  Aos superiores hierárquicos, em todos os níveis compete fiscalizar o cumprimento deste Regulamento.

Art. 22.  Os modelos dos impressos, previstos no presente Regulamento, fazem parte integrante do processo "Regime de Quilometragem"
Parágrafo único.  Compõem a relação de impressos:
I - ficha de inscrição para regime de quilometragem - FIRQ:
II- atestado de uso do veiculo - AUV
III - autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ
IV - demonstrativo mensal para pagamento de quilometragem - DM'PQ.

Art. 23.  Ao Departamento de Transportes Internos - DETI caberá avaliar o pedido da Secretaria solicitante, dando prosseguimento à inscrição no Regime de Quilometragem quando constatado que o número de veículos existentes não ultrapassa ao limite pré-estabelecido.

FICHA DE INSCRIÇAO PARA REGIME DE QUILOMETRAGEM

OBJETIVO - Identificar o servidor através do nº do protocolo geral, como integrante no Regime de Quilometragem.

FREQUÊNCIA - Sempre que houver a solicitação do servidor e interesse do órgão ou mediante substituição do veículo inscrito.

EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.

PREENCIIIMENTO - Escrever nos campos nºs.
1 - Nome completo do servidor
2 - Cargo ou função que exerce
3 - Lotação do órgão em que está
4 - Número de sua matricula
5 - Número do seu centro de custo
6 - Data em que foi admitido na P.M.C.
7 - Número do Registro Geral (R.G.)
8 - Número do Cartão de Identificação do Contribuinte (C.I.C.)
9 - Número do registro de Habilitação Nacional
10 - Tipo de categoria da Habilitação
11 - Número da agência bancária de sua conta corrente
12 - Número de sua conta corrente
13 - Nome da rua/ av. ./praça em que mora
14 - Número da casa / residência
15 - Número do Apto. se o for
16 - Nome do bairro/vila
17 - Número do Código de Endereçamento Postal (C.E.P.)
18 - Número do telefone próprio/recado
19 - Marca do veiculo inscrito
20 - Tipo de veiculo inscrito
21 - Ano do veículo inscrito
22 - Tipo de combustível que o veículo utiliza
23 - Número do Certificado Registro do Proprietário
24 - Nome do Proprietário do veículo
25 - Data do preenchimento da ficha de inscrição
26 - Assinatura do servidor solicitante
27 - Informações complementares se houver
28 - Número do protocolo geral oficializando a solicitação para ingressar no Regime de Quilometragem

NÚMERO DE VIAS - Em via única.

ENCAMINHAMENTO - Entregar no protocolo geral para análise pelo órgão gerenciador do Regime de Quilometragem.

ATESTADO DE USO DE VEÍCULO-

OBJETIVO - Obter da área confirmação quanto ao interesse pela inscrição do servidor no R.Q., como também indicar recursos orçamentários necessários ao pagamento dos serviços.

FREQUÊNCIA - Sempre que houver interesse do servidor e conveniência da área, pela inscrição no R.Q ..

EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.

PREENCIIIMENTO - Escrever nos campos nºs:
1 - Marca do veiculo
2 - Modelo do veiculo
3 - Número da placa
4 - Ano de Fabricação
5 - Nome do servidor proprietário do veiculo
6 - Centro de custo no qual está lotado o servidor
7 - Data do preenchimento
8 - Carimbo e assinatura do Secretário da pasta
9 - Discriminar frequência de uso do veículo
10 - Especificar recursos a serem orçados

NÚMERO DE VIAS - Em 2 (duas) vias

ENCAMINIIAMENTO - 1ª via ao órgão gerenciador do R.Q.
2ª via arquivo para controle

AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO NO REGIME DE QUILOMETRAGEM

OBJETIVO - Autorizar o servidor inscrito no R.Q., a executar os serviços discriminados no formulário.

FREQUÊNCIA - Sempre que houver serviços a serem executados externamente.

EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.

PREENCHIMENTO - Escrever nos campos nºs.:
1 - Nome da Secretaria de origem
2 - Órgão de lotação
3 - Dotação orçamentária
4 - Nome do chefe imediato ou superior
5 - Nome do servidor inscrito no R.Q.
6 - Cargo ou função do servidor
7 - Número de inscrição no R.Q.
8 - Discriminar trajetos a serem executados
9 - Km inicial
10 - Km final
11 - Km rodados
12 - Data da leitura do hodômetro
13 - Relacionar os serviços a serem executados
14 - Data da autorização
15 - Assinatura do chefe imediato ou superior

NÚMERO DE VIAS - Em 2 (duas) vias

ENCAMINHAMENTO:
1ª via acompanha o servidor durante o trajeto e retoma ao órgão após a execução dos serviços.
2ª via arquivar para controle

DEMONSTRATIVO MENSAL PARA PAGAMENTO DE QUILOMETRAGEM

OBJETIVO - Efetuar o fechamento dos quilômetros rodados no mês de acordo com os informes constantes no impresso intitulado AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EM REGIME DE QUILOMETRAGEM - ASRQ ", bem como demonstrar os cálculos para elaboração da nota de empenho ao servidor.

FREQUÊNCIA - Todo final de mês, se houver algum servidor inscrito no Regime de Quilometragem e for lotado na área,

PREENCHIMENTO - Escrever nos seguintes campos nºs.:
1 - Nome da Secretaria de lotação
2 - Nome do órgão usuário do veículo
3 - Centro de custo/lotação
4 - Número da dotação orçamentária
5 - Nome do servidor inscrito no Regime de Quilometragem
6 - Número da matrícula do servidor
7 - Cargo ou função do servidor
8 - Número do documento Registro Geral (R.G.)
9 - Número do Cartão de Identificação Contribuinte (C.I.C.)
10 - Número do Protocolo Geral do pedido de inscrição
11 - Data da inscrição no protocolo
12 - Nome e número da agência bancária do servidor
13 - Número da conta corrente do servidor
14 - Marca do veículo inscrito
15 - Tipo e modelo do veículo
16 - Prefixo e número da placa do veiculo
17 - Ano de fabricação do veículo
18 - Número do certificado do Registro de Proprietário
19 - Total de quilômetros rodados no mês
20 - Valor em Real por quilômetro
21 - Valor total dos quilômetros rodados
22 - Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
23 - Valor em Real do desconto do I.R.R.F.
24 - Valor líquido a receber
25 - Data da ciência do servidor quanto ao valor a ser recebido
26 - Assinatura do servidor
27 - Assinatura do chefe imediato
28 - Assinatura do Secretário do órgão no qual for lotada
29 - Número da nota de empenho
30 - Data da nota de empenho


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