Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO
13.105 DE 12 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 13/04/1999 p.02)
Aprova Novo Regulamento do Regime de Quilometragem.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 12 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos
Negócios Jurídicos
JERONYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário de
Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado no 18.218, de 12 de março de 1998, em nome da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL G. DE
CARVALHO
Supervisor da
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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REGULAMENTO DA LEI Nº 7.510 DE 28 DE MAIO DE 1.993, ALTERADA PELA LEI Nº 9.967 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
CAPÍTULO I
DO REGIME DE QUILOMETRAGEM
Seção I
Das Disposições Gerais
A retribuição pecuniária será estabelecida de conformidade com o valor do quilômetro rodado, resultante da somatória do custo fixo mensal (+) mais o custo variável do veículo referência, categoria sedan, automóvel, 05 (cinco) ocupantes, Gol CLI 1.6, obtido da planilha de custo publicado pela revista especializada "Transporte Moderno", editada e publicada pela Editora T.M. Ltda. A periodicidade, de atualização do valor do quilômetro rodado, dar-se-á semestralmente, de acordo com os valores publicados na revista Transporte Moderno. O mês referência, para a contagem do semestre, será o mês da publicação deste decreto. Se o veículo utilizado como referência, no caput deste artigo, deixar de ser fabricado ou a revista mencionada deixar de publicar a planilha de custo. caberá à Secretaria Municipal de Administração determinar outro veículo que atenda as exigências estabelecidas na lei. que instituiu o Regime de Quilometragem e suas alterações.
§ 1º O cálculo da retribuição pecuniária prevista no caput deste artigo deverá ser feito pela área econômica do Departamento Central de Compras, sendo o valor resultante em R$ (reais) transformado em UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinará o modelo do veículo base através dos modelos de veículos apresentados pela área econômica do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 3º A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada anualmente de acordo com a atualização da UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), considerando-se para efeitos de atualização a data base de atualização da Unidade Fiscal de Campinas UFIC, instituída pela Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 4º A Secretaria Municipal de Administração, caso julgue necessário a atualização, poderá por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinar o reequilíbrio dos valores de fluxos de caixa por quilômetro que compõem o valor base de retribuição pecuniária por quilômetro rodado, aplicando-se a metodologia prevista no caput deste artigo." (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
§ 1º A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada automaticamente, de acordo com a atualização da UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), considerando-se para efeitos de atualização a data base de atualização da Unidade Fiscal de Campinas UFIC, instituída pela Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001.(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, caso julgue necessário, poderá por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pastaou outrem por ele delegado, determinar a atualização do cálculo do valor da retribuição pecuniária por quilômetro rodado do Regime de Quilometragem.(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
§ 3º O cálculo da retribuição pecuniária prevista no § 2º deste artigo deverá ser feito pela área econômica do Departamento Central de Compras, sendo o valor resultante em R$ (reais) transformado em UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
§ 4º No caso da atualização do cálculo, a Secretaria Municipal de Administração, pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinará o modelo do veículo base a ser utilizado para os cálculos.(nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
Seção II
Das Restrições
Seção III
Dos Veículos a serem inscritos
O responsável que autorizar a inscrição e o órgão de fiscalização poderão em qualquer época, exigir a apresentação do veículo para vistoria.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração poderá exigir, para vistoria e em qualquer momento, a apresentação dos veículos inscritos no Regime de Quilometragem. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.653, de 27/12/2019)
Seção IV
Da Retribuição Pecuniária
Art. 12. O servidor cujo veículo estiver inscrito no Regime de Quilometragem perceberá, mensalmente, a importância correspondente obtida da multiplicação do número de quilômetros percorridos em serviço pelo valor do quilômetro rodado, fixado e atualizado segundo os critérios previstos no presente Regulamento. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.049, de 16/03/2022)
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
I -
fotocópia do certificado de registro e licenciamento do veículo;
II -
atestado de uso do veículo (AUV).
I -
ao órgão solicitante:
a)
pronunciar-se sobre a conveniência da inscrição e da necessidade do
veículo para o exercício das funções e atividades;
b)
atestar que o veiculo a ser inscrito satisfaz às exigências da Seção
III do Capítulo I deste Regulamento;
c)
indicar dotações adequadas ao atendimento das despesas;
d)
testar no impresso "atestado de uso do veículo - AUV ", com
que frequência o interessado faz uso desse tipo de transporte, no desempenho do
cargo, função ou atividade.
II -
à Secretaria Municipal de Administração:
a)
verificar o exato cumprimento das exigências constantes deste
Regulamento;
b)
prestar esclarecimentos necessários à apreciação e decisão das
autoridades superiores;
c)
autorizar a inscrição, registro e revalidações.
I -
ao órgão solicitante:
a)
providenciar o preenchimento da "autorização para serviço em regime
de quilometragem - ASRQ", e o "demonstrativo mensal para pagamento da
quilometragem - DMPQ" dos veículos inscritos, e encaminhá-los ao órgão
gerenciador, para conferência e envio à Secretaria Municipal de Finanças e
Recursos Humanos para pagamento;
b)
confrontar os quilômetros discriminados na apuração em relação às
atividades exercidas;
c)
vistoriar mensalmente, os hodômetros dos veículos inscritos, a fim de
verificar o correto funcionamento do mesmo.
II -
ao superior hierárquico do servidor com veículo inscrito:
a)
visar a "autorização para serviço externo em regime de
quilometragem ASRQ", que indicará as tarefas executadas, os locais onde
serão realizadas, a data da realização dos serviços e as leituras do hodômetro:
b)
conferir relatório de serviços externos executados pelo servidor;
c)
apurar as irregularidades:
III -
ao servidor com veículo inscrito, apresentar o relatório
estabelecido neste Regulamento.
I -
conveniência da Administração;
II -
pedido do interessado;
III
remoção, transferência, reclassificação ou nomeação do servidor
para outra unidade da Administração;
IV -
paralisação do veículo inscrito por prazo superior a 30 (trinta)
dias ressalvados os impedimentos legais;
V -
deixar de satisfazer, o veículo inscrito, qualquer condição deste
Regulamento:
VI
falta de revalidação do veículo inscrito
Seção II
Da Apuração da Retribuição Pecuniária
I -
preencher para cada deslocamento o impresso intitulado
"autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ" colhendo
previamente a " autorização do supervisor hierárquico para a saída dos
veículos e parar a execução dos serviços;
II -
preencher mensalmente o impresso intitulado "demonstrativo
mensal para pagamento de quilometragem - DMPQ" , colher assinaturas,
anexar as autorizações "ASRQ", conferir tudo e encaminhar ao órgão
gerenciador da Secretaria Municipal de Administração, impreterivelmente até o
segundo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I -
ficha de inscrição para regime de quilometragem - FIRQ:
II-
atestado de uso do veiculo - AUV
III -
autorização para serviço em regime de quilometragem - ASRQ
IV -
demonstrativo mensal para pagamento de quilometragem - DM'PQ.
FICHA DE INSCRIÇAO PARA REGIME DE QUILOMETRAGEM
OBJETIVO - Identificar o servidor através do nº do protocolo geral, como integrante no Regime de Quilometragem.
FREQUÊNCIA - Sempre que houver a solicitação do servidor e interesse do órgão ou mediante substituição do veículo inscrito.
EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.
PREENCIIIMENTO -
Escrever nos campos nºs.
1 - Nome completo do servidor
2 - Cargo ou função que exerce
3 - Lotação do órgão em que está
4 - Número de sua matricula
5 - Número do seu centro de custo
6 - Data em que foi admitido na P.M.C.
7 - Número do Registro Geral (R.G.)
8 - Número do Cartão de Identificação do Contribuinte (C.I.C.)
9 - Número do registro de Habilitação Nacional
10 - Tipo de categoria da Habilitação
11 - Número da agência bancária de sua conta corrente
12 - Número de sua conta corrente
13 - Nome da rua/ av. ./praça em que mora
14 - Número da casa / residência
15 - Número do Apto. se o for
16 - Nome do bairro/vila
17 - Número do Código de Endereçamento Postal (C.E.P.)
18 - Número do telefone próprio/recado
19 - Marca do veiculo inscrito
20 - Tipo de veiculo inscrito
21 - Ano do veículo inscrito
22 - Tipo de combustível que o veículo utiliza
23 - Número do Certificado Registro do Proprietário
24 - Nome do Proprietário do veículo
25 - Data do preenchimento da ficha de inscrição
26 - Assinatura do servidor solicitante
27 - Informações complementares se houver
28 - Número do protocolo geral oficializando a solicitação para ingressar no
Regime de Quilometragem
NÚMERO DE VIAS - Em via única.
ENCAMINHAMENTO - Entregar no protocolo geral para análise pelo órgão gerenciador do Regime de Quilometragem.
ATESTADO DE USO DE VEÍCULO-
OBJETIVO - Obter da área confirmação quanto ao interesse pela inscrição do servidor no R.Q., como também indicar recursos orçamentários necessários ao pagamento dos serviços.
FREQUÊNCIA - Sempre que houver interesse do servidor e conveniência da área, pela inscrição no R.Q ..
EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.
PREENCIIIMENTO -
Escrever nos campos nºs:
1 - Marca do veiculo
2 - Modelo do veiculo
3 - Número da placa
4 - Ano de Fabricação
5 - Nome do servidor proprietário do veiculo
6 - Centro de custo no qual está lotado o servidor
7 - Data do preenchimento
8 - Carimbo e assinatura do Secretário da pasta
9 - Discriminar frequência de uso do veículo
10 - Especificar recursos a serem orçados
NÚMERO DE VIAS - Em 2 (duas) vias
ENCAMINIIAMENTO -
1ª via ao órgão gerenciador do R.Q.
2ª via arquivo para controle
AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO NO REGIME DE QUILOMETRAGEM
OBJETIVO - Autorizar o servidor inscrito no R.Q., a executar os serviços discriminados no formulário.
FREQUÊNCIA - Sempre que houver serviços a serem executados externamente.
EMITENTE - Área na qual o servidor for lotado.
PREENCHIMENTO -
Escrever nos campos nºs.:
1 - Nome da Secretaria de origem
2 - Órgão de lotação
3 - Dotação orçamentária
4 - Nome do chefe imediato ou superior
5 - Nome do servidor inscrito no R.Q.
6 - Cargo ou função do servidor
7 - Número de inscrição no R.Q.
8 - Discriminar trajetos a serem executados
9 - Km inicial
10 - Km final
11 - Km rodados
12 - Data da leitura do hodômetro
13 - Relacionar os serviços a serem executados
14 - Data da autorização
15 - Assinatura do chefe imediato ou superior
NÚMERO DE VIAS - Em 2 (duas) vias
ENCAMINHAMENTO:
1ª via acompanha o
servidor durante o trajeto e retoma ao órgão após a execução dos serviços.
2ª via arquivar para controle
DEMONSTRATIVO MENSAL PARA PAGAMENTO DE QUILOMETRAGEM
OBJETIVO - Efetuar o fechamento dos quilômetros rodados no mês de acordo com os informes constantes no impresso intitulado AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EM REGIME DE QUILOMETRAGEM - ASRQ ", bem como demonstrar os cálculos para elaboração da nota de empenho ao servidor.
FREQUÊNCIA - Todo final de mês, se houver algum servidor inscrito no Regime de Quilometragem e for lotado na área,
PREENCHIMENTO -
Escrever nos seguintes campos nºs.:
1 - Nome da Secretaria de lotação
2 - Nome do órgão usuário do veículo
3 - Centro de custo/lotação
4 - Número da dotação orçamentária
5 - Nome do servidor inscrito no Regime de Quilometragem
6 - Número da matrícula do servidor
7 - Cargo ou função do servidor
8 - Número do documento Registro Geral (R.G.)
9 - Número do Cartão de Identificação Contribuinte (C.I.C.)
10 - Número do Protocolo Geral do pedido de inscrição
11 - Data da inscrição no protocolo
12 - Nome e número da agência bancária do servidor
13 - Número da conta corrente do servidor
14 - Marca do veículo inscrito
15 - Tipo e modelo do veículo
16 - Prefixo e número da placa do veiculo
17 - Ano de fabricação do veículo
18 - Número do certificado do Registro de Proprietário
19 - Total de quilômetros rodados no mês
20 - Valor em Real por quilômetro
21 - Valor total dos quilômetros rodados
22 - Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
23 - Valor em Real do desconto do I.R.R.F.
24 - Valor líquido a receber
25 - Data da ciência do servidor quanto ao valor a ser recebido
26 - Assinatura do servidor
27 - Assinatura do chefe imediato
28 - Assinatura do Secretário do órgão no qual for lotada
29 - Número da nota de empenho
30 - Data da nota de empenho