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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.863 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

(Publicação DOM 23/02/2002 p.2)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 13.105, DE 12 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE QUILOMETRAGEM INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.510, DE 28 DE MAIO DE 1993, ALTERADA PELA LEI Nº 9.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O Art. 2º, caput e seus parágrafos 1º, 2º e 4º e o art. 10, parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 13.105, de 12 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - A retribuição pecuniária será estabelecida de conformidade com o valor do quilômetro rodado, resultante da somatória do custo fixo mensal mais o custo variável do veículo referência, categoria sedan, automóvel, 05 ocupantes, FIAT MILLE FIRE 3p, obtido da planilha de custo elaborada com base em informações da metodologia de cálculo extraída originalmente da revista especializada Transporte Moderno, adaptada e calculada pela área econômica do Departamento de Planejamento, Controle e Custo -- DPCC, da Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º - A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada anualmente, de acordo com os valores a serem calculados pelo DPCC.
§ 2º - Considera-se, para os efeitos de início da contagem do prazo previsto no parágrafo anterior, o mês da publicação deste Decreto.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Administração determinará outro veículo que atenda às exigências estabelecidas em Lei, na hipótese de interrupção da fabricação do modelo utilizado como referência no caput .

Artigo 10
(...)
§ 2º O Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Administração poderá exigir, para vistoria e em qualquer época, a apresentação dos veículos inscritos no Regime de Quilometragem.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de fevereiro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 77.509, de 28 de dezembro de 2001, em nome de SMA.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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