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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.653 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 30/12/2019 p.01)

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.105, de 12 de abril de 1999, que aprova novo regulamento do Regime de Quilometragem. 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, caput e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.105, de 12 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A retribuição pecuniária será estabelecida em conformidade com o valor do quilômetro rodado, através da metodologia de análise dos fluxos de caixa descontados, resultante da somatória de todos os fluxos de caixa por quilômetro, descontados pela utilização de um mesmo custo referencial de capital, sendo a somatória trazida a valor presente líquido (VPL).
§ 1º O cálculo da retribuição pecuniária prevista no caput deste artigo deverá ser feito pela área econômica do Departamento Central de Compras, sendo o valor resultante em R$ (reais) transformado em UFICs (Unidades Fiscais de Campinas).
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinará o modelo do veículo base através dos modelos de veículos apresentados pela área econômica do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º A atualização do valor do quilômetro rodado será efetuada anualmente de acordo com a atualização da UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), considerando-se para efeitos de atualização a data base de atualização da Unidade Fiscal de Campinas UFIC, instituída pela Lei nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001.
§ 4º A Secretaria Municipal de Administração, caso julgue necessário a atualização, poderá por meio de ordem de serviço expedida pelo titular da pasta ou outrem por ele delegado, determinar o reequilíbrio dos valores de fluxos de caixa por quilômetro que compõem o valor base de retribuição pecuniária por quilômetro rodado, aplicando-se a metodologia prevista no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 10, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.105, de 12 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.......................................
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração poderá exigir, para vistoria e em qualquer momento, a apresentação dos veículos inscritos no Regime de Quilometragem.
...................................................."(NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2019

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em exercício

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle

PAULO ZANELLA
Secretário de Administração

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00053707-64.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


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