Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 09/2005
(Publicação DOM 13/09/2005 p. 10)
REVOGADA pela Resolução nº 06, de 10/11/2006 SME/FUMEC
PRIORIZANDO
a formação integral de todos os educandos, crianças jovens e
adultos, como foco da ação educativa no âmbito da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO
a escola pública como espaço de formação de educandos e
educadores, sujeitos históricos produtores das relações sociais, na
construção/constituição/apropriação de conhecimentos em cada Unidade
Educacional, nas múltiplas dimensões da formação humana, possibilitando a
emancipação e autonomia de todos e aberta às manifestações sócio-culturais da
comunidade;
RECONHECENDO
o princípio da educação como instrumento fundamental para a
emancipação e o exercício da liberdade humana;
ENFATIZANDO
a qualidade como um bem público a ser obrigatoriamente
perseguida por todos;
CONSIDERANDO
a necessidade de expandir a educação infantil com qualidade
e em consonância com as necessidades de atenção a infância;
CONSIDERANDO
o respeito à diversidade humana, às diferenças sociais, de
gênero, de geração, étnicas, culturais, intelectuais, religiosas, físicas e
sensoriais;
CONSIDERANDO
que a avaliação é processual e contínua, sendo importante
sua sistematização, pela Avaliação Institucional, para análise coletiva das
ações previstas no Projeto Pedagógico e estabelecimento de novas metas para a
elevação da qualidade do ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO
a descentralização da gestão e as instâncias colegiadas
representativas das Unidades Educacionais e da SME/FUMEC, e o fortalecimento
das ações intersetoriais;
CONSIDERANDO
a prioridade que se atribui à Educação como direito, com
qualidade social, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do
Brasil, de 5 de outubro de 1988; a Lei nº 8.069/91 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso; a Lei nº 9.394/96 -
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações e a Lei nº 10.172/01
- Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO
as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil
, Resolução CNE/CEB n.º 01, de 07 de abril de 1999; as
Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental
, Resolução CNE/CEB n.º 2
de 07 de abril de 1998; as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
de Jovens e Adultos,
Resolução CNE/CEB n.º 01 de 05 de julho de 2000; as
Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Especial
, Resolução n.º 02 de 11 de
setembro de 2001;
CONSIDERANDO
a
Lei Orgânica do Município
de Campinas; a
Lei n.º 6.894/91
, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público Municipal de Campinas; a
Lei n.º 12.012/04
, que dispõe sobre o Plano de
Carreiras da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
as metas e diretrizes estabelecidas no documento divulgado
pelo Departamento Pedagógico em abril de 2005, para as discussões nas Unidades
Educacionais.
ESTABELECE
as seguintes Diretrizes que servirão de base para a
elaboração das demais normas de organização do ano letivo na Rede Municipal de
Ensino e FUMEC:
I. a investigação constante da realidade da escola e de seu entorno
, por
parte dos profissionais da escola é condição indispensável na identificação dos
problemas que emergem da relação pedagógica com os estudantes, entre os
professores, profissionais, pais e comunidade;
II. cuidar e educar são ações indissociáveis e intencionais
na ação
educativa, sendo responsabilidade de todos que se relacionam com a criança, o
adolescente, o jovem e o adulto no espaço educativo;
III. a relação idade e tempo escolar
dos educandos da SME/FUMEC será
objeto de reflexão, análise e ações propositivas das equipes educativas das
Unidades Educacionais, dos NAEDs e da FUMEC, articuladas às ações no âmbito do
currículo, da gestão e da avaliação;
IV.
a aprendizagem dos educandos é compromisso de todos os educadores e
a
retenção e evasão devem causar estranhamento e preocupação
em todos os
profissionais da Unidade Educacional, constituindo-se as iniciativas de
reorientação curricular, aumento de jornada, escola de 9 anos e a Avaliação
Institucional, instrumentos privilegiados para o enfrentamento e a superação
dessa realidade, objetivos a serem expressamente definidos no Projeto Político
Pedagógico de cada Unidade Educacional e no Plano de Ação de cada NAED;
V. a promoção
dos educandos também deve se constituir em
objeto de
reflexão, análise e implementação de ações
dos educadores, tendo em vista a
efetiva elevação da qualidade social do ensino e da aprendizagem;
VI.
a organização do trabalho pedagógico deve oportunizar as
manifestações das múltiplas linguagens e a superação da fragmentação do
conhecimento.
I.
Dar continuidade e/ou reestruturar os objetivos, as metas e as ações
estabelecidas;
II.
Reorganizar os tempos e espaços da unidade educacional: escola de 9
anos, número de períodos, a formação de classes, aulas, séries, organização em
ciclos, escola de tempo integral termos e agrupamentos na Educação Infantil,
horários E CARÁTER de TDC, TDI, TDPR, TDA; TDPA jornadas do monitor e demais
profissionais de apoio; refeições e recreio;
III.
Indicar os desafios existentes no desenvolvimento do trabalho e os
encaminhamentos dados buscando a superação dos mesmos.
I. Gestão escolar democrática
Indicadores que evidenciam a forma pela
qual a Unidade Educacional planeja, organiza e realiza os trabalhos individuais
e coletivos garantindo a autonomia, a inserção, o envolvimento e a participação
da comunidade escolar.
a)
Conselho de Escola: processo de eleição, organização, tempo, espaço e
participação das reuniões, relevância da pauta de discussão, decisões tomadas e
seus desdobramentos.
b)
Gestão Financeira: processos utilizados junto à comunidade escolar
para priorização, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros.
c)
Ações inovadoras e criativas: as iniciativas autônomas individuais e
coletivas do cotidiano da escola que contribuíram para a solidariedade, a
cooperação e o desenvolvimento dos processos de aprendizagem.
II. Planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho pedagógico
Indicadores que evidenciam como a Unidade Educacional planeja, avalia e
reorienta suas ações e a relação dialética entre o planejado e o experienciado,
em função da elevação da qualidade social da aprendizagem, tendo em vista:
a)
a organização das jornadas:
I.
professores - TDA; TDC; TDI; TDPR; Especiais;
II.
Monitores
III.
equipe gestora
IV.
equipe de apoio
b)
a organização e uso do tempo e dos espaços enquanto possibilitadores
de experiências de criação/aprendizagem: de aulas, de recreio, de alimentação
escolar, de educação física, de entrada e saída de educandos, reuniões diversas
e atividades.
c)
a organização dos equipamentos e recursos materiais.
d)
a integração: horizontal e vertical do trabalho desenvolvido nas
diversas classes, séries, termos, agrupamentos; entre as diversas Unidades da
Educação Infantil, Ensino Fundamental e FUMEC;
e) as múltiplas linguagens abordadas:
literária, artística (música,
dança, plástica, pictórica, teatro, cinema, fotografia), lúdica, midiática,
tecnológica, científica e gestual;
f)
as metodologias e variedades de procedimentos e recursos de
ensino-aprendizagem.
g)
as atividades educativas relacionadas diretamente com a formação
cidadã, visando: o convívio coletivo, a ética, a autonomia, a solidariedade, a
preservação do ambiente, que reconheçam e respeitem a diversidade cultural,
étnica, social, de gênero, etária, religiosa, da sexualidade.
h)
as propostas desenvolvidas para o atendimento dos educandos com
necessidades especiais físicas, sensoriais e mentais, com medidas
sócio-educativas e em situações de vulnerabilidade social.
i)
as relações entre o educar e cuidar.
j)
o desenvolvimento, a abrangência, a pertinência e o significado dos
projetos especiais e programas do currículo.
III. Formação:
indicadores que evidenciam que a formação continuada dos
profissionais da Unidade Educacional, efetivou-se através de ações, coordenadas
ou não pela SME/FUMEC, em Cursos, Grupos de trabalhos, Palestras, Seminários ou
quaisquer outros eventos científicos e culturais, repercutindo:
a)
nos processos de aprendizagem, modificando, inclusive os índices de
evasão e retenção;
b)
na organização do cotidiano escolar e do trabalho pedagógico;
c)
na socialização, mobilização e comprometimento do coletivo nas
práticas inovadoras;
IV. Avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem
indicadores
que apontem que as práticas avaliativas individuais e coletivas fundamentam-se
em ações contínuas, consistentes e documentadas, de modo a subsidiar a
reorientação do trabalho e a elevação da qualidade do ensino e da aprendizagem,
explicitando:
a)
a definição dos critérios e procedimentos de avaliação da
aprendizagem;
b)
o processo de avaliação e registro do desenvolvimento e da
aprendizagem dos educandos, a partir dos objetivos propostos, respeitando-se as
especificidades da educação infantil, do ensino fundamental, da educação de
jovens e adultos e da educação especial;
c)
os critérios para determinar a necessidade de acompanhamentos
específicos e os procedimentos adotados;
d)
a participação da família e dos educandos no processo de avaliação;
e)
especificamente no ensino fundamental, os dados de defasagem entre
idade e série e as ações para a correção de fluxo, implementadas como condição
da aprendizagem efetiva e a atuação do conselho de classe/série/termo/nível
como instância autônoma de análise e decisões coletivas sobre o desenvolvimento
e a aprendizagem do educando.
Secretário
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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