Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.390, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 19/10/2005 p.11)
REVOGADA pela Lei nº 14.789, de 04/04/2014
"Art. 3º ...............................................................................................
I - Advertência;
II - O não cumprimento da advertência, multa de 500 (quinhentos) UFICs;
III - Havendo reincidência multa de 750 ( setecentos e cinquenta) UFICs;
IV - Suspensão das atividades por 30 dias;
V - Cassação de Alvará de Funcionamento".
Presidente
Diretor Geral
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